TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA FORMA DE COBRANÇA.
Sentença de procedência, declarando a ilegalidade da cobrança pela tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, com base no Tema 414 do STJ. Apelo da concessionária. Revisão do Tema 414 pela Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.937.891/RJ e 1.937.887/RJ, em 20/06/2024, tendo a Corte Superior consignado que «nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas". Eficácia vinculante. CPC, art. 927, III. Reforma da sentença que se impõe. Legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Provimento ao recurso.
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