TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA. TENTATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por André Moura dos Santos contra sentença proferida em audiência, que o condenou à pena de 03 anos, 07 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 08 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP, em razão de tentativa de subtração de um aparelho celular mediante violência contra a vítima, fato ocorrido em 23 de setembro de 2023, no município de São Bernardo do Campo. O recorrente busca a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a mitigação do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as provas dos autos são suficientes para sustentar a condenação do apelante pelo crime de roubo tentado mediante violência; e (ii) verificar a adequação da dosimetria da pena e do regime prisional fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes patrimoniais, sobretudo quando detalha a prática criminosa e reconhece o autor com segurança, sendo corroborada por outros elementos probatórios, como o auto de avaliação e o laudo de exame de corpo de delito. 4. A versão apresentada pelo recorrente em juízo não encontra amparo nas provas dos autos, revelando-se inconsistente diante do conjunto probatório que inclui o testemunho da vítima, o reconhecimento do acusado na delegacia e em juízo, bem como a detenção em flagrante por populares. 5. O laudo pericial comprova a ocorrência de lesões corporais leves na vítima, evidenciando o uso de violência na execução do delito, reforçando a caracterização do roubo, ainda que na modalidade tentada. 6. A dosimetria da pena foi corretamente fixada, com o aumento proporcional pela reincidência específica do apelante, e a redução adequada de 1/3 em razão do reconhecimento da tentativa, nos termos do CP, art. 14, II. 7. O regime inicial fechado mostra-se proporcional e necessário, considerando os maus antecedentes, a reincidência específica e o fato de o apelante estar em cumprimento de pena em regime semiaberto à época do delito, bem como a natureza violenta do crime praticado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, possui elevado valor em crimes patrimoniais, podendo fundamentar a condenação. 2. O regime inicial fechado é adequado para réu reincidente específico, com maus antecedentes, especialmente em crimes de natureza violenta, como o roubo. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II; 59; 61, I; e 157, caput
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