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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: lascivia

Doc. 412.7975.8884.3237

651 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 217-A, POR VÁRIAS VEZES C/C O ART. 226, II, N/F DO ART. 71, TODOS DO CP E LEI 14.344/22, art. 25, C/C O CP, art. 65, II, «D», EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 15 ANOS DE RECLUSÃO E 03 MESES DE DETENÇÃO. REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA A DIMINUIÇÃO DAS PENAS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.

O recurso preenche o requisito de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que em datas não precisadas, mas sendo certo que entre o ano de 2021 a maio de 2023, B. de forma livre e consciente, utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar, por diversas vezes, praticou, mediante ameaças e chantagens emocionais, penetração anal com objetos e outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a infante S. sua enteada, à época menor de 14 anos, tudo com o intuito d... ()

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Doc. 178.8696.0848.7226

652 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de importunação sexual, praticado no contexto das relações domésticas. Recurso defensivo que almeja a absolvição, por alegada insuficiência probatória, e a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor do Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Réu, se aproveitando que a Vítima, sua sobrinha, encontrava-se na casa de sua avó, passou a se masturbar em frente à janela da casa que dava para a garagem, enquanto, simultaneamente, olhava a Vítima. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Vítima que, em sede policial e em juízo, apresentou narrativas coerentes e que convergiram para o depoimento da testemunhal acusatória. Palavra da Vítima e da testemunha de acusação que ainda encontram ressonância nos prints das mensagens por eles trocadas no dia do delito. Mensagens das quais é possível extrair que, no dia 19.12.2018, Mayra afirmou que foi pegar roupa no varal e viu seu tio nu e se masturbando de frente para ela e que, em uma segunda ocasião, o Acusado estava na garagem, perto da janela, igualmente se masturbando, olhando para ela e batendo na janela. Ausência de perícia, nos prints das mensagens, que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no iter probatório. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Acusado que, por sua vez, negou os fatos a ele imputados. Esposa do Acusado que aduziu ter havido uma desavença entre os envolvidos por uma bicicleta, sendo essa a fonte de rancor que expuseram a falsa incriminação. Articulação defensiva que se expõe como inverossímil, especulativa e desproporcional, relativamente a uma imputação por crime contra a dignidade sexual, sobretudo quando se tem em vista que, para isso, a Vítima teria que ter atuado, premeditada e ardilosamente ao longo de todo o ano que intervalou as mensagens por ela encaminhadas aos seus familiares. Crime de importunação sexual positivado. Tipo penal do CP, art. 215-Aque pune a conduta daquele que «praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Cometimento do crime que prescinde qualquer contato físico entre autor do fato e vítima maior, bastando que o primeiro realize ato libidinoso em relação a esta, sem que haja a devida concordância válida entre os envolvidos. Juízos de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria igualmente prestigiada. Vítima que frequentava a casa de sua avó, mãe do Acusado, localizada em frente à casa deste, ambas no mesmo terreno, sendo certo que, de acordo com o STJ, «a circunstância agravante do art. 61, II, f do CP é aplicável quando o crime é cometido em contexto de relação doméstica, de coabitação ou de hospitalidade, independentemente de um relacionamento mais próximo ou de coabitação permanente". Acusado que, sendo tio da Vítima, ostenta grau de parentesco previsto no CP, art. 226, II para sua incidência. STJ que já firmou entendimento no sentido de que «não caracteriza bis in idem a utilização da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, f e da majorante específica do CP, art. 226, II, tendo em vista que a circunstância utilizada pelo Tribunal de origem para agravar a pena foi a prevalência de relações domésticas no ambiente intrafamiliar e para aumentá-la na terceira fase, em razão da majorante específica, utilizou-se da condição de padrasto da vítima, que são situações distintas". Concessão de restritivas que se mantém, nos termos do art. 17 da Lei Maria da Penha. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 364.5529.2222.7342

653 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (M. C. A.) E ASSÉDIO SEXUAL (J. C. DA S.). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.

Prova consistente a alicerçar o decreto condenatório. Observa-se do conjunto probatório que o apelante, de forma livre e consciente, no dia 05/05/2022, por volta das 17h, no interior do Cinema UCI, localizado no Park Shopping, na Estrada do Monteiro, 1200, Campo Grande, constrangeu a vítima M. C. A. com o objetivo de obter vantagem sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico inerente ao exercício de emprego (gerente), consistente em alisar seus ombros e proferir falas... ()

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Doc. 165.5491.8077.1988

654 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, §1º, IN FINE, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, QUE TERIA SUPOSTAMENTE SIDO PRATICADO POR GENITOR CONTRA FILHA, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE RESISTÊNCIA POR PARTE DA VÍTIMA, QUE CONTAVA COM 15 (QUINZE) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DE PROVA; E 2) AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 2) A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Cristiano Moreira, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 198), prolatada pela Juíza de Direito da 01ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao tipo penal do art. 217-A, §1º, in fine, c/c o art. 226, II, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/2006, às penas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento das custas ... ()

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Doc. 250.2280.1850.6691

655 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Contemplação lasciva. Agravo desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por estupro de vulnerável. O agravante, no exercício da profissão de médico, teria solicitado que as vítimas se despissem sob pretexto de exame, procedendo à contemplação lasciva e proferindo comentários de cunho erótico. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se a conduta do agravante, ao contemplar lascivamente as v... ()

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Doc. 106.8612.8000.1000

656 - TJSP. Atentado violento ao pudor. Crime sexual. Vítima menor de 14 anos. Ciência das coisas sexuais. Relações sexuais mediante paga em dinheiro (programa). Absolvição do réu. Princípio do contraditório. Considerações do Des. Sydnei de Oliveira Jr sobre a presunção de violência. CP, art. 214 e CP, art. 224, «a». CF/88, art. 5º, LV. Lei 12.015/2009.

«... Uma vez comprovada a ocorrência das relações concupiscentes não identificáveis à conjunção carnal, com total aquiescência daquelas que a elas se sujeitaram, a primeira discussão a ser aqui empreendida diz respeito ao caráter da presunção legal estabelecida no Código Penal (cf. art. 224, letra "a", em sua antiga e originária redação, sem incidência, portanto, da Lei 12.015, de 07/08/2009), pois a denúncia, de início, bem demarca a violência presumida. Crê-se que, a ... ()

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Doc. 957.0471.0678.6326

657 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DISTINTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. 1.

Denúncia que imputa aos réus GILBERTO LOPES DA SILVA e LUCAS LOPES DA SILVA a conduta, praticada em datas não precisadas, mas no período compreendido entre os anos de 2017 a 2020, no interior da residência localizada na Rua Paraíba, 250, casa, Pauliceia, Duque de Caxias, de forma livre e consciente, com vontade de satisfazerem a própria lascívia, consistente em apalpar seios e vaginas das vítimas, CAMILA MOREIRA DA SILVA e MARIA (sobrinha de Gilberto) VALENTIVA ARAÚJO DE SOUZA CORDEIRO... ()

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Doc. 346.9483.5126.8121

658 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as Vítimas Ágata e Laura, ambas com 06 (seis) anos de idade à época dos fatos. Vítimas que, diariamente e por volta das 18:00h e 22:00h, permaneciam sob os cuidados da avó materna e do Acusado, seu marido, o qual, se aproveitando dos momentos em que a sua esposa preparava o jantar, levava as crianças para o quarto do casal, no andar de cima da casa, onde as beijava na boca, passava o pênis em suas vaginas e tentava introduzir o pênis em suas bocas. Réu que, em juízo, optou por permanecer em silêncio, mas que, em sede policial, negou os fatos a ele imputados, sem, no entanto, produzir qualquer contraprova relevante. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava o status de avô afetivo das vítimas, ostentando, sobre as mesmas, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP, cuja aplicabilidade é possível mesmo em se tratando de Vítimas distintas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que igualmente não merece censura, já que não foi objeto de impugnação defensiva e restou depurada no mínimo legal, à exceção da continuidade, a qual, todavia, até foi fixada com benevolência, mas rigorosamente dentro do padrão de quantificação aceito pela jurisprudência (STJ). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo ao qual se nega provimento, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.

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Doc. 860.0790.8070.3887

659 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (VÍTIMA DE 12 ANOS DE IDADE) - CODIGO PENAL, art. 217-A - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO ¿ REJEIÇÃO - NO MÉRITO ¿ INCABÍVEL O PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CLANDESTINIDADE ¿ CONFIRMADA PELAS DECLARAÇÕES DAS DEMAIS TESTEMUNHAS ¿ MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ MODIFICAÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ SENTENÇA IRRETOCÁVEL. 1.

No tocante à preliminar de nulidade do feito, em razão da má qualidade do áudio da audiência, gravado em 11-11-24, deve ser rejeitada. Embora o áudio não seja dos melhores, não há motivo para anular o feito, tendo em vista que a sentença foi proferida em audiência da qual a Defesa Técnica se fez presente, ouvindo os depoimentos de testemunhas e das apelantes, estando ciente de todo o teor de suas palavras. Na assentada da AIJ, a magistrada, zelosamente, fez constar que a apelante Emi... ()

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Doc. 892.7609.0997.6473

660 - TJRJ. APELAÇÃO -

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Doc. 142.8927.3393.3518

661 - TJRJ. DIREITO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ARGUI NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. SUSCITA AINDA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MÉRITO, ALMEJA ABSOLVIÇÃO, OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, OU RECONHECIMENTO DA TENTATIVA COM REDIMENSIONAMENTO DA RESPOSTA. I.

