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DOC. 381.6605.2308.5379

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa interposto em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Felipe Caetano de Aguiar, como incurso nos arts. 217-A c/c 226, II, ambos do CP à pena de 12 (doze) anos de reclusão, a serem cumpridos em Regime Fechado, mantida a prisão preventiva (index 346). Pleiteia-se absolvição do Réu por fragilidade do conjunto probatório, argumentando-se que nenhuma testemunha presenciou o fato narrado pela acusação. Aduz-se que o apelante nega os fatos, esclarecendo que a criança, possivelmente sexualizada por outrem, esfregou-se nele e, após repreendê-la pelo ato, afastando-a de si, sofreu injusta imputação criminal, oriunda de uma narrativa inventada. (index 396)

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