801 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - MINORAÇÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO - BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694 e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. 2. Modifica-se o valor dos alimentos provisórios, adequando-o ao que melhor atende ao binômio necessidade-possibilidade. 3. Recurso provido em parte.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)