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DOC. 340.1938.2000.8287

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDOS COM 10 (DEZ), 8 (OITO) E 4 (QUATRO) ANOS DE IDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. 1.

Insurge-se o agravante contra a R. Decisão do d. Juiz de 1º grau, a qual indeferiu seu pedido de antecipação de tutela para redução dos alimentos devidos aos seus três filhos para 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos em caso de vínculo empregatício, e 25% (vinte e cinco por cento) para a hipótese de ausência de vínculo. 2. Argumenta que está desempregado e em breve será pai de mais um filho, o que caracteriza alteração importante em suas possibilidades desde a fixação da verba alimentar. 3. Ausência de prova, nos autos, da alteração da condição financeira do alimentante, especialmente se levado em conta que a verba alimentar de seu filho Isaac foi fixada por sentença proferida em janeiro do corrente ano, e quando ele já prestava alimentos às suas duas outras filhas. 4. Existência de outro filho do alimentante, ainda em gestação, que, por si só, não é suficiente para justificar a redução pretendida, ante o princípio da paternidade responsável. 5. Tampouco há nos autos qualquer prova da redução das necessidades dos alimentandos Cecília, Isaac e Valentina, que contam hoje, respectivamente, com 10 (dez), 8 (oito) e 4 (quatro) anos de idade. 6. Agravante que tem 35 (trinta e cinco) anos de idade, e, pois, possui condições de exercer atividade laboral que lhe propicie renda e de se reinserir no mercado de trabalho formal. 7. Acerto da R. Decisão agravada. 8. Agravo desprovido.

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