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DOC. 957.0471.0678.6326

TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DISTINTAS. CONTINUIDADE DELITIVA. 1.

Denúncia que imputa aos réus GILBERTO LOPES DA SILVA e LUCAS LOPES DA SILVA a conduta, praticada em datas não precisadas, mas no período compreendido entre os anos de 2017 a 2020, no interior da residência localizada na Rua Paraíba, 250, casa, Pauliceia, Duque de Caxias, de forma livre e consciente, com vontade de satisfazerem a própria lascívia, consistente em apalpar seios e vaginas das vítimas, CAMILA MOREIRA DA SILVA e MARIA (sobrinha de Gilberto) VALENTIVA ARAÚJO DE SOUZA CORDEIRO, ambas a partir dos sete anos de idade, narrando a denúncia que pai e filho abusavam da ascendência que exerciam sobre as menores, tendo em vista que ambas passavam os dias sob cuidados de ROSIANE DA SILVA PAULUZE, irmã de GILBERTO.

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