TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 621, I. CP, art. 218-A e CP, art. 217-A. PLEITOS DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS E DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.
Revisão criminal ajuizada contra a condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no art. 218-A, c/c o 226, II, n/f do 71, e art. 217-A, caput c/c art. 226, II, n/f do 71, tudo n/f do art. 69, todos do CP, à pena final de 32 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
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