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DOC. 172.6745.0020.1000

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.

«Não se discute nos autos o direito à complementação de aposentadoria jamais recebida. Trata a espécie de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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