Caso em exame 1. Apelação criminal visando nulidade do processo ou da sentença, por violações a ampla defesa e correlação. No mérito, pretende absolvição, ou desclassificação da conduta, ou reconhecimento da tentativa com redimensionamento da resposta. II. Questão em discussão 2. i) se foi houve observância ao contraditório e ampla defesa. ii) se houve inobservância ao procedimento da mutatio libelli. iii) se há provas idôneas para condenação. iv) se é possível a ... ()

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Doc. 622.9563.6389.8184

662 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO PELO PAI DA OFENDIDA (art. 217-A, C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E COM VONTADE DE SATISFAZER SUA LASCÍVIA PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS COM SUA FILHA, MENOR COM 11 ANOS DE IDADE, CONSISTENTES EM ACARICIAR OS SEIOS E A VAGINA DA VÍTIMA, BEM COMO OBRIGANDO-A A COM ELE PRATICAR SEXO ORAL, EJACULANDO NA BOCA DA MENOR. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A NULIDADE DO PROCESSO DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR ESTAR PROVADA A INEXISTÊNCIA DO FATO OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. DENÚNCIA OFERECIDA EM 21/07/2022. VECA CRIADA PELA RESOLUÇÃO OE 19/2022, PUBLICADA EM 20/06/2022. VARA ESPECIALIZADA SOMENTE INSTALADA EM 15/08/2022, CONFORME ATO EXECUTIVO TJRJ 101/2022. COMPETÊNCIA LEGALMENTE FIXADA NA 41ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. NOS CASOS DE NULIDADE, O RECONHECIMENTO DE VÍCIO APTO A ENSEJAR ILEGALIDADE DE UM ATO PROCESSUAL EXIGE A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO, DEVENDO A PARTE PREJUDICADA SUSCITÁ-LO NO DECORRER DA AÇÃO PENAL ATÉ AS ALEGAÇÕES FINAIS, SOB PENA DE PRECLUSÃO, NOS TERMOS DOS arts. 563 E 571, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS. PRELIMINAR SOMENTE AVENTADA EM SEDE RECURSAL, APÓS A DEFESA CONSTATAR QUE SUAS TESES NÃO FORAM ACOLHIDAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SENDO, PORTANTO, UMA ESTRATÉGIA PROCESSUAL, TRATANDO-SE DA CHAMADA «NULIDADE DE ALGIBEIRA» OU NULIDADE «DE BOLSO". POSTURA DA DEFESA QUE VIOLA CLARAMENTE A BOA-FÉ PROCESSUAL E A LEALDADE, QUE SÃO DEVERES DAS PARTES E DE TODOS AQUELES QUE PARTICIPAM DO PROCESSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA CARTA ESCRITA PELA VÍTIMA (ID. 15), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 53 E 75), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. RELATO DA VÍTIMA FIRME NO SENTIDO DE QUE TEVE SUAS PARTES ÍNTIMAS TOCADAS PELO RÉU, ALÉM DE TER SIDO OBRIGADA À PRÁTICA DE SEXO ORAL, MOMENTO EM QUE NÃO CONSEGUIU ESBOÇAR QUALQUER REAÇÃO. DEFESA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO APELANTE. PRINTS DAS CONVERSAS ENTRE AS AVÓS MATERNA E PATERNA DA JOVEM, BEM COMO A TRANSCRIÇÃO DOS ÁUDIOS DAS CONVERSAS ENTRE VANDA (MÃE DO RÉU) E RENATA (ATUAL COMPANHEIRA) (IDS. 220, 239 E 241) QUE NÃO SE PRESTAM A AFASTAR A IMPUTAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO COMPROVAM, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE A OFENDIDA NÃO ESTAVA NA CASA DO PAI NO DIA 28/01/2022. VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO, NO SENTIDO DE QUE OS FATOS NÃO SÃO VERDADEIROS, TENDO PROBLEMAS COM A MÃE DA OFENDIDA NO PASSADO E QUE ELA SEMPRE QUIS PREJUDICÁ-LO, QUE CARECE DE CREDIBILIDADE. VÍTIMA VISIVELMENTE ABALADA AO PRESTAR DEPOIMENTO EM SEDE JUDICIAL, CHORANDO DIVERSAS VEZES, O QUE DEMONSTRA O ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO, INCOMPATÍVEL COM A NARRATIVA DEFENSIVA APRESENTADA. BASTANTE IMPROVÁVEL QUE UMA CRIANÇA DE 11 ANOS TENHA DECIDIDO ACUSAR FALSAMENTE SEU PAI, PESSOA QUE, DE ACORDO COM TODOS OS DEPOIMENTOS PRESTADOS, AMAVA MUITO. MENOR QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU EM JUÍZO QUE OS FATOS OCORRERAM EM 28/01/2022, O QUE SE COADUNA COM O DEPOIMENTO DA INFORMANTE RENATA, COMPANHEIRA DO RÉU, E COM OS ÁUDIOS JUNTADOS NO ID. 378. O FATO DE A OFENDIDA NÃO TER APRESENTADO LESÕES VIOLENTAS NO MOMENTO DO EXAME PERICIAL EM NADA CONTRARIA A IMPUTAÇÃO, UMA VEZ QUE ESCLARECEU PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL QUE O AUTOFLAGELO NÃO ERA UMA PRÁTICA ININTERRUPTA, SENDO CERTO QUE CONSEGUIA SE CONTER EM ALGUMAS OPORTUNIDADES. PLAUSÍVEL QUE NO MOMENTO DO EXAME A MENOR NÃO APRESENTASSE MARCAS DE CORTES OU ARRANHÕES. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. FORAM CONSIDERADAS PELO SENTENCIANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, EM RAZÃO DA VÍTIMA TER SIDO OBRIGADA À PRÁTICA DE FELAÇÃO, E AS CONSEQUÊNCIAS DEVASTADORAS DO DELITO, HAJA VISTA QUE A OFENDIDA PASSOU A SOFRER DE ANSIEDADE E DEPRESSÃO, NECESSITANDO DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO, ALÉM DOS SENTIMENTOS COMUNS ÀS VÍTIMAS DE CRIMES DESSA NATUREZA, COMO VERGONHA, CULPA E DESCRÉDITO DE ALGUMAS PESSOAS. EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE DEVE SER AFASTADA. A PRÁTICA DE FELAÇÃO OU SEXO ORAL É CONDUTA NORMALMENTE INSERIDA NO TIPO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS DO DELITO JUSTIFICAM O PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO EM 1/5. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PENA APLICADA EM PRIMEIRO GRAU QUE NÃO CONFIGURA REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA AFASTAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, SEM REFLEXO NA PENA.

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Doc. 787.1231.8444.2547

663 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 217-A, n/f 71, ambos do CP. Pena de 13 anos e 04 meses de reclusão. Regime fechado. Narra a denúncia que, no decorrer do ano de 2014, por vezes no interior do veículo do recorrente e uma vez no interior da residência da vítima, o apelante, de forma livre e consciente, por diversas vezes, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com YASMIN, menor de 14 (quatorze) anos na data dos fatos, consistentes em fazer com que a vítima passasse as mãos em seu pênis, bem como... ()

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Doc. 584.1244.4490.9610

664 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A C/C art. 226, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

Inexistem dúvidas de que o recorrente, por inúmeras vezes, entre o ano de 2019 e o ano de 2022, praticou com a vítima, a menor C. S. S. sua sobrinha, à época com 12 anos de idade, conjunção carnal e atos libidinosos, consistentes em retirar a sua roupa, manipular as nádegas e os seios da vítima, conter os braços e introduzir o seu órgão genital na vagina da ofendida, além de tentar fazer com que esta praticasse, com ele, sexo oral. A autoria e a materialidade restaram sobejamente ev... ()

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Doc. 797.6129.7632.1405

665 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, CAPUT, POR DIVERSAS VEZES, C/C ART.. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNA PELA MITIGAÇÃO DA PENA APLICADA.

Analisados atentamente os autos, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. Inexistem dúvidas de que o recorrente, entre o ano de 2014 e dezembro de 2017, no interior de sua residência, por inúmeras vezes praticou com as vítimas, suas filhas, atos libidinosos diversos da conjunção carnal consistentes em acariciar lascivamente seus seios, nádegas. Consta que os abusos se findaram quando a vítima M. L, contou o que vinha acontecendo às amigas da escola, o q... ()

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Doc. 962.3060.1801.7940

666 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO OLARIA, COMARCA DE NOVA FRIBURGO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A MAJORAÇÃO DA PENA BASE, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, TENDO EM VISTA QUE ¿AS VÍTIMAS, DUAS CRIANÇAS, FORAM PRIVADAS DO CONVÍVIO SOCIAL, EIS QUE DEIXARAM DE BRINCAR NO CONDOMÍNIO EM RAZÃO DOS FATOS¿ E QUE ¿O CRIME PRATICADO PELO APELADO ¿ QUE ERA PORTEIRO DO CONDOMÍNIO E PESSOA PRÓXIMA DAS VÍTIMAS ¿ CAUSOU INTENSO SOFRIMENTO ÀS OFENDIDAS, QUE, INCLUSIVE, LEVARAM UM TEMPO PARA CONTAR AOS RESPONSÁVEIS SOBRE O OCORRIDO¿, ENQUANTO A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, BEM COMO O CUMPRIMENTO DA PENA ¿EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE LHE SEJA MAIS ADEQUADO, PELA DEFICIÊNCIA FÍSICA DE TER UMA PERNA MENOR E MAIS FINA DEVIDO A UMA PARALISIA INFANTIL¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS AS PRETENSÕES RECURSAIS, MINISTERIAI E DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELAS OFENDIDAS, MARIA FERNANDA E YASMIN, MENORES QUE CONTAVAM, À ÉPOCA, COM 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE ESTAVAM BRINCANDO EM UMA ÁREA COMUM DO PRÉDIO QUANDO O IMPLICADO, QUE ERA PORTEIRO DO ALUDIDO EDIFÍCIO, EXPRESSANDO DIFICULDADES EM VISUALIZAR CLARAMENTE OS NÚMEROS EXIBIDOS NOS APARELHOS MEDIDORES DE ELETRICIDADE, PROPÔS ÀS INFANTES QUE UMA ENTRE ELAS DECLAMASSE OS DÍGITOS, AO PASSO QUE A OUTRA SE DEDICASSE À RESPECTIVA ANOTAÇÃO, ESTIPULANDO, OUTROSSIM, UMA ALTERNÂNCIA NAS INCUMBÊNCIAS CONFERIDAS A CADA UMA DELAS ¿ ATO CONTÍNUO, CONDUZIU AMBAS AS OFENDIDAS AO LOCAL ONDE SE SITUAVAM OS DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO DE ENERGIA DOS BLOCOS MAIS DISTANTES, E, VALENDO-SE DA CONJUNTURA NA QUAL ALTERNADAMENTE UMA DAS ENVOLVIDAS, ENCARREGADA PELA PRONÚNCIA DOS ALGARISMOS, POSICIONAVA-SE EM UM ESPAÇO LIMITADO EM TERMOS DE DIMENSÕES, E SOB A ALEGAÇÃO DE OFERECER-LHES ASSISTÊNCIA, PASSOU AS MÃOS PELOS SEUS CORPOS, TOCANDO-AS NA REGIÃO DOS SEIOS, VIRILHA, PARTES ÍNTIMAS E BRAÇOS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, DIANTE DOS TERMOS PRECONIZADOS PELA DICÇÃO DO TEMA 1121 DO E. S.T.J. E, PORTANTO DE UTILIZAÇÃO COGENTE, NO SENTIDO DE QUE UMA VEZ ¿PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER À LASCÍVIA, PRÓPRIA OU DE TERCEIRO, A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONFIGURA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A, INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU DA SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA, NÃO SENDO POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (CP, art. 215-A¿ ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, PERFAZENDO A SANÇÃO INICIAL DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL DE MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE ¿AS VÍTIMAS, DUAS CRIANÇAS, FORAM PRIVADAS DO CONVÍVIO SOCIAL, EIS QUE DEIXARAM DE BRINCAR NO CONDOMÍNIO EM RAZÃO DOS FATOS¿, BEM COMO PORQUE ¿O CRIME PRATICADO PELO APELADO ¿ QUE ERA PORTEIRO DO CONDOMÍNIO E PESSOA PRÓXIMA DAS VÍTIMAS ¿ CAUSOU INTENSO SOFRIMENTO ÀS OFENDIDAS, QUE, INCLUSIVE, LEVARAM UM TEMPO PARA CONTAR AOS RESPONSÁVEIS SOBRE O OCORRIDO¿, PORQUANTO TAIS CONDIÇÕES JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITAS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DE TAL RACIOCÍNIO, PORQUE CONTAMINADO POR FLAGRANTE TAUTOLOGIA E PELA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, QUANTITATIVO PENITENCIAL QUE, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERMANECERÁ INALTERADO, PELA INAPLICAÇÃO À HIPÓTESE VERTENTE, DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENRIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, MANTÉM-SE O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE INADMITE ACOLHIMENTO A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, PORQUANTO A MATÉRIA VERSADA, ACERCA DO CUMPRIMENTO DA PENITÊNCIA ¿EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE LHE SEJA MAIS ADEQUADO, PELA DEFICIÊNCIA FÍSICA DE TER UMA PERNA MENOR E MAIS FINA DEVIDO A UMA PARALISIA INFANTIL¿, COMPÕE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO EXECUTÓRIO, DEVENDO SER POR ELE PREVIAMENTE APRECIADO E DECIDIDO, DE MODO A PREVENIR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL ¿ DESPROVIMENTO DE AMBOS OS APELOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO.

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Doc. 485.2331.8122.2295

667 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Recurso de Apelação interposto pela defesa contra a sentença que impôs ao réu à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, com fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por infração ao CP, art. 213, § 1º. Absolvição pelos crimes previstos no art. 307 e 157, §1º 2º-A, I, ambos do C.Penal, na forma do art. 386, III, do C.Penal. A Defesa pugna pela revisão da pena base, bem como o afastamento da indenização pelos danos mor... ()

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Doc. 913.9573.3957.9290

668 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Recorrente condenado por violação ao disposto no art. 217-A, parágrafo primeiro, parte final, do CP. Pleitos de reconhecimento de nulidade, de absolvição e de readequação da pena. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) Inépcia da denúncia; (ii) absolvição por insuficiência probatória ou por atipicidade da conduta; (iii) desclassificação para o crime do ECA, art. 232 (iv) e redimensionamento da reprimenda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A denúncia descreveu de forma consistent... ()

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Doc. 578.8807.6721.5313

669 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 217-A DO CP - PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - CONTRA VÍTIMAS DE APENAS 07 (SETE) ANOS DE IDADE E 240, §2º, II, DO ECA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NULIDADE DA PROVA NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Emerge dos relatos, seguros, contundentes e detalhados, prestados pelas testemunhas e confirmados pela vítima Vivian com apenas 7 anos de idade à época dos fatos -, em todas as fases da persecução penal, que o acusado, prevalecendo-se das relações de proximidade, hospitalidade e confiança entre a vítima e seus familiares, notadamente por ser amigo de infância do pai da vítima e frequentemente aparecer na casa da vítima para tomar conta dela enquanto o pai resolvia assuntos do cotidia... ()

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Doc. 210.7131.0633.9550

670 - STJ. Processo penal e penal. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pretensão de revisão do julgado. Nítido caráter infringente. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Embargos recebidos como agravo regimental. Não provimento.

1 - De acordo com o disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para a revisão de julgado em caso de mero inconformismo da parte. 2 - A decisão embargada examinou de modo exaustivo e exauriente todas as questões arguidas no âmbito do recurso especial, não se verificando, portanto, as omissões, contradições e obscuridades ora a... ()

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Doc. 145.9661.5005.9200

671 - STJ. Recurso especial. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Presunção absoluta de violência. Delito perpetrado pelo padrasto da vítima. Recurso especial provido.

«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que é absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do CP, CP, art. 224, «a»), quando a vítima não for maior de 14 anos de idade. 2 - No caso sob exame, o recorrido praticou, por diversas vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a ofendida, sua própria enteada, com 13 anos de idade à época do... ()

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Doc. 867.9495.1449.7409

672 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 621, I. CP, art. 218-A e CP, art. 217-A. PLEITOS DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS E DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Revisão criminal ajuizada contra a condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no art. 218-A, c/c o 226, II, n/f do 71, e art. 217-A, caput c/c art. 226, II, n/f do 71, tudo n/f do art. 69, todos do CP, à pena final de 32 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verifica-se: (i) a possibilidade de incidência do princípio da consunção entre os delitos; (ii) no plano dosimétrico, se há teratologia ou equívoco judiciário a... ()

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Doc. 174.0692.4006.4500

673 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Extorsão tentada. Juntada parcial dos diálogos. Inexistência de nulidade. Ausência de prejuízo. Indeferimento. Prova pericial. Cerceamento de defesa. Ausência. Indeferimento devidamente fundamentado. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento. Súmula 7/STJ. Crime impossível. Tribunal afirma que houve o constrangimento. Rever o posicionamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Flagrante preparado. Não ocorrência. Réu que agiu livre e conscientemente para o cometimento do delito. Tribunal de origem entendeu que o réu não foi provocado a cometer o delito. Rever tal entendimento. Óbice da Súmula 7/STJ. Não configuração do dolo específico de obter indevida vantagem econômica. Tribunal estadual que entende que o dolo ficou constatado. Alteração do entendimento. Necessidade de reexame fático-probatório. Negativa da desclassificação para o delito do Decreto-lei 3.688/1941, art. 65 não fundamentada. Inexistência. Indeferimento justificado. Alterar entendimento de que a conduta se enquadra no crime de extorsão. Necessidade de incursão no acervo fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Dosimetria. Alegação de bis in idem. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Circunstâncias do crime. Culpabilidade. Negativações devidamente fundamentadas. Quantum de majoração pelas negativações. Ausência de ilegalidade. Pena proporcional. Alteração. Súmula 7/STJ. Manutenção do regime inicial semiaberto. Existência de circunstâncias judiciais negativadas. Alegação de bis in idem. Circunstâncias judiciais que não ultrapassam a normalidade. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Valor do dia-multa. Pleito pela alteração do valor em razão do delito cometido. Impossibilidade. Aferição de acordo com a situação econômica do réu. Tribunal a quo entendeu que o réu possui confortável situação econômica. Rever o entendimento. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Omissão. Tribunal que se absteve de julgar determinadas matérias. Defesa que não apontou quais teses não foram analisadas. Impossibilidade de analisar a apontada violação.

«1. Descabida a pretensão de reconhecimento de nulidade em razão de suposta má-fé das autoridades que juntaram aos autos os e-mails de forma parcial, pois o prejuízo não está demonstrado. 2. Ausência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de provas periciais, pois a denegação foi devidamente fundamentada. Ainda que assim não fosse, não ficou demonstrado o prejuízo. 3. O Tribunal entendeu que houve o constrangimento ilegal e que, por isso, não seria crime i... ()

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Doc. 124.8963.7559.3393

674 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL DUAS VEZES CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. BUSCA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO RECORRENTE, QUE MELHOR SE ADEQUARIA AO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. MANTIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA SENTENÇA, PLEITEIA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO SEU MÍNIMO, E O AFASTAMENTO DA CONTINUAÇÃO DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que B. agindo de forma livre e consciente, teve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com a vítima PATRICIA COELHO TERRA, que contava com treze anos de idade, por duas vezes, em dias distintos. Em Juízo foram ouvidas a vítima e sua genitora. O réu não foi interrogado, já que revel. Ainda integram os autos as declarações prestadas em sede policial e o auto de exame de corpo de delito reali... ()

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Doc. 382.4600.2377.0106

675 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E TENTATIVA DE ESTUPRO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ARRASTÃO, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU, AINDA, PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL, AQUIETANDO-SE A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO, NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE, EM VERDADE NÃO SE AJUSTA À MOLDURA LEGAL DO CRIME DE ESTUPRO, MAS, SIM, AO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DIANTE DE COMPORTAMENTOS DE NATUREZA MANIFESTAMENTE MENOS INVASIVA, DE MODO A ADMITIR TAL RECLASSIFICAÇÃO, SEJA PORQUE, NÃO SÓ O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL OPORTUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM DO TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, HELINARA, DANDO CONTA DE QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE RECEPCIONISTA DO MOTEL ARSENAL, E, AO OUVIR O ESTILHAÇAR DE VIDROS POR VOLTA DAS DUAS OU TRÊS HORAS DA MANHÃ, PRESUMINDO TRATAR-SE DE UMA POSSÍVEL ALTERCAÇÃO ENTRE CLIENTES, INFORMOU O OCORRIDO AO COLEGA, SAMUEL, QUE PRONTAMENTE SE DIRIGIU AO LOCAL PARA AVERIGUAR A SITUAÇÃO E, AO RETORNAR, INFORMOU-LHE SOBRE A PRESENÇA DE UMA PESSOA NO APARTAMENTO 108, O QUAL DEVERIA ESTAR DESOCUPADO DESDE A SAÍDA DOS ÚLTIMOS CLIENTES, E A ACONSELHOU QUE SE ESCONDESSE ENQUANTO ELE ACIONAVA AS AUTORIDADES POLICIAIS ¿ CONTUDO, DIANTE DA PROLONGADA ESPERA, DECIDIU VERIFICAR O OCORRIDO POR CONTA PRÓPRIA, PORÉM, AO TENTAR DEIXAR O LOCAL, NOTOU A APROXIMAÇÃO DE UMA SOMBRA, VINDO, NA SEQUÊNCIA, A SER CONFRONTADA PELO IMPLICADO, QUE, APRESENTANDO-SE COMO CLIENTE, INICIALMENTE AFIRMOU HAVER TENTADO SEM ÊXITO CONTATAR A RECEPÇÃO, E DURANTE TAL INTERAÇÃO, AO ESTREITAR A DISTÂNCIA ENTRE AMBOS, O ORA APELANTE VEIO A EXIGIR A ENTREGA DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, ALÉM DE INDAGAR-LHE SOBRE O DESTINATÁRIO DE SUA CHAMADA TELEFÔNICA E QUEM MAIS PUDESSE ESTAR PRESENTE ALI, SENDO CERTO QUE, AO PROPOR CONDUZI-LO ATÉ A RECEPÇÃO E ENTREGAR-LHE O DINHEIRO DO ESTABELECIMENTO, NOVAMENTE SE APROXIMOU, INSPIRANDO JUNTO AO PESCOÇO DA OFENDIDA, AO MESMO TEMPO EM QUE LHE DIRIGIA AMEAÇAS DE MORTE E PRESSIONAVA-LHE AS COSTAS EM GESTO QUE PRETENDIA SIMULAR O PORTE DE UM ARTEFATO VULNERANTE, AO QUE ELA, ATERRORIZADA, SUPLICOU POR SUA VIDA, PORÉM O RECORRENTE, SEM DEMONSTRAR A MÍNIMA DEFERÊNCIA, PROCEDEU COM A TENTATIVA DE RASGAR-LHE A BLUSA, SEGUIDA DO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU COLAR, DE UM ANEL DE PRATA E DE SEU DISPOSITIVO INDIVIDUAL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL ¿ ATO CONTÍNUO, COM O INTUITO DE SE DESVENCILHAR DAQUELA SITUAÇÃO, PROPÔS AO ACUSADO QUE SE PASSASSE POR UM CONHECIDO, AO QUE ESTE PRONTAMENTE EXIGIU SER TRATADO COMO PRIMO, E AO TENTAR CONDUZI-LO PELO CORREDOR DO CHALÉ A, ELE PERSISTIU NA ADOÇÃO DE UMA POSTURA LIBIDINOSA COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA, ESTREITANDO O CONTATO FÍSICO ENTRE ELES, PRESSIONANDO-A CONTRA SEU CORPO, CHEGANDO A DESABOTOAR O FECHO DE SUA CALÇA E NOVAMENTE ENSAIAR O ATO DE RASGAR SUA BLUSA, SEM CONTUDO TOCAR DIRETAMENTE EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, MANTENDO-SE INDIFERENTE ÀS SUAS SÚPLICAS PARA QUE CESSASSE TAIS AÇÕES, INSTANTE EM QUE ABRIRAM O PORTÃO, DEPARANDO-SE COM AS SIRENES POLICIAIS AO LONGE, CIRCUNSTÂNCIA QUE OS LEVOU A RECUAR, E, NESSE ÍNTERIM, CONSTATOU QUE O RÉU ENCONTRAVA-SE DESARMADO, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA EMOLDURADA NO ART. 215-A, DO CODEX PENAL ¿ POR OUTRO LADO, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ROUBO, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DO RECORRENTE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEUS PERTENCES ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, PRESERVANDO-SE AS PENAS BASES DO ROUBO E DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM A NORMALIDADE DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTABELECIDOS NO SEU MÍNIMO VALOR UNITÁRIO, E EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, RESPECTIVAMENTE, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, VALENDO DESTACAR QUE A UNIFICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDIVIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE INTEGRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EXPRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUELE DO CONHECIMENTO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 166.7566.7503.3607

676 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 217-A, à pena de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. A Defesa pede a absolvição por insuficiência de provas, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime previsto no CP, art. 215-A o reconhecimento da tentativa, o afastamento da circunstância agravante prevista no art. 61, II «h», do... ()

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Doc. 230.6230.8535.8780

677 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro. Súmula 7/STJ. Não incidência. Atos libidinosos. Delito consumado.

1 - A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice imposto pela Súmula 7/STJ. 2 - « O ato libidinoso, atualmente descrito nos CP, art. 213 e CP, art. 217-A, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador, com a alteração trazida pela Lei 12.015/2009, optou por consa... ()

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Doc. 230.7071.0754.0237

678 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 213, § 1º. Revaloração das provas. Possibilidade. Atos libidinosos. Configuração do delito.

1 - A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice imposto pela Súmula 7/STJ. 2 - « O ato libidinoso, atualmente descrito nos CP, art. 213 e CP, art. 217-A, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador, com a alteração trazida pela Lei 12.015/2009, optou por consa... ()

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Doc. 210.8181.1436.6698

679 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. ECA, art. 241-D Desclassificação para o tipo previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Impossibilidade. Intuito de perturbar a paz da vítima. Ausência. Propósito lascivo. Revolvimento do conjunto fático probatório. Desnecessidade. Matéria de direito. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Recurso especial provido.

1 - A conduta de abordar criança de 9 anos de idade para oferecer dinheiro, em troca de apalpar o corpo da ofendida, com inegável conotação lasciva, possui adequação típica ao delito do ECA, art. 241-D e não à contravenção penal de perturbação da tranquilidade, sendo impertinente a desclassificação a conduta para o art. 65 da Lei de Contravenções Penais. 2 - O elemento do tipo penal do art. 241-D «qualquer meio de comunicação» inclui a abordagem pessoal à infante. 3 - A... ()

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Doc. 186.7782.3009.3400

680 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Desclassificação para importunação ofensiva ao pudor. Impossibilidade. Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que se consuma o crime de estupro de vulnerável com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, sendo incluído, nesse espectro, todo tipo de ato atentatório ao pudor, praticado com finalidade lasciva, sucedâneo ou não da conjunção carnal, evidenciado por qualquer espécie de contato físico. 2 - Na caso, o Tribunal de origem consignou que o agravante «aproveitou-se da vulnerabilidade das... ()

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Doc. 300.8057.8342.7026

681 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO PELO COMPANHEIRO (art. 213, CAPUT, C/C art. 226, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACUSADO QUE, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, BEM COMO CIENTE DA ILICITUDE DA CONDUTA, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONSTRANGEU SUA ENTÃO COMPANHEIRA, MEDIANTE VIOLÊNCIA, A TER CONJUNÇÃO CARNAL, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. PLEITO DEFENSIVO NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (3) A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E (4) A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL; (2) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ESTUPRO PELA PERSONALIDADE VIOLENTA DO ACUSADO E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E (3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE ESTUPRO DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 23, 25 E 67), LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA C.C. (ID. 39), LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (ID. 42), RELATÓRIOS SOCIAL E PSICOLÓGICO (IDS. 335 E 369), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DEFESA TÉCNICA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO RÉU, RESTANDO CONFIGURADO O ATUAR DESVALORADO PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. RECONCILIAÇÃO DO CASAL E RETOMADA DA VIDA EM COMUM, ASSIM COMO A AUSÊNCIA DE VONTADE DA OFENDIDA EM VER O AUTOR DOS ABUSOS PROCESSADO, NÃO OBSTA A PERSECUÇÃO PENAL, POR SE TRATAR DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PRECEDENTES DO STJ. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU, DIANTE DA RECUSA DA OFENDIDA EM MANTER RELAÇÃO SEXUAL COM ELE, OFENDEU SUA INTEGRIDADE FÍSICA, AO LHE AGREDIR COM SOCOS, TAPAS E GOLPES DE TOALHA MOLHADA, E, EM SEGUIDA, A OBRIGOU A MANTER CONJUNÇÃO CARNAL. PLEITO DO PARQUET PELA CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUE SE NEGA. AS CONDUTAS DE LESÃO CORPORAL E ESTUPRO FORAM PRATICADAS NA MESMA DATA, LOCAL E HORÁRIO, DURANTE A MADRUGADA. NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR O MOMENTO EXATO DE CADA DELITO, RESTANDO INADEQUADO O RECONHECIMENTO DE DOLOS DISTINTOS NO ATUAR DESVALORADO. ACUSADO QUE EMPREGOU VIOLÊNCIA EXCESSIVA, LESIONANDO A VÍTIMA, PARA SUBJUGÁ-LA, IMPONDO O PODER DA FORÇA E A NECESSIDADE DA SUBSERVIÊNCIA DA OFENDIDA ÀS SUAS ORDENS NA RELAÇÃO FAMILIAR E SEXUAL. NÃO CARACTERIZADOS OS DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA PARCIALMENTE REFORMADA. CODIGO PENAL, art. 59 QUE PRECONIZA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS CORRETAMENTE PELO SENTENCIANTE: CONSEQUÊNCIAS DO DELITO E MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO RÉU, O QUE SE MANTÉM. VÍTIMA QUE FICOU DESNORTEADA APÓS O ATUAR DESVALORADO, DEIXANDO A SUA CASA COM UM BEBÊ E SE ESCONDENDO MACHUCADA EM UM ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NA RODOVIÁRIA DA CIDADE DE ARARUAMA, SENDO ACOLHIDA POR DUAS GUARDAS MUNICIPAIS. A OFENDIDA FICOU ABRIGADA EM INSTITUIÇÃO DESTINADA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, APÓS O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DEMONSTRANDO ABALO E MEDO DE VIR A SOFRER NOVA VIOLÊNCIA. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA, TAMBÉM, PELA PERSONALIDADE EXTREMAMENTE AGRESSIVA DO RECORRENTE E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, UMA VEZ QUE O RÉU CONTROLAVA SEXUALMENTE A VÍTIMA, A QUAL RELATOU QUE ERA OBRIGADA A PRATICAR SEXO COM OUTROS HOMENS. ADEMAIS, A OFENDIDA FOI ABUSADA POR CERCA DE 1 (UMA) HORA, CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPÕEM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ASSIM, APLICADO O AUMENTO DE 1/2 PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. DESCABIDO O PLEITO MINISTERIAL PARA RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA, HAJA VISTA QUE A ÚNICA CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO OSTENTADA PELO RECORRENTE FOI APLICADA COMO MAUS ANTECEDENTES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE JÁ CONCEDIDO NA SENTENÇA. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÍTIMA QUE FOI OBRIGADA, MEDIANTE VIOLÊNCIA, A SATISFAZER A LASCÍVIA DE SEU COMPANHEIRO, ALÉM DAS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS. CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA TEVE DANOS PSÍQUICOS GRAVES, RESTA JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO, CUJA VERBA ESTIPULADA NA SENTENÇA MERECE ADEQUAÇÃO PARA O VALOR CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. AO SER OUVIDA PELA EQUIPE TÉCNICA INTERDISCIPLINAR CÍVEL DO 11º NUR, A OFENDIDA CONSIGNOU QUE O ACUSADO NÃO POSSUI VÍNCULO LABORAL FIXO, VIVENDO DE «BICOS". TODO O DINHEIRO QUE RECEBE É GASTO COM O VÍCIO NAS DROGAS, O QUE A OBRIGA A ARCAR COM AS NECESSIDADES DOS FILHOS, COM O POUCO QUE GANHA REALIZANDO SERVIÇOS DOMÉSTICOS E TRABALHANDO COMO MANICURE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, UNICAMENTE PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO PARA O VALOR CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, E ACOLHER EM PARTE O APELO MINISTERIAL PARA MAJORAR A PENA-BASE IMPOSTA.

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Doc. 290.5729.6942.6569

682 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, § 1º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA PARA AQUELAS PREVISTAS NO art. 150 OU art. 215-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E 3) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 217-A, § 1º, parte final, do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, semiaberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. No mérito, verifica-se, em acurada análise aos elementos dos autos, que a materialidade e a autoria do delito contra a dignidade sexual de... ()

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Doc. 356.4746.1657.0414

683 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. 1)

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Doc. 247.3333.3153.4657

684 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução que revelou, através da firme palavra das ofendidas (com 12 anos e 13 anos de idade à época), a prática continuada de atos libidinosos diversos da conjunção carnal (passar a mão e esfregar o pênis em suas partes íntimas). Infração em espécie que, à luz dos específicos contornos fático acusatórios, é daquelas que, em regra, não costuma deixar vestígios. Conjunto de circunstâncias do fato que bem desenha o ambiente das investidas espúrias do Réu, padrasto das vítimas, que se aproveitava de momento em que a mãe das meninas estava ausente para abusar sexualmente das menores. Vítimas que narraram, de forma coerente, que o Acusado, quase que diariamente, por cerca de três anos, as agarrava por trás, apalpava suas partes íntimas, bem como as jogava em cima da cama e esfregava seu pênis nas partes íntimas das menores, por cima da roupa. Ofendidas que relataram os fatos para sua mãe, que depois foi a óbito, e para sua tia a avó, que noticiaram os fatos na Delegacia. Palavra das Vítimas estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Relato da testemunhal produzida suficiente a suportar o gravame condenatório. Declarações da Vítimas que também encontram respaldo no relatório técnico confeccionado por Profissional de Psicologia, ambos conferindo credibilidade à sua narrativa. Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Inviabilidade de qualquer pretensão reclassificatória para injusto de menor estatura penal. Orientação pacificada do STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Hipótese que claramente atingiu seu momento consumativo, reunidos que foram todos os elementos previstos no respectivo modelo penal, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta (STJ). Hipótese que reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando eventual tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP, cuja aplicabilidade é possível mesmo em se tratando de Vítimas distintas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não tende a comportar ajuste. Referências às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, como ocorrido no caso. Relatório psicológico e depoimentos colhidos evidenciando que a rotina familiar foi significativamente impactada por um longo histórico de violência sexual, que ensejou mudanças de moradia das vítimas Pamela e Mara, «onde essa foi sobrecarregada entre idas e vindas na residência do ex casal», perda de convivência materna e causou «notório desencanto dessas meninas pelas suas vidas, assim como prejuízo emocional grave», com recomendação de «encaminhamento urgente para um atendimento psicoterápico". Consequências dos crimes que desbordam das ínsitas ou comuns ao delito e foram corretamente sopesadas pelo Magistrado. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de padrasto). Aplicação final do parágrafo único do CP, art. 71 para, considerando a quantidade de crimes reiterados contra cada uma das vítimas (praticado por dois ou três anos, dependendo da vítima, quase diariamente, às vezes mais de uma vez ao dia) e atento aos parâmetros do CP, art. 59, tomando por base as consequências extrapolantes da conduta do Réu, manter o aumento de 2/3 sobre o quantum anterior, suficiente a revelar proporcionalidade frente a situação deduzida. Douto Juiz a quo que bem enfatizou «que os fatos narrados se deram por diversas vezes, durante aproximadamente três anos, contras duas vítimas distintas". Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 388.8811.8411.8692

