TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DOIS ALIMENTANDOS MENORES - NECESSIDADES PRESUMIDAS - RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE COMPROVADOS - ELEVADOS DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - NECESSIDADE DE NÃO PRIVAR O ALIMENTANTE DO ACESSO AO MÍNIMO EXISTENCIAL, SEM PRIVAR AOS ALIMENTANDOS O MESMO PARADIGMA DE SUBSISTÊNCIA - READEQUAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil.
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