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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 723.5382.1079.0106

651 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que fixou alimentos em favor da filha menor no importe de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo e estabeleceu a guarda compartilhada, com residência fixa junto à genitora. O apelante sustenta a impossibilidade de arcar com o percentual fixado, considerando sua renda de um salário mínimo e os encargos financeiros que possui, incluindo despesas médicas e o sustento de seus pais idosos. Requer a redução da pensão para 20% (vinte por cento... ()

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Doc. 998.1682.8677.8070

652 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. AVÓ PATERNA. 1.

Trata-se de ação de guarda proposta por avó paterna do menor, nascido em 23.02.2011, em face da genitora, sob a alegação de que, desde o segundo ano de nascimento, a criança vive sob os seus cuidados, encontrando-se a genitora em local incerto e não sabido desde os dois anos de idade do filho, não tendo realizado contato desde então. Ressalta-se que a demanda foi ajuizada com anuência do genitor, que afirma não ter condições de prestar os cuidados necessários ao saudável desenvolv... ()

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Doc. 872.5907.9076.4737

653 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. ARBITRAMENTO DE PENSÃO EM FAVOR DO FILHO MENOR. NOTA PROMISSÓRIA SEM COMPROVAÇÃO DE BENEFÍCIO À ENTIDADE FAMILIAR. IPVA INCIDENTE SOBRE VEÍCULOS UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS CÔNJUGES APÓS A SEPARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por J.C.M.S. contra sentença que, em ação de divórcio litigioso cumulada com alimentos, guarda, regulamentação de visitas e partilha de bens, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para decretar o divórcio, fixar a guarda compartilhada do filho menor com residência materna, condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia de 30% dos rendimentos líquidos e determinar a partilha, em 50% para cada cônjuge, de bens móveis, imóveis e dív... ()

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Doc. 250.1061.0394.2174

654 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Atuação da guarda municipal. Ausente situação de flagrante delito. Prova ilícita. Absolvição. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

I - Caso em exame 1 - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, condenado por tráfico de drogas após reforma de sentença que havia desclassificado a conduta para posse de drogas para consumo pessoal. 2 - O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, condenando o agravante a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. 3 - A defesa alega ilicitude da atuação da Guarda Civil... ()

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Doc. 549.1875.4238.5492

655 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A ENSEJAR A MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que decretou o divórcio, fixou alimentos ao filho menor em um terço da remuneração líquida do genitor, com piso de meio salário mínimo, e estabeleceu guarda compartilhada com residência do menor com a apelante. A autora busca, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e, no mérito, a majoração do valor da pensão alimentícia para o equivalente a um salário mínimo, alegando incompatibilidade entre o valor ar... ()

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Doc. 157.3772.3000.3000

656 - STF. Extradição. Direito Penal. 2. Fato supostamente correspondente ao crime de subtração de incapazes - CP, art. 249. Impossibilidade de o pai, que tem a guarda do filho, praticar o crime - CP, art. 249, § 1º. No momento da vinda para o Brasil, o extraditando compartilhava com a mãe da criança a guarda da filha. Ou o fato não é considerado crime no Brasil, vedada a extradição (Lei 6.815/1980, art. 77, II); ou o crime ocorreu no Brasil, sujeitando-se à aplicação da nossa lei, não cabendo a extradição (Lei 6.815/1980, art. 78, I). 3. Extradição julgada improcedente. Maioria. Cessadas as medidas cautelares. 4. Feita ressalva de que o indeferimento da extradição não prejudica a ação de busca e apreensão da criança.

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Doc. 195.3573.3111.7989

657 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO MATERNA PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL DE MENOR DE IDADE. ACORDO DESCUMPRIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO QUE SE IMPÕE. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que determinou a intimação da genitora, na pessoa de sua advogada, para que no prazo de 72 horas, realize a entrega dos menores, conforme acordado na sentença homologada, sob pena de multa arbitrada no patamar de R$ 15.000,00 e, ultrapassado o prazo sem que haja o cumprimento da presente decisão, passará a correr multa diária no valor de R$ 1.000,00 e de igual forma, ao fim do prazo sem cumprimento, foi determinado a expedição de of... ()

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Doc. 903.1669.3421.6397

658 - TJSP. Apelação. Ação de divórcio, c/c guarda de menor, visitas, alimentos e partilha de bens. Parcial procedência. Inconformismo da parte autora. Descabimento. Percentual estabelecido em 40% do salário mínimo. Guarda compartilha. Atendimento à baliza do mínimo necessário e obediência ao binômio necessidade-possibilidade. Pretensão ao desconto direto em folha. Desnecessidade. Fixado sobre o mínimo, o montante não sofre a oscilação da renda. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Divisão igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento. Pedido de postergação da divisão para momento oportuno. Mera liberalidade do requerido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Honorários sucumbenciais recursais fixados com a a ressalva da Gratuidade. Recurso desprovido.

