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DOC. 165.3124.0005.8700

TJSP. Família. Alimentos. Execução. Obrigação alimentar. Extinção, em razão da maioridade do alimentando. Inadmissibilidade. O dever de sustento dos filhos se extingue com a maioridade, quando cessa o poder familiar, entretanto, a obrigação alimentar decorrente da relação de parentesco pode continuar. Se comprovado o prolongamento da necessidade do alimentando, o término da menoridade dos beneficiários não é motivo bastante para cessar, de forma automática, o encargo assumido pelo alimentante, havendo, nesta circunstância, necessidade do aforamento da respectiva ação de revisão com carga exonerativa, obedecendo ao contraditório. Recurso provido, com determinação de normal prosseguimento da execução.

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