653 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de alimentos. Fixação de alimentos provisórios. Irresignação do autor/alimentado. Valor fixado em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, mediante desconto em folha, e na ausência de vínculo empregatício, em 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional. Pretensão de pagamento dos alimentos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos sobre a folha de pagamento, ou a determinação de incidência sobre todas as verbas remuneratórias. Alimentos fixados para o filho que atende ao trinômio possibilidade, necessidade, razoabilidade, neste momento processual. Decisão que se encontra embasada na prova constante dos autos, somente cabendo reforma da referida decisão em Segunda Instância, se esta for contrária à lei ou à prova dos autos ou teratológica. Fixação dos alimentos provisórios, que resulta de cognição sumária. O percentual não deve ser majorado, entretanto, deverá incidir sobre os rendimentos brutos do genitor/agravado, apenas com os descontos legais e obrigatórios. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)