685 - TJRJ. Apelação Criminal. O recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, na forma do art. 226, II, por três vezes, do CP, em continuidade delitiva, em detrimento da vítima Míria, e pelo cometimento do crime previsto no art. 217-A na forma do art. 226, II, ambos do CP, em relação à vítima Paulo Sérgio dos Santos Ferreira, a 49 (quarenta e nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a fixação das penas-base no mínimo legal, a exclusão da agravante do CP, art. 61, II, «f», do CP, e a concessão da gratuidade de justiça. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para afastar a vetorial negativa da personalidade da pena-base. 1. Narra a denúncia que no dia 02/05/2019, no cômodo que o denunciado, tio dos infantes abusados, habitava no quintal da residência das vítimas, o denunciado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com Paulo (criança de 11 (onze) anos de idade), consistentes em exigir que a criança o masturbasse, enquanto assistia um filme pornográfico. Naquela ocasião o denunciado convidou Paulo para ir ao cômodo em que residia. Lá passou a assistir um vídeo pornográfico em seu celular, abaixou o seu short e exigiu que a criança Paulo o masturbasse ameaçando-a, afirmando que se a criança se recusasse a praticar tal ato diverso da conjunção carnal para satisfazer a lascívia do denunciado ela não poderia mais deixar o local. Instantes após, a mãe de Paulo Sergio flagrou o ora denunciado com o pênis para fora do short e a criança segurando seu pênis, masturbando-o. Em diversas oportunidades, em abril/2019, no interior da residência das vítimas, o ora apelante praticou atos diversos de conjunção carnal com a adolescente Míria, à época com 13 (treze) anos de idade, valendo-se sempre do momento do repouso noturno da família para ir até o seu quarto passando as mãos na região genital da adolescente enquanto ela dormia. 2. Inviável a absolvição do acusado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal perpetrado com o menino Paulo, notadamente porque a mãe da vítima visualizou o menino, seu filho, masturbando o acusado e assistindo um filme pelo celular. Quanto a esse fato as provas são confiáveis e foram ratificadas sob o crivo do contraditório, sendo certo que as palavras da mãe da criança Paulo foram corroboradas pelas demais provas dos autos. Correto o juízo de censura. 3. Por outro lado, no tocante aos supostos abusos sofridos pela adolescente Miria a prova é confusa. A genitora narrou que o acusado lhe disse que enfiou os dedos na vagina da sua filha, mas não sabia dizer se isso aconteceu, porque a menina não lhe confirmou. Aliado a isso, não temos a oitiva da vítima em juízo, tampouco perante o Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes da Comarca. Logo, não restou esclarecida qual foi o ato libidinoso perpetrado contra ela. Ademais, esse suposto ato libidinoso teria ocorrido há algum tempo e os pais não tomaram qualquer providência efetiva logo que souberam disso. No mínimo, isso causa estranheza. A despeito dos estudos psicológico e social realizados, penso que são insuficientes para comprovar um fato criminoso. Na hipótese, a palavra da ofendida, extraída apenas desses estudos, poderia corroborar a prova colhida, caso fossem mais conclusivos os relatórios técnicos ou o depoimento judicializado fosse consistente, evidenciando quais os atos perpetrados pelo apelante. Em tal hipótese, impõe-se a absolvição do apelante em relação à conduta que lhe foi atribuída de estupro de vulnerável cuja vítima era a menina Míria. 4. A dosimetria do crime remanescente merece retoque. 5. A pena-base revela-se totalmente desproporcional e deve retornar ao mínimo legal. A conduta perpetrada não extrapolou o âmbito normal do tipo. Também a mãe da criança não visualizou se, por ocasião do evento, o acusado assistia vídeos pornográficos com a criança. Há apenas indícios, diante da apreensão de materiais dessa espécie no quarto do apelante. Além disso, lamentável o ocorrido, mas as consequências do crime foram as que normalmente decorrem desse tipo de conduta e já foram levadas em conta quando fixada a pena, que é assaz severa. Aliado a isso, verifico que se trata de acusado portador de bons antecedentes e primário. 6. Exclui-se a agravante prevista no artigo do CP, art. 61, II, «f», pois, a meu sentir, trata-se da mesma circunstância caracterizadora da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II, considerando ser o apelante tio da vítima e ter uma relação de parentesco e confiança, convivência oriunda desse parentesco. 7. Com efeito a prova evidencia que o acusado é tio da vítima Paulo, motivo pelo qual deve elevada a sanção em 1/2 (metade), como dita a norma do CP, art. 226, II. 8. Subsiste o regime fechado, considerando o patamar da resposta penal. 9. A isenção das custas deve ser requerida ao juízo das execuções penais, em observância aos termos da Súmula 74, do TJRJ. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o acusado do crime previsto no art. 217-A, na forma do art. 226, II, por três vezes, do CP, em continuidade delitiva, em detrimento da vítima Míria, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e, quanto ao crime remanescente, abrandar a resposta penal que resta aquietada em 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado.

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Doc. 230.9190.2257.1348

686 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Desclassificação para o delito do CP, art. 215-A Impossibilidade. Pena- base. Exasperação. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva. Fração de aumento aplicada em 2/3. Número de crimes indeterminado. Sucessão de abusos por longo período. Legalidade. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova aptos a manter a condenação do envolvido como autor do crime do art. 217- A, caput, c/c. art. 226, II, na forma do CP, art. 71. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória,... ()

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Doc. 957.4027.4995.2172

687 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu EDMILSON ALVES DOS SANTOS visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 217-A (uma vez) do CP, fixando-se a pena em 8 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado (index 233). Em suas Razões Recursais, argui, preliminarmente, a inépcia da Denú... ()

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Doc. 913.1653.7932.1801

688 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A C/C 71, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE QUE PUGNA PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO MÉRITO, POSTULA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. VENCIDA ESSA TESE, REQUER A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.

Inicialmente, no que concerne à alegada ausência de fundamentação no deciso que julgou os declaratórios, observa-se que o julgado permite discernir os fundamentos condutores do livre convencimento motivado a desfavor do recorrente, não havendo falar-se em deficiência, de fato, inexistente. Em relação à sentença, esta permitiu, inclusive, o forte combate ao mérito na via do recurso de apelação em exame, o que nada mais é do que a prova cabal da integridade constitutiva do julgado. ... ()

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Doc. 503.7944.7629.9947

689 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, §1º). Recurso que suscita preliminares de nulidade, por suposta ausência de fundamentação da sentença, no que diz respeito ao pedido de desclassificação da conduta imputada para o tipo previsto no art. 215-A, caput, do CP, e a quebra da cadeia de custódia. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o tipo previsto no art. 215-A, caput, do CP e a redução da pena-base. Preliminar sem condições de acolhimento. Sentença que expôs, extensa e claramente, à luz do caderno probatório, as circunstâncias fáticas e de direito necessárias à positivação do art. 217-A, §1º, do CP, ficando rejeitado, por via de consequência, o pedido desclassificatório. Orientação do STJ no sentido de que «não carece de nulidade a decisão condenatória que, mesmo de forma sucinta, fundamenta as razões por que concluiu pelo édito repressivo, sendo despiciendo rebater minuciosamente todas as questões levantadas pela defesa, especialmente se a tese é implicitamente afastada pelo entendimento adotado". Quebra da cadeia de custódia igualmente não visualizada. Ausência de perícia na mídia referente à gravação da conversa entre a Vítima e o Réu que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no iter probatório. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Acusado, na condição de pastor e psicanalista, atraiu a Vítima, que frequentava sua igreja, ao seu consultório, onde, após empregar técnicas de relaxamento, levou à Vítima a estado de inconsciência temporário, oportunidade na qual, aproveitando-se do fato de que a referida não podia lhe opor resistência, apalpou sua genitália. Vítima que recobrou a consciência, surpreendendo-se com a mão do Acusado na sua vagina. Após os fatos, a Vítima e sua família procuraram o Réu para conversarem sobre o ocorrido, ocasião na qual registraram o teor das conversas em áudio, do qual se extrai que o Acusado reconheceu que a Vítima, de fato, atingiu estado de inconsciência temporário e que, nesse pequeno instante, tocou o corpo da Vítima, que se encontrava com a roupa desabotoada. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, classifica-se como sendo daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete). Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Vítima que, em juízo, apresentou narrativa coerente e que convergiu para os depoimentos dos seus pais e dos policiais civis responsáveis pela investigação, tudo respaldado pelo teor do áudio, contendo a gravação da conversa mantida entre o Réu e a Vítima sobre os fatos. Réu que, em juízo, negou os fatos a ele imputados. Testemunhas arroladas pela Defesa, consistentes em ex-pacientes do Acusado, que, em sua maioria, foram acompanhadas por seus maridos durante as consultas com o Réu. Circunstância de não ter o Acusado atentado contra a liberdade sexual das testemunhas arroladas pela Defesa que não pode, por si só, levar a conclusão que assim também o fez em relação à Vítima Natália. Ausência de razões relevantes, comprovadas pela Defesa, para desprestigiar os relatos da Ofendida. Ato libidinoso, consistente no toque na genitália, que foi praticado durante estado de vulnerabilidade da Vítima (tempo durante o qual a mesma não pôde oferecer resistência à lascívia do Acusado), circunstância que insere tal conduta no tipo previsto no art. 217-A, §1º, do CP, ciente de que «o CP, art. 215-Aé tipo subsidiário, de modo que só será imputado «se o ato não constitui crime mais grave» (STJ). Vulnerabilidade, temporária ou parcial, que se acha abarcada pelo preceito incriminador acolhido pela sentença. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de estupro de vulnerável que se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da Vítima (STJ). Juízos de condenação e tipicidade irreparáveis, sendo inviável qualquer pretensão desclassificatória, já que reunidos, no fato concreto, todos os elementos constitutivos do art. 217-A, §1º, do CP. Dosimetria que merece ser igualmente prestigiada. Pena-base fixada no mínimo legal e neste patamar consolidada, à mingua de outras operações. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso desprovido, com preliminar rejeitada.

