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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 53

Artigo53

Art. 53

- (Revogado pela Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 19, V).

Redação anterior (do Decreto-lei 229, de 28/02/1967): [Art. 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário mínimo regional.]

Redação anterior (original): [Art. 53 - O empregador que receber carteira para anotar e a retiver por mais de 48 horas, ficará sujeito à multa de duzentos a mil cruzeiros.]

TST Indenização por retenção da CTPS. Mais detalhes

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TST Indenização por danos morais. Retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em Lei . Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Mais detalhes

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TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Caracterização. Retenção da CTPS do empregado. Mais detalhes

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TST Recursos de revista interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização. Danos morais. Retenção da carteira de trabalho pelo ex-empregador. Devolução após prazo legal. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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TST Multa do CLT, art. 53. Retenção da CTPS. Mais detalhes

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TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. Caracterização. Inadequação das condições de trabalho. Situação degradante. Retenção da CTPS do empregado. Mais detalhes

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TRT2 Carteira de trabalho. Anotações. Conteúdo. O CLT, art. 29 prevê que o empregador terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer as anotações inerentes à contratualidade, e devolver a CTPS do trabalhador. O reclamado confessa em sua defesa que reteve a CTPS da recorrente: «A reclamante logo após a entrega da CTPS comunicou a sua preferência pelo registro em uma nova carteira. Então o reclamado aguardou a entrega de nova CTPS, o que não ocorreu durante o período laborativo». Finda a relação de emprego em 14/02/2014 a CTPS somente foi entregue na audiência de 01/12/2014. Entendo, portanto, que devida a multa, inteligência do CLT, art. 53. A respeito da quantificação da penalidade, aplicável à espécie as disposições do Precedente Normativo 98 do TST, verbis: «Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. Apelo a que se dá parcial provimento. Mais detalhes

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TRT3 Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Retenção dano moral. Retenção de CTPS. Mais detalhes

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TRT3 Dano moral. Carteira de trabalho e previdência. Social (CTPS). Retenção. CTPS. Retenção. Indenização por danos morais. Mais detalhes

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TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação multa. Multa do CLT, art. 53. Caráter administrativo. Não aplicação do precedente normativo 98/TST. Mais detalhes

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CLT, art. 47 (Empregado sem registro. Multa).
Lei 5.553/1968, art. 3º (retenção de documento de identidade constitui contravenção penal)