901 - TST. Seguridade social. Juros e multa previdenciários.
«O recurso de revista veio calcado apenas na divergência jurisprudencial, porém os arestos colacionados são todos oriundos do TRT prolator da decisão combatida, o que não é suficiente à demonstração do dissenso interpretativo, como exige o CLT, art. 896, «a». Óbice da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)