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Doc. 721.7341.3849.4285

690 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ART. 213, §1º C/C 226, II, AMBOS DO CP. RECURSO DO APELANTE QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Emerge dos autos que no dia 05 de maio de 2020 a vítima estava assistindo televisão na sala, quando o recorrente se sentou ao seu lado, colocou a mão por dentro da blusa e do sutiã que ela vestia, e apalpou os seus seios. Posteriormente, no dia 15 de maio de 2020, a vítima estava deitada no colchão ao lado de sua genitora, que dormia profundamente, quando o recorrente colocou a mão em sua vagina. Poucos dias depois, especificamente no dia 21 de maio de 2020, por volta das 23h00, no mesmo ... ()

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Doc. 494.6433.1171.7463

691 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado MARCIO FERNANDO CAMARGO DE OLIVEIRA foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, na forma do art. 226, II, ambos do CP, art. 240, § 2º, II, do ECA, ambos na forma do CPP, art. 383, e ECA, art. 241-B, em concurso material, à pena de 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, além de 31 (trinta e um) dias-multa, no menor valor unitário. Foi decretada a prisão temporária do acusado em 27/04/2023, e a prisão preventiva em 24/05/2023. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória. O Ministério Público, nas duas instâncias, postulou o conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 02/06/2022, por volta de 20h45min, no imóvel situado na Travessa Vitor Hugo, 135, bairro Estácio, município do Rio de Janeiro, o acusado, com vontade livre e consciente, e com intuito de satisfazer sua própria lascívia, praticou atos libidinosos contra a sua irmã H. D. de O. criança então com 04 anos de idade na data dos fatos. Os atos libidinosos consistiram em colocar a criança para praticar sexo oral no pênis do réu, tentar introduzir o pênis na vagina da criança, e também acariciar a vagina desnuda da infante. Ainda no dia 02/06/2022, por volta de 20h45min, no imóvel situado na Travessa Vitor Hugo, 135, bairro Estácio, município do Rio de Janeiro, o acusado, consciente e voluntariamente, produziu imagens contendo pornografia envolvendo a criança acima referida, sendo as imagens aquelas narradas supra. No período compreendimento entre 12/03/2021 e 03/07/2022, em alguns locais no município do Rio de Janeiro, inclusive no imóvel situado na Travessa Vitor Hugo, 135, bairro Estácio, o acusado, consciente e voluntariamente, adquiriu dezenas de arquivos digitais, mediante uploads através da rede mundial de computadores, contendo cenas pornográficas praticadas contra crianças e adolescentes. 2. Extrai-se dos autos que a criança H. D. de O. de apenas 04 (quatro) anos de idade, teria falado para a genitora que o irmão colocou o «totó» na boca dela. A mãe da vítima, Sra Maria do Socorro D. S, registrou a ocorrência. Durante as investigações, verificou-se que o acusado possuía em seu repositório Google Fotos, na nuvem na internet, cinco vídeos gravados com as imagens da vítima, sua irmã, praticando os atos libidinosos imputados na exordial acusatória. Embora não se possa ver o rosto do acusado nos vídeos, ouve-se as palavras: «abre a boca, irmã», e depois o apelante diz novamente «abre a boca! Abre a boca Helo!". Ao notar a reticência da criança ele diz: «vem irmã!". Além disso, é visível a tatuagem do braço esquerdo e no vídeo o acusado utilizava a mesma roupa de uma imagem colhida do seu perfil pessoal em rede social. O acusado utilizou o pseudônimo de «Ethuriel», contudo, chegou-se à verdadeira identidade dele como proprietário do perfil e do drive virtual onde foram encontrados os materiais ilícitos. No mesmo drive virtual, foram encontradas fotografias de crianças de tenra idade e de bebês não identificados em sexo explícito, configurando-se pornografia infantil. 3. Inviável a absolvição. A materialidade dos crimes restou positivada através das peças técnicas acostadas aos autos. Igualmente a autoria evidenciou-se através da prova oral, bem como as demais provas dos autos, restando incontestável que o acusado praticou os delitos a ele imputados. 4. Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente porque muitas vezes tais infrações são praticadas na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. In casu, o fato foi narrado de forma clara pela ofendida, em harmonia com as demais provas dos autos. 5. Acresce que constam nos autos cinco vídeos gravados pelo acusado, onde pode-se ver o rosto da criança, durante a prática da conduta. 6. A tese de negativa de autoria não encontra respaldo no robusto caderno probatório. 7. Correto o juízo de censura. 8. Merece reparo a dosimetria. 9. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. 10. As penas bases dos delitos dos arts. 217-A, do CP, 240, e 241-B, ambos do ECA, foram fixadas acima do mínimo legal mediante as circunstâncias reconhecidas que se confundem com as elementares dos crimes, bem como as condutas valoradas para sua tipificação, devendo serem reduzidas ao mínimo legal. 11. Ainda nos delitos do CP, art. 217-A, e 240, do ECA, na segunda fase, deve ser afastada a agravante reconhecida no CP, art. 61, II, «f», já que não restou evidenciada tal circunstância, bem como não foi requerida pela acusação nas suas alegações finais. 12. Remanescem as causas de aumento de pena para o delito de estupro de vulnerável, prevista no CP, art. 226, II, bem como para o delito do ECA, art. 240, prevista no art. 240, § 2º, III, do ECA, em razão do grau de parentesco entre a vítima e o acusado, sendo irmãos. 13. Os delitos foram praticados no mesmo contexto, tendo a mesma natureza. O delito de estupro de vulnerável foi praticado no mesmo momento do crime do ECA, art. 240, já que o acusado gravou a conduta. Deste modo, entre estes delitos deve ser reconhecido o concurso formal próprio, devendo ser aplicada a fração de 1/6 (um sexto) no crime mais grave, qual seja, o estupro de vulnerável. 14. Por outro lado, mantenho o concurso formal impróprio quanto ao delito do ECA, art. 241-B. 15. Nos termos do CP, art. 72, as penas de multa devem ser somadas. 16. Mantido o regime fechado, considerado o patamar da resposta penal. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 15 (quinze) anos de reclusão, em regime fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.

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Doc. 381.6605.2308.5379

692 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa interposto em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Felipe Caetano de Aguiar, como incurso nos arts. 217-A c/c 226, II, ambos do CP à pena de 12 (doze) anos de reclusão, a serem cumpridos em Regime Fechado, mantida a prisão preventiva (index 346). Pleiteia-se absolvição do Réu por fragilidade do conjunto probatório, argumentando-se que... ()

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Doc. 151.1219.4212.9726

693 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL, COMETIDO POR ASCENDENTE - REGISTRAR IMAGENS DE ATOS DE CUNHO LIBIDINOSO PRATICADOS COM A MENOR, ARMAZENAR MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTIL ¿ ART. 217-A C/C ART. 226, II DO CÓDIGO PENAL E DOS ART. 240, §2º, III, ART. 241-B E ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, TODOS COMBINADOS COM O ART. 13, §2º, ¿A¿, ¿B¿ E ¿C¿, NA FORMA DO ART. 69 AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DIVERSAS VEZES - CORRETA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA ¿ GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ¿ INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 ¿ PRISÃO DOMICILIAR ¿ IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL 1-

De acordo com a denúncia, o corréu Gilson, para satisfazer a sua lascívia, teria praticado atos libidinosos contra sua própria filha menor, consistentes em beijar de língua e fazer carícias eróticas na vagina da criança, braços, seios e barriga, por baixo das vestimentas trajadas pela pequena vítima. Gilson registrou em imagens os atos de cunho libidinoso praticados com a sua filha R. C. F. T. armazenando material pornográfico infantil, tendo ainda, exposto àquela o material de natur... ()

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Doc. 523.5520.4567.1059

694 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL, PENAL E CONSTITUCIONAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. PEDIDO DA DEFESA TÉCNICA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Revisão Criminal que pretende desconstituir a condenação do requerente pela prática do crime de estupro de vulnerável em que lhe foi estabelecido uma pena privativa de liberdade final de 09 (nove) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão em regime inicialmente fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão judicial cinge-se em saber se a (i) decisão condenatória é contrária à evidência dos autos e (ii) se há provas novas e circunstâncias que autoriz... ()

