STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prazo de recolhimento. Lei 7.787/89, arts. 3º e 9º.
«Rechaça-se a interpretação aos Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 9º que conduziria a só pagar o empregador à Previdência dois meses depois do mês trabalhado, ou um mês depois do pagamento dos salários.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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