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Doc. 717.4065.8587.8511

659 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO NA NOVA ZELÂNDIA EM 2019, DISPONDO SOBRE A GUARDA UNILATERAL DOS FILHOS COM A GENITORA, FIXANDO A RESIDÊNCIA MATERNA COMO BASE, NA CIDADE DE XANGAI - CHINA, E AINDA REGULAMENTANDO A VISITAÇÃO PATERNA. AUTOR QUE PRETENDE A MODIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DE GUARDA, PASSANDO DE UNILATERAL PARA COMPARTILHADA, ALÉM DE ALEGAR QUE A RÉ NÃO ESTÁ CUMPRINDO O ACORDO DE VISITAÇÃO. GENITOR QUE É BRASILEIRO E ESTÁ RESIDINDO TEMPORARIAMENTE NESTA CIDADE, UMA VEZ QUE ESTÁ EM PROCESSO DE ADMISSÃO PARA TRABALHO, NA ÁREA DE AVIAÇÃO, NOS ESTADOS UNIDOS. GENITORA, DE NACIONALIDADE NEOZELANDESA, QUE FEZ NOVA PROPOSTA DE ACORDO, INCLUINDO ALIMENTOS, MAS QUE NÃO FOI ACEITA PELO AUTOR. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE OPINOU PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA APRECIAR A DEMANDA. SENTENÇA TERMINATIVA, NA FORMA DO ART. 485, IV DO CPC. APELAÇÃO DO AUTOR PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DO DECISUM E ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. PARTE AUTORA QUE AJUIZOU AÇÃO EM SEU DOMICÍLIO PROVISÓRIO (BRASIL), MAS COM BASE EM ACORDO HOMOLOGADO NA NOVA ZELÂNDIA (PAÍS ONDE SE CASARAM E DIVORCIARAM), SENDO QUE OS FILHOS, DE 10 E 13 ANOS, RESIDEM, DESDE O NASCIMENTO, COM A MÃE NA CHINA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO QUE PODERIA, EM TESE, SER DENUNCIADO PERANTE O JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE DE TAURANGA - NOVA ZELÂNDIA, ONDE FOI HOMOLOGADO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE FLEXIBILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE JURÍDICO, NEM FÁTICO, NOS AUTOS, UMA VEZ QUE NÃO HÁ COMO AFERIR O MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS, QUE RESIDEM NA CHINA. ALÉM DISSO, NÃO HÁ INDÍCIO DE QUALQUER ILEGALIDADE PERPETRADA PELA GENITORA OU SUBMISSÃO DAS CRIANÇAS À SITUAÇÃO DE RISCO. APLICAÇÃO DO art. 147, I DO ECA. POR QUALQUER ÂNGULO QUE SE ANALISE A QUESTÃO, A JUSTIÇA BRASILEIRA REVELA-SE A MENOS APTA A ANALISAR A MATÉRIA. DESPROVIMENTO DO APELO.

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Doc. 147.4303.6004.5900

660 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Insurgência contra decisão que desacolhe pedido de reintegração de imóvel, objeto de litígio entre irmãos que visam à posse do único bem herdado. Pendência do respectivo inventário. Hipótese a caracterizar a figura da posse compartilhada ou composse, quando duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa. Situação que deve aguardar o término do inventário com a respectiva partilha, e, caso continue o desentendimento com relação ao uso e administração desse bem comum, a solução a ser buscada é uma das previstas nos CCB, art. 1320 e CCB, art. 1322, não os interditos possessórios. Esbulho não configurado. Improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. 343.2367.2144.6924

661 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS - 1. PRIMEIRO RECURSO: JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS - PARTILHA - VEÍCULOS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUB-ROGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA PARTILHA - VEÍCULO UTILIZADO PELO VARÃO EM ATIVIDADE PROFISSIONAL - INSTRUMENTO DE PROFISSÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - INCOMUNICABILIDADE NÃO DEMONSTRADA - SALDO BANCÁRIO DO VARÃO - VALORES EXCLUSIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO - PARTILHA MANTIDA - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - PEDIDOS FORMULADOS APENAS EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS - PRECLUSÃO - ARROLAMENTO DE BENS - MEDIDA CAUTELAR NÃO EFETIVADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA - CONCESSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - 2. SEGUNDO RECURSO - MODIFICAÇÃO PARA A GUARDA DE FORMA COMPARTILHADA ENTRE OS GENITORES - MODALIDADE QUE DEVE SER ADOTADA DE FORMA PREFERENCIAL - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE A SUA UTILIZAÇÃO CONTRARIA O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA -MODIFICAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA - MEDIDA NÃO RECOMENDADA - NECESSIDADE DE SE AGUARDAR A ESTABILIZAÇÃO SOCIAL DA GENITORA E DE FORTALECIMENTO DO VÍNCULO MATERNO-FILIAL - ACOMPANHAMENTO DA MENOR E DO SEU NÚCLEO FAMILIAR - NECESSIDADE - PARTILHA - TERRENO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO COMPANHEIRO - AQUISIÇÃO COM CAUSA ANTERIOR À UNIÃO ESTÁVEL - EDIFICAÇÃO ERGUIDA FORA DO PERÍODO DA CONVIVÊNCIA - INCOMUNICABILIDADE - MELHORIAS NA CONSTÂNCIA DA VIDA COMUM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA - AUSENTE PROVA DA EXISTÊNCIA, DA PROPRIEDADE E DA DATA DA AQUISIÇÃO - ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1.1.