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Doc. 498.7785.5409.8258

695 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO CUNHADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O DECOTE DA DUPLA INCIDÊNCIA PELA MESMA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA, QUAL SEJA, A PRÁTICA DO DELITO DENTRO DA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO (INDEX 455). CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Artur dos Santos Reis, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 375), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, ne... ()

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Doc. 166.2840.1001.8600

696 - STJ. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa e atipicidade da conduta. Contemplação lasciva de menor desnuda. Ato libidinoso caracterizado. Tese recursal que demanda reexame fático-probatório. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«O Parquet classificou a conduta do recorrente como ato libidinoso diverso da conjunção carnal, praticado contra vítima de 10 anos de idade. Extrai-se da peça acusatória que as corrés teriam atraído e levado a ofendida até um motel, onde, mediante pagamento, o acusado teria incorrido na contemplação lasciva da menor de idade desnuda. Discute-se se a inocorrência de efetivo contato físico entre o recorrente e a vítima autorizaria a desclassificação do delito ou mesmo a absolviçã... ()

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Doc. 210.8200.9138.1683

697 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Atentado violento ao pudor perpetrado por padrasto contra menor de 14 anos, por várias vezes (CP, art. 214 c/c CP, art. 224, «a» e CP, art. 226, na forma do CP, art. 71). Sentença condenatória recurso da defesa. Apresentação de duas razoes recursais. Conhecimento apenas da primeira interposta pela defensoria pública. Não conhecimento das razões apresentadas pelo advogado constituído. Ausência de nulidade. Teses não discutidas pela corte de origem. Ausência de prequestionamento. Pleito absolutório. Alegação de falta de provas. Materialidade e autoria comprovadas. Afastamento. Súmula 7/STJ. Desclassificação da conduta para importunação sexual. Impossibilidade. Vítima menor de 14 anos. Presunção absoluta de violência. Princípio da especialidade. Continuidade delitiva. Legalidade. Afastamento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Não há qualquer nulidade no não conhecimento das razões do advogado constituído, uma vez que após inúmeras intimações para apresentá-las, permaneceu inerte, tendo, assim, a Defensoria Pública protocolado as devidas razões da apelação, que foram devidamente analisadas. 2 - Nos termos do CPP, art. 565, nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. No... ()

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Doc. 585.7586.1391.4815

698 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (DUAS VEZES), FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTE, CORRUPÇÃO DE MENOR E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 217-A (2 VEZES), 243 E 244-B, AMBOS DA LEI 8.069/90, E CP, art. 344, N/F DO CP, art. 69). ACUSADOS QUE, EM COMPANHIA DO CORRÉU EDERSON PEREIRA DANIEL E DO ADOLESCENTE INFRATOR K.O.C. PRATICARAM CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS COM AS VÍTIMAS K.A.S, COM 16 ANOS, E COM L.L.A.F, COM 15 ANOS, SEM PODER OFERECER RESISTÊNCIA, APÓS TEREM CONSUMIDO BEBIDA ALCÓOLICA E MACONHA QUE LHES FORAM OFERECIDAS PELOS ACUSADOS E COMPARSAS. NA MESMA OCASIÃO, OS DENUNCIADOS E O CORRÉU EDERSON PEREIRA DANIEL CORROMPERAM O MENOR K.O.C, PARA A PRÁTICA DOS ILÍCITOS PENAIS CONTRA AS OFENDIDAS. O RÉU EMERSON, AINDA, AMEAÇOU A VÍTIMA L.L.A.F. COM O FIM DE FAVORECER INTERESSE PRÓPRIO NO INQUÉRITO POLICIAL 959-00103/2022, QUE APURAVA OS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELOS CRIMES DOS arts. 217-A DO CP (POR DUAS VEZES), 243 E 244-B DA LEI 8.069/90, N/F DO CP, art. 69. RÉU EMERSON CONDENADO A 20 (VINTE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. ACUSADO EVERTON CONDENADO A 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO ÀS VÍTIMAS DO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA CADA UMA, A TÍTULO DE DANO MORAL. O ACUSADO EMERSON FOI, AINDA, ABSOLVIDO DA PRÁTICA DO CRIME DO CP, art. 344, COM BASE NO CPP, art. 386, VII. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO EMERSON TAMBÉM PELO CRIME DO CP, art. 344. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PROVA EMPRESTADA PRODUZIDA SEM A PARTICIPAÇÃO DA DEFESA DOS ACUSADOS. NO MÉRITO, BUSCOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEOU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL E A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. COM INTEIRA RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO E, EM PARTE, A DEFESA. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA PROVA EMPRESTADA, DESDE QUE OBSERVADO O CONTRADITÓRIO POSTERGADO. VALIDADE DO COMPARTILHAMENTO DE PROVAS, AINDA QUE DISTINTAS AS PARTES ENVOLVIDAS. PRECEDENTES DO STJ. DEFERIMENTO A FIM DE SE EVITAR DESNECESSÁRIA REVITIMIZAÇÃO DAS OFENDIDAS. DECLARAÇÕES DO MENOR K.O.C. QUE NÃO FORAM OBJETO DE REQUISIÇÃO PELO PARQUET, DEVENDO SER EXCLUÍDAS DA SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE NÃO FUNDAMENTOU SUA CONVICÇÃO APENAS NOS RELATOS DO CITADO MENOR INFRATOR, MAS EM TODO O ACERCO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS. TAL EXCLUSÃO NÃO AUTORIZA A REFORMA DA SENTENÇA, COM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. NO MAIS, NÃO HOUVE NENHUMA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AOS APELANTES. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NO MÉRITO, A AUTORIA RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. ATUAR DESVALORADO QUE NÃO NECESSARIAMENTE DEIXA VESTÍGIOS MATERIAIS. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS INDÍCIOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU DE LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LAUDO NEGATIVO OU INCONCLUSIVO ACERCA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO É DETERMINANTE PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. OCORRÊNCIA DO CRIME DE FORNECIMENTO DE BEBIDA E ENTORPECENTES A MENORES. DESPICIENDO, NA HIPÓTESE, QUE AS OFENDIDAS NÃO TENHAM SIDO OBRIGADAS A CONSUMIR AS BEBIDAS E AS DROGAS, BASTANDO QUE, A QUALQUER PRETEXTO, TENHAM SIDO ELAS ENTREGUES ÀS MENORES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE NÃO DESCARACTERIZA O CRIME Da Lei 8.069/90, art. 243. RÉUS QUE ADMITIRAM FAZER USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS, FATO CONFIRMADO PELOS RELATOS DAS VÍTIMAS, ENCONTRADAS EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E DESORIENTAÇÃO. CORRETA A CONDENAÇÃO. O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES É FORMAL, CUJA CARACTERIZAÇÃO PRESCINDE DE PROVA ACERCA DA EFETIVA CORRUPÇÃO, OU SEJA, BASTA A PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA EMPREITADA CRIMINOSA PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 500/STJ. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. COMPROVAÇÃO DO DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RÉU EMERSON QUE ABORDOU E AMEAÇOU A VÍTIMA L.L.A.F. POR TER RECEBIDO UMA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER NA DELEGACIA POLICIAL PARA APURAÇÃO DOS CRIMES DE ESTUPRO. EVIDENTE A FINALIDADE DE SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE PENAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, art. 344, DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. COAÇÃO QUE SE DEU EM CONTEXTO DE APURAÇÃO DE CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INVIÁVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, CORRETA A EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEVAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6 DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA, PORÉM, QUE NÃO SE OBSERVA EM RELAÇÃO AO DELITO DO LEI 8.069/1990, art. 244-B. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO DE 2/3 EXAGERADO E DESPROPORCIONAL. CRIMES PRATICADOS CONTRA DUAS VÍTIMAS. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS. SANÇÕES QUE TOTALIZAM 14 (QUATORZE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (PARA O RÉU EMERSON), E 15 (QUINZE) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (PARA O ACUSADO EVERTON). NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS APELANTES, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A», AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO COMPORTANDO A ADOÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO, EM RAZÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRETENSÃO REPARATÓRIA DEDUZIDA NA DENÚNCIA, DELA ESTANDO CIENTE O ACUSADO. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA 983 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM A EXCLUSÃO DA SENTENÇA DOS DEPOIMENTOS DO MENOR INFRATOR K.O.C. O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA QUANTO AO CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, E A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6 PARA MAJORAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS. APELO MINISTERIAL PROVIDO, PARA CONDENAR O RÉU EMERSON, TAMBÉM, PELO CRIME DO CP, art. 344. MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.

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Doc. 632.0038.7221.7588

699 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Emerge dos relatos, seguros, contundentes e detalhados, prestados pela vítima, em todas as fases da persecução penal, que no dia 29/07/2019, por volta das 19 horas, quando estava voltando da casa de seu namorado, o acusado a agarrou por trás, sufocando-a e apertando sua garganta. Em seguida, ele soltou e tapou sua boca e começou a arrastá-la para o mato, determinando que ela ficasse quieta, senão ele iria matá-la, o que foi aquiescido, pois a vítima percebeu que havia algo na cintura do... ()

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Doc. 298.7591.4773.2259

700 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NO CP, art. 215-A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do réu Renan Fernandes Araujo em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Niterói que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no CP, art. 215-Aà pena de 01 (um) ano de reclusão, sendo a PPL substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, sendo fixado o regime aberto para o caso de descumprimento da... ()

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