STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. ECA, art. 241-D Desclassificação para o tipo previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Impossibilidade. Intuito de perturbar a paz da vítima. Ausência. Propósito lascivo. Revolvimento do conjunto fático probatório. Desnecessidade. Matéria de direito. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Recurso especial provido.
1 - A conduta de abordar criança de 9 anos de idade para oferecer dinheiro, em troca de apalpar o corpo da ofendida, com inegável conotação lasciva, possui adequação típica ao delito do ECA, art. 241-D e não à contravenção penal de perturbação da tranquilidade, sendo impertinente a desclassificação a conduta para o art. 65 da Lei de Contravenções Penais.
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