Àqueles com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas proces suais e os honorários advocatícios destina-se o benefício da gratuidade judiciária, conforme CPC, art. 98. 1.1.2. Na ausência de prova ou indício consistente que arroste a declaração de hipossuficiência firmada pela parte, o benefício da gratuidade de justiça deve ser deferido. Precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 1.2.1. A sub-rogação não prescinde da apresentação de prova firme e co... ()

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Doc. 760.9237.9225.7641

662 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - CORRÉUS CAPTURADOS LADO A LADO, EM BIQUEIRA, COMPARTILHANDO SACOLA POSICIONADA ENTRE ELES COM 56 PINOS DE COCAÍNA, 06 PINOS DE K-3, 05 PORÇÕES DE MACONHA, 18 PEDRAS DE CRACK, DINHEIRO E RADIO HT - INFRATOR SEM BIOGRAFIA NO CRIME RECONHECIDO COMO NEÓFITO, COM ANUÊNCIA MINISTERIAL - DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA - ATUAÇÃO LÍDIMA DA GUARDA MUNICIPAL NA ABORDAGEM E EXECUÇÃO DO FLAGRANTE DELITO - PRECEDENTES DO STF - PRELIMINAR REPELIDA E RECURSOS DESPROVIDOS

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Doc. 163.8770.1945.4198

663 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, PENSÃO ALIMENTÍCIA E CONVIVÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO INDEVIDA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da «Ação de Divórcio Litigioso c/c Guarda e Pensão Alimentícia/Convivência», fixou alimentos provisórios, a serem pagos pelo agravante, em favor dos filhos do ex-casal, no valor de 40% dos rendimentos líquidos do alimentante ou, em caso de desemprego, 40% do salário mínimo. O recorrente busca a redução para 18%, ou subsidiariamente 25% de seus rendimentos líquidos, sob os principais argumentos de que o valor estabelec... ()

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Doc. 212.0772.5000.4400

664 - TJRJ. Apelação criminal. Porte de arma compartilhado e resistência. Sentença condenatória. Pena de 5 anos de reclusão e 13 dias-multa, no regime fechado. Recurso da defesa pretendendo a absolvição por ambos os delitos, por fragilidade do conjunto probatório e inadmissibilidade da posse compartilhada. Subsidiariamente, pugna pela absorção do crime de porte de arma de fogo pelo crime de resistência, redução da pena-base ao mínimo legal e a fixação de regime prisional mais brando. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. CP, art. 329.

«O argumento da defesa não vinga, pois que, estando o réu na condução da motocicleta, é claro que ele não poderia estar dirigindo e, ao mesmo tempo, portando a arma de fogo. Entretanto, se ele fugia do centro do confronto entre traficantes e policiais, em companhia de um indivíduo armado que estava na carona de sua moto, é impossível que o réu desconhecesse a existência da arma e não tivesse o domínio final do fato, inclusive, porque a arma aproveitava à fuga de ambos. Saliente-se... ()

