STJ. Recurso especial. Roubo. Majorante do CP, art. 157, § 2º, I. Arma apreendida não periciada. Comprovação por outros meios de prova. Confissão do acusado e depoimento da vítima. Possibilidade. Princípio do livre convencimento motivado. Fixação da pena-base no mínimo legal. Atenuante. Redução. Súm. 231 do STJ.
«1. Para fins de incidência da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima, ou pelo depoimento de testemunhas. Precedentes. EREsp 961.863/RS.
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