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DOC. 934.0650.9740.5707

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MAIOR DE IDADE - FREQUÊNCIA EM CURSO UNIVERSITÁRIO - COMPROVAÇÃO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO ALIMENTADO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1.

Os alimentos provisórios têm natureza antecipatória, fixados initio litis, o que significa dizer que dependem de prova pré-constituída da obrigação alimentícia, consistindo em um mecanismo de antecipação dos efeitos da tutela simplificada, devendo aquele que pede comprovar a relação de filiação/parentesco em face de quem se pleiteia (art. 4º da Lei . 5.478/68).

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