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Doc. 986.9875.2709.5335

665 - TJRJ. Apelações criminais do MP e das Defesas (quatro réus). Procedência parcial do pedido punitivo. Condenação pelo crime de tráfico de drogas e absolvição quanto ao injusto de associação. Irresignações defensivas que perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o art. 28 da LD, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas e a gratuidade de justiça. Recurso ministerial buscando a condenação dos réus pelo crime previsto no art. 35 da LD e a exasperação da pena-base, considerando a natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis no que diz respeito ao injusto de tráfico. Instrução revelando que, após receberem delação indicando que elementos estariam usando um apartamento abandonado para realizar a endolação e a venda de drogas, policiais militares se dirigiram até o local, onde constaram um odor muito forte de entorpecente. Assim que os agentes da lei começaram a subir as escadas do prédio, os acusados perceberam a presença da guarnição, momento em que tentaram se evadir e se desfazer do material tóxico, porém acabaram encurralados na parte de trás do imóvel. Após a detenção dos réus, os policiais efetuaram buscas pelo local e lograram arrecadar 414,8g de maconha (22 tabletes), 19,2g de cocaína (09 pinos), 19,1g de crack (55 pedrinhas), uma balança de precisão, rolos de fita adesiva, um caderno contendo anotações sobre o tráfico, uma faca, além de certa quantia em espécie. Acusados que optaram pelo silêncio na DP. Em juízo, o réu Johnatan assumiu o exercício do tráfico, ao passo que os demais refutaram a autoria dos injustos, aduzindo que estavam no local apenas para comprar droga. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo, local do evento e circunstâncias da prisão, além da condição de um dos agentes (reincidente específico), não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inexistência, todavia, de evidências seguras quanto ao crime de associação ao tráfico. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Na espécie, embora o achado das drogas sob a guarda compartilhada entre todos os réus seja suficiente para a configuração do tráfico de drogas, tem-se que a diligência que originou o flagrante foi fruto de uma delação prévia não muito precisa, não sendo possível afirmar a existência do ajuste criminoso imputado pela inicial, à míngua de outros elementos de convicção, a cargo do MP. Ausência de prova inquestionável de estarem os acusados integrados concretamente entre si ou com alguma organização, afastando-se os casos de mera coautoria, a qual se presume eventual e efêmera (STJ). Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Negativa do privilégio que se justifica. Réu Johnatan que não mais ostenta a condição de primário (STF). Igual inviabilidade de concessão do privilégio aos demais acusados, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os réus, além de terem sido flagrados na posse compartilhada de expressiva quantidade de entorpecentes variados, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a prisão deles se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ). Todos esses fatores denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade (LD, art. 33, caput), nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo. Impossibilidade de majoração da pena-base dos réus Iago, Davi e Kauã, considerando que a natureza, quantidade e diversidade das drogas (além das demais circunstâncias do fato) já foram levadas a efeito para refutar o privilegio, ainda na fase da tipificação, obviando, assim, o vício do bis in idem. Outra, porém, é a situação do réu Johnatan, que teve o privilégio negado especificamente por conta da sua reincidência, pelo que viável a pretendida incidência prática do art. 42 da LD em relação a ele, com o aumento de suas sanções iniciais em 1/6 (STJ). Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes (no que tange à Davi, Iago e Kauã) para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Acertada compensação prática, em relação a Johnatan, entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Último estágio sem operações, tornando as reprimendas definitivas. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta para os réus Iago, Davi e Kauã, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Quanto ao acusado Johnatan, que ostenta a pecha de reincidente, deve ser mantido o regime inicial fechado. Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso dos acusados Iago, Davi e Kauã. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento dos recursos defensivos e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar as penas finais do réu Johnatan para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 212.9027.6605.0826

666 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ALIMENTOS, GUARDA E VISITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO ANTERIOR. PREVENÇÃO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manhumirim, em face do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da mesma comarca, nos autos da «Ação de Reconhecimento de Paternidade, Retificação de Registro Civil, c/c Alimentos, Guarda e Visitação".O Juízo Suscitado declinou de sua competência sob o argumento de que a demanda dever... ()

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Doc. 202.7781.5003.0500

667 - STJ. Internacional e processual civil. Recursos especiais. Ação de busca, apreensão e restituição proposta pela União. Acórdão de origem que denegou a restituição. Arts. 12 e 13 da convenção de haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Decreto 3.413/2000. Interesse do menor. Interpretação finalística. Criança maior de dezesseis anos. Inaplicabilidade da convenção. Ruptura do núcleo familiar. Risco de grave perigo de ordem psíquica.

«1 - Na origem, trata-se de pedido de restituição de duas menores, nascidas em 2003 e 2005 na Suécia, que viajaram ao Brasil com a genitora para as festividades do fim do ano de 2011 e nunca mais retornaram à residência habitual, a despeito da guarda compartilhada. 2 - A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças - concluída na cidade de Haia em 25/10/1980, em vigor no Brasil desde 01/01/2000, veiculada pelo Decreto 3.413/2000 - é o principal instrumen... ()

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Doc. 381.0170.7267.7892

668 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE PRORROGOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO PELO PRAZO DE 90 DIAS. 1.

