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DOC. 922.9236.9262.6439

TJRJ. Agravo de instrumento. Direito de Família. Ação de alimentos intentada pela filha em face do pai. Decisão que fixa alimentos provisórios. Tese defensiva de residência da filha com o agravante corroborada por certidão do oficial de justiça. Presença dos requisitos indicados no CPC/2015, art. 300. Súmula 59 TJ/RJ. 1. A concessão da tutela provisória de urgência se funda na verificação dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 - probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Diligencia realizada pelo oficial de justiça corroborou com a tese defensiva de que o pai é o atual guardião da filha. 3. Sendo prestada pelo agravante toda a assistência material necessária não há o porquê da fixação de alimentos provisórios ora pleiteados. 4. Evidente não somente a probabilidade do direito como o risco de dano ora representado pela indisponibilidade dos recursos que seriam descontados da remuneração do pai. 5. Entendimento reiterado neste Tribunal justificando a interferência da instância superior quando a decisão por teratológica ou contrária à lei ou à evidente prova dos autos (verbete sumular 59 deste Tribunal), o que se mostra evidente. 6. Recurso provido.

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