TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1.
O percentual dos alimentos provisórios deve observar o binômio necessidade-possibilidade, considerando-se as necessidades presumidas dos filhos e as condições financeiras do alimentante, de modo a evitar desequilíbrio entre a subsistência de ambos.
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