Recurso de Apelação interposto por Tagila Queiroz Melo e Silva em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 22/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11340/2006, art. 1º e Lei 11340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 03/11/2023 pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da Senten... ()

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Doc. 153.3798.3837.5689

669 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Contrato de programa de férias compartilhadas. Cessão de direito de uso de imóvel em sistema de tempo compartilhado em hotéis da mesma rede. Não utilização do contrato. Falta de prestação das informações devidas. Contrato de adesão. Expectativa gerada pela oferta e frustrada após análise minuciosa do contrato. Falha no dever de informação da requerida. Cláusula contratual que impede a rescisão por parte do consumidor. Abusividades e violação a direitos do consumidor que jus... ()

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Doc. 693.1753.3890.0436

670 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ACUSAÇÃO BUSCANDO A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO MAJORADO. ACOLHIMENTO. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DEFESA PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO PELO DELITO ASSOCIATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ACOLHIMENTO. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares em operação na Comunidade do São Jorge, que é dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, e com o fito de reprimir o tráfico de drogas, ao entrarem na rua José Clóvis, local já conhecido como ponto de venda de drogas na Comunidade, observaram 04 elementos em volta de uma mesa, colocada em frente a uma casa, dentre os quais estava o acusado, e sobre a mesa visualizaram farta quantidade de materiais entorpecentes. Ao perceberem a apro... ()

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Doc. 380.6712.6800.9309

671 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento, formulado pelo exequente, de intimação de terceiros, a fim de verificar quem seria o titular dos direitos sobre bem imóvel. Indeferimento. Reforma, em parte. Necessidade de realizar pesquisa pela Censec antes de intimar os terceiros. A pretensão do exequente (descobrir se o coexecutado possui direitos sobre o imóvel) guarda pertinência com a execução, possibilitando eventual penhora. No entanto, antes de intimar os antecessores do coexecutado na cadeia de transmissões, deve-se realizar pesquisa por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), especialmente no módulo da Central de Atos Notariais Paulista (CANP), o que permitirá, em tese, localizar escrituras e procurações lavradas em nome do coexecutado. A intimação dos antecessores para que forneçam os instrumentos contratuais poderá ser determinada em caso de resposta negativa - que autorizaria presumir que a eventual transmissão dos direitos sobre o bem teria se dado de forma particular. Agravo provido em parte

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Doc. 405.5458.9719.4249

672 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA Lei 11.343/06) . PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA JULGADA PROCEDENTE PARA APLICAR AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, POIS A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO TERIA SE BASEADO SOMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DA MSE DE INTERNAÇÃO APLICADA PARA UMA EM MEIO ABERTO, QUAL SEJA, A DE LIBERDADE ASSISTIDA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA REPRESENTAÇÃO É NO SENTIDO DE QUE O REPRESENTADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O IMPUTÁVEL LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, MANTINHA SOB SUA GUARDA, DE FORMA COMPARTILHADA, NO INTERIOR DE UM TERRENO BALDIO, UMA MOCHILA E UMA SACOLA, CONTENDO O TOTAL DE 130G (CENTO E TRINTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. ALÉM DE 1 TRITURADOR, 1 SACO COM DIVERSOS FRASCOS EPPENDORF, 2 TELEFONES CELULARES, 2 RÁDIOS COMUNICADORES E 1 FONE DE OUVIDO, BEM COMO ASSOCIOU-SE COM O MAIOR LUCAS FERREIRA DOS SANTOS E COM TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, QUE DOMINA O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE, COM O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. A INSTRUÇÃO DO FEITO SE FEZ FRÁGIL PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. MUITO ESTRANHO QUE DOIS COMERCIANTES DE DROGAS RESOLVAM SE EVADIR DEIXANDO O MATERIAL ENTORPECENTE NO LOCAL. DEMAIS DISSO, TAMBÉM ESTRANHO QUE A COMERCIALIZAÇÃO SE DESSE SOBRE UMA LAJE, QUE SE IMAGINA A CERTA ALTURA. NÃO É O CASO DE SE DESVALORAR A PALAVRA DOS POLICIAIS, MAS SIM SE EXIGIR, SEJA EM SEDE PENAL OU DE AÇÃO SOCIOEDUCATIVA, UMA PROVA MAIS SEGURA E CONSISTENTE, O QUE NÃO HÁ NOS AUTOS, COM TODAS AS VÊNIAS. MILITARES QUE NÃO TIVERAM A POSSIBILIDADE DE INDICAR QUEM ESTARIA GUARDANDO O MATERIAL ENTORPECENTE E A CHAMADA TESE DE COMPARTILHAMENTO É GENÉRICA EM SEDE PENAL E TAMBÉM DE INFRAÇÕES ANÁLOGAS A FATOS CRIMINOSOS. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 501.2778.5637.7342

