TJRJ. Direito de Família. Agravo de Instrumento. Ação de alimentos. I. Caso em exame 1. Decisum de primeiro grau que fixou os alimentos provisórios, no caso de ausência de vínculo empregatício, em 200% do salário-mínimo nacional e, na hipótese de existência de vínculo empregatício, em 30% dos rendimentos líquidos mensais do réu, abatidos somente os descontos obrigatórios. Insurgência do genitor. II. Questão em discussão 2. Agravante que sustentou não ter condições financeiras para arcar com o pensionamento alimentar nos moldes determinado pelo Juízo a quo, tendo também requerido a concessão de gratuidade de justiça em seu favor. III. Razões de decidir 3. Benefício da assistência judiciária gratuita que restou indeferido, tendo em vista que não comprovada a hipossuficiência financeira alegada. 4. Posterior petição do agravante noticiando a reconsideração da decisão vergastada, com a redução do percentual relativo aos alimentos provisórios. 5. Agravante que se manifestou no sentido da extinção do presente recurso de agravo de instrumento. IV. Dispositivo Perda do objeto. Recuso que não se conhece posto que prejudicado. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 932, III, do CPC
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito