TRT2. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Crédito trabalhista. Lançamento. Desnecessidade. CF/88, art. 114, VIII. CTN, art. 142.
«Não se exige lançamento para o caso dos autos, pois a execução da contribuição previdenciária decorre da previsão do inc. VIII do CF/88, art. 114. Logo, não há violação ao CTN, art. 142.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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