673 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA - AVANÇO SOBRE A DISCIPLINA DA GUARDA E DAS VISITAS SEM PROVOCAÇÃO DAS PARTES - MATÉRIA NÃO SUJEITA AO CONTADITÓRIO OU MESMO À DILAÇÃO PROBATÓRIA - CONCORDÂNCIA DOS INTERESSADOS EM ÂMBITO RECURSAL - INSURGÊNCIA ADSTRITA À FORMA DE CONVIVÊNCIA E À VEDAÇÃO DO PERNOITE - CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE ASSEGURA A CONVIVÊNCIA ENTRE PAI E FILHA - PRIMAZIA DO MÉRITO E MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - NULIDADE NÃO DECLARADA - AMPLIAÇÃO DAS VISITAS OU LEVANTAMENTO DAS RESTRIÇÕES QUE DEVEM SER BALIZAS EM DEMANDA PRÓPRIA, OU MEDIANTE ACORDO ENTRE OS GENITORES - SISTEMÁTICA MÍNIMA QUE DEVE SER MANTIDA ATÉ A SUA REVISITAÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, À MÍNGUA DE SINDICÂNCIA PROBATÓRIA NOS AUTOS QUE PERMITA ALTERAR O REGIME DE CONVIVÊNCIA MÍNIMO POSTO NA SENTENÇA - 2. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS - NECESSIDADES DA ALIMENTANDA - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - RETRAÇÃO DA PRESTAÇÃO EM OBSERVÂNCIA À CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEVEDOR - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.1.

Fica configurado o julgamento «extra petita» quando na demanda de fixação de alimentos, sem provocação, argumentação específica ou dilação probatória pelas partes, a sentença avança sobre o regime da guarda e visitas; partes e Ministério Público que concordaram com o respectivo capítulo da sentença. 1.2. Cenário no qual o vício relativo à ofensa da regra da correlação ou congruência entre o pedido e a resposta jurisdicional, na medida em que a sentença desgarrou dos lim... ()

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Doc. 131.6508.2599.5857

674 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação para fixação de guarda, visitas e alimentos. Sentença fixando a guarda na modalidade compartilhada, com lar de referência materno, regulamentando a visitação e fixando os alimentos em 1/2 salário mínimo ou em 30% dos rendimentos líquidos. Réu que se insurge quanto ao valor dos alimentos, pretendendo sua redução, alegando a impossibilidade financeira, em especial, por ser responsável pelo sustento do novo núcleo familiar, o qual inclui dois filhos socioafetivos. Não acolhime... ()

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Doc. 799.8603.3281.2046

675 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.

Recurso interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 01ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE que defere medida protetiva de urgência em favor do adolescente J.M.S. consistente em «Proibição de aproximação da SAF CAMILA FEIJÓ SALIM do ofendido, de forma desassistida, devendo a visitação se dar de forma supervisionada pelo próprio genitor ou por pessoa de sua confiança, ficando o genitor com a guarda fática provisória da vítima, até a de... ()

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Doc. 384.3998.3862.7649

676 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado VICTOR ELIAS CABRAL DOS SANTOS foi condenado pela prática do crime descrito no art. 16 § 1º, IV, da Lei 10.826/03, a 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na mínima fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O acusado foi preso em flagrante em 06/08/2021 e solto em 15/12/2021. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição, por fragilidade probatória. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 05/08/2021, por volta das 22h, na Rua Pequirí, 32, Brás de Pina, Capital, o denunciado, consciente e voluntariamente e em perfeita comunhão de ações e desígnios criminosos com o adolescente infrator Y. F B. portava, de forma compartilhada, uma arma de fogo de uso permitido, qual seja, 01 (uma) pistola de calibre 40, com numeração suprimida (raspada), além de 03 (três) carregadores de calibre indeterminado, 05 (cinco) munições de calibre .40 e 26 (vinte e seis) munições de calibre 9mm, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. O pleito absolutório merece guarida. Entendo que as provas produzidas não confirmam que o acusado portava a arma de fogo. 3. Os Policiais Militares que participaram da troca de tiros com um grupo criminoso, no qual o acusado estaria supostamente inserido, não o visualizaram. 4. Quando cessou a troca de tiros, o agente da lei FELIPE, após buscas na localidade, logrou êxito em encontrar o apelante e o menor Y. F. B. no interior de uma residência escondidos e uma arma de fogo. 5. O apelante negou a autoria do delito, afirmando que foi agredido pelos policiais militares. Neste ponto, o laudo AECD do acusado não apurou nenhuma lesão, não restando evidenciada agressão por parte dos milicianos. 6. O policial FELIPE que efetuou a prisão do acusado, não se recordou dele, nem o reconheceu em juízo, não sabendo precisar se ele estava portando o armamento arrecadado, limitando-se a dizer que a arma de fogo estava na cintura do maior, contudo, não conseguiu apontá-lo como o portador. 7. Portanto, vislumbro que a prova concreta da autoria não recai sobre o ora apelado, haja vista que os policiais não conseguiram afirmar que o armamento estava sendo portado por ele. 8. Tal é a dúvida, pois não se sabe com quem realmente estava o armamento e o acusado foi denunciado por porte compartilhado. 9. Neste ponto, entendo que o delito descrito no Estatuto do Desarmamento é de mão própria, não admitindo a coautoria, não sendo possível o porte compartilhado. Ao nosso ver, trata-se de conduta pessoal. 10. Destarte, considerando a dinâmica dos fatos e os depoimentos colhidos em juízo, conforme se extrai dos autos, não estão presentes provas suficientes que autorizem a condenação do apelante. 11. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas claras e induvidosas e se subsiste nebulosidade, impõe-se a incidência do princípio in dubio pro reo. 12. Assim sendo, inexistindo prova cabal da prática delitiva por parte do acusado, sua absolvição é medida correta, em obediência ao princípio in dubio pro reo. 13. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 938.5843.8894.8882

