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DOC. 143.3333.7001.7300

STJ. Homicídio qualificado. Réu absolvido pelo tribunal do Júri. Ausência de materialidade. Decisão contrária à prova dos autos. Determinação de novo julgamento. 3. Excesso de linguagem no acórdão. Convencimento fundado em prova. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. 4. Habeas corpus não conhecido.

«2. Não se vislumbra ilegalidade manifesta que autorize o restabelecimento da sentença absolutória quando o Tribunal de origem entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, fundamentando claramente as razões de convencimento que o levaram a concluir pela necessidade de renovação do julgamento. Na espécie, o Tribunal revisor consignou que a materialidade do delito está demonstrada pelo Laudo de Exame Cadavérico, o qual comprova que a morte da vítima ocorreu por insuficiência respiratória aguda causada por compressão raque-medular cervical com a utilização de instrumento contundente e com resquícios de crueldade.

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