788 - TJRJ. Apelação. Ação de exoneração de alimentos. Filho maior. Matrícula no ensino superior. Manutenção da necessidade dos alimentos. Redução do montante. Preenchimento dos requisitos.
A maioridade, por si só, não tem o condão de exonerar automaticamente o alimentante, tendo em vista que o cancelamento da obrigação depende de decisão judicial proferida em processo no qual se garanta a ambas as partes o exercício do contraditório e da ampla defesa. De fato, a jurisprudência vem reiteradamente estendendo a obrigação alimentar até os 24 anos quando o filho cursa ensino médio, técnico ou superior. Mas nesses casos, não prevalece mais a presunção de necessidade e para que se estabeleça o encargo alimentar do pai em relação ao filho maior, é imprescindível prova de que o alimentado precisa da manutenção dos alimentos, ônus que lhe cabe. No caso em análise o alimentando, apesar da maioridade, trouxe elementos de prova capazes de demonstrar que atualmente se encontra matriculado no ensino superior, cursando Administração Pública. Também restou comprovado que não exerce atividade laborativa. Note-se que o argumento do apelante sentido de que constituiu nova família não implica, por si só na exoneração da obrigação alimentar relativamente ao filho de outra relação. Nesse sentido, a parte ré se desincumbindo do ônus que lhe cabe, conforme o disposto no art. 373, II do CPC, comprovando ainda ser necessária a prestação alimentícia, não podendo prevalecer a pretensão de exoneração. No entanto, restaram demonstrados os requisitos para redução da obrigação fixada em 145,81% do salário mínimo. De fato, o alimentando completou 22 anos, estuda em universidade pública (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro) e não comprovou a existência de gastos extraordinários. Ademais, o autor possui 03 outros filhos, incluindo um menor não se justificando a manutenção dos alimentos no percentual inicialmente fixado. Por tal motivo, deve a obrigação ser reduzida para o valor de 01 salário mínimo mensal, mantidos os demais termos da sentença. Recurso parcialmente provido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)