677 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2006, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO E POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, NO MOMENTO DA DOSIMETRIA; BEM COMO DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E REVISTA PESSOAL REALIZADAS SEM FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, AS DEFESAS DOS RÉUS VITOR E CLÁUDIO PUGNAM PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À POSSE COMPARTILHADA DAS ARMAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (RÉU VÍTOR), A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Das preliminares: Da detida análise da sentença, verifica-se que o MM. Juiz de primeiro grau analisou com o devido cuidado as questões postas a seu julgamento, exteriorizando as razões de fato e de direito que o convenceram a condenar os apelantes pela prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Neste sentido, vale destacar que o CF/88, art. 93, IX não determina que o julgador se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas apenas aqueles necessá... ()

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Doc. 758.1283.9043.1224

678 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ LEI MARIA DA PENHA ¿ MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ¿ INSURREIÇÃO DEFENSIVA DIANTE DE DECISÃO DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS, EM SE TRATANDO DE ¿AÇÃO DE PERSEGUIÇÃO¿ PROPOSTA POR SUA EX-COMPANHEIRA SOB O ARGUMENTO DE ¿QUE NO DIA 01/08/2022 EM SEU LOCAL DE TRABALHO, QUE POR VOLTA AS 16H SE DEPAROU COM O AGRAVANTE SR RAFAEL, FICOU PLANTADO EM FRENTE DA LOJA COM INTUITO DE INTIMIDAÇÃO E QUE NO DIA 30/09/2022 E QUE O OCORRIDO SE DEU NOVAMENTE SÓ QUE NA ESQUINA DA CASA DE SUA CASA E QUE O AGRAVANTE FICA ENVIANDO AMEAÇAS PELO TELEFONE DIZENDO QUE ¿JÁ MATOU OUTRAS NAMORADAS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE ISTO NÃO CORRESPONDE À REALIDADE DOS FATOS, POSTO QUE ¿NO DIA 01/08/2022, SEGUNDA-FEIRA, O AGRAVANTE ESTAVA EM UMA OBRA TRABALHANDO NO MÉIER, SE RECORDANDO PORQUE CONSULTOU O SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR E LÁ CONSTAM FOTOGRAFIAS NESSA DATA DA OBRA¿, SENDO CERTO DE AFIRMAR QUE ¿NO DIA 30/09/2022, FOI NOVAMENTE ATÉ A LOJA EM QUE TRABALHA E FICOU OLHANDO PARA AGRAVADA, MAIS UMA MENTIRA, O QUE OCORREU FOI QUE DURANTE A MADRUGADA, SUA FILHA RAPHAELLY PASSOU MAL COM UMA INFECÇÃO NO OUVIDO, QUANDO ENTÃO ADRIANA ENTROU EM CONTATO COM O PAI, PARA QUE PEGASSE A FILHA E LEVASSE AO HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES¿, ALÉM DE AFIANÇAR DE CONSTAR INFORMAÇÃO DIVERSA COMPLETAMENTE DISTORCIDA, APONTANDO QUE O ¿AGRAVANTE ESTEVE ¿VIGIANDO¿ A AGRAVADA NO DIA 28/11/2022, O AGRAVANTE FOI À PROXIMIDADES DA CASA DE ADRIANA ENTREGAR A FILHA RAPHAELLY, POR VOLTA DAS 15H, CONFORME COMBINADO COM A PRÓPRIA ADRIANA, ELE TENTOU ENTREGAR RAPHAELLY NO DIA 27/11/2022 À ADRIANA, MAS ELA POR MENSAGENS DE ÁUDIO PEDIU QUE RAFAEL ENTREGASSE NO MESMO DIA À NOITE. ENTÃO, ELE SE COMPROMETEU A LEVAR A FILHA NO DIA SEGUINTE, DIA 28/11/2022, ÀS 15H, DURANTE O DIA, CONFORME COMBINADO, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUE RAFAEL ESTAVA VIGIANDO NINGUÉM¿, PORQUANTO TAL FATO RESTOU ELUCIDADO NA ¿INVESTIGAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL DE 914-02523/2022 INSTAURADO EM 29/11/2022¿ BEM COMO QUE DESDE ¿O INÍCIO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ONDE AMBOS RELATAM QUE A SUPOSTA VÍTIMA NUNCA APRESENTOU O QUE FOI INFORMADO EM SEU TERMO DE DECLARAÇÃO, MAS SIM DIVERSAS MENTIRAS COMO MOSTRA NO RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL ENVIADO AO MP, QUE DE IMEDIATO FEZ A DENÚNCIA CONTRA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI PELO CRIME ART. 339 CP¿, PROSSEGUINDO NA CORRESPONDENTE CONTEXTUALIZAÇÃO NO SENTIDO DE QUE ¿A SRA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI, TAMBÉM FEZ OUTRA ACUSAÇÃO MAS AGORA COM UM CÚMPLICE SEU ATUAL COMPANHEIRO ELIAS MARTINS DE FARIAS, COM ACUSAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO¿ QUE POR SUA VEZ GEROU O FEITO 0341714.87.2022.9.19.0001, O QUAL SEGUE EM SEDE DE APELO PERANTE A COLENDA 4ª CÂMARA CRIMINA, SOB A RELATORIA DO E. DES. JOÃO ZIRALDO MAIA, SENDO CERTO QUE DO RESULTADO DESTE FEITO RESTOU A MESMA INDICIADA, O QUE DEU ORIGEM AO FEITO 0838985-34.2023.8.19.0021, ONDE A MESMA ESTÁ SENDO PROCESSADA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, JÁ TENDO SIDO A PEÇA VESTIBULAR RECEBIDA PELO JUÍZO, ALÉM DE REPISAR QUE ¿NÃO SATISFEITA, AGRAVADA, ACUSA O PAI DA PRÓPRIA FILHA DE ESTRUPO DE VULNERÁVEL, COM INQUÉRITO DE 914-02738/2022, INSTAURADO EM 29/12/2022 ONDE SUA FILHA FEZ EXAME DE CORPO DE DELITO DE ATO LIBIDINOSO E CONJUNÇÃO CARNAL (ESTE RESULTOU EM NEGATIVO), COM RELATÓRIO PSICOLÓGICOS DO HOSPITAL INFANTIL DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS¿, FATO QUE GEROU DOIS PROCESSOS DE 0344913-20.2022.8.19.0001 E 0061338-64.2023.8.19.0001, SENDO O PRIMEIRO JULGADO IMPROCEDENTE E O SEGUNDO ARQUIVADO, E QUE POR CONSEGUINTE TAIS CONDUTAS ESTÃO SENDO APURADAS PERANTE À 41ª DPOL, SEM PREJUÍZO DE ALEGAR QUE EM DIVERSOS OUTROS PROCEDIMENTOS VEM A AGRAVADA TENTANDO SEMPRE PREJUDICAR O ORA AGRAVANTE, EM RAZÃO DE NÃO ACEITAR A SEPARAÇÃO, SENDO CERTO DE QUE PERANTE O JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, O MESMO AJUIZOU AÇÃO DE ALIMENTOS E A EX-COMPANHEIRA, AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E GUARDA COMPARTILHADA, CULMINANDO POR ADUZIR QUE EM FUNÇÃO DE TAL PANORAMA RETRATADO O AGRAVANTE VEM SOFRENDO PROBLEMAS SÉRIOS ANTE TAL COMPORTAMENTO DEFLAGRADO PELA AGRAVADA, FATOS QUE DESAGUAM EM DECLARAÇÕES INVERÍDICAS, CULMINANDO POR REQUERER ¿SEJA O PRESENTE RECURSO RECEBIDO, E, CONFERINDO-SE O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, NA FORMA DOS arts. 932, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA REFORMAR A DECISÃO DE FLS. 669/670 QUE MANTEVE AS MEDIDAS PROTETIVAS, SENDO CERTO QUE TUDO QUE FOI RELATADO PELA AGRAVADA NA PEÇA VESTIBULAR, SÃO TODAS MENTIROSAS E COMPROVADA EM INQUÉRITO POLICIAL¿ E, PORTANTO, SEJA PROVIDO DECRETANDO-SE A NULIDADE DO DECISUM VERGASTADO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL - MERECE ACOLHIMENTO AO PRESENTE RECURSO, PORQUANTO, PELO QUE RESTOU NOTICIADO NESTES AUTOS, ONDE ESTÁ COLACIONADO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO INERENTE AO FEITO 0341714-87.2022.8.19.0001, FOI PUGNADO PELA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA, E INOBSTANTE O FEITO TENHA SIDO JULGADO EXTINTO, COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, EM SEDE DE APELO, O PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. RENATO LISBOA TEIXEIRA PINTO, ASSIM SE MANIFESTOU: ¿NO CASO DOS AUTOS, DO QUE SE APUROU, A SUPOSTA VÍTIMA IMPUTOU FALSAMENTE AO ORA APTE. A PRÁTICA DE CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE APROXIMAÇÃO E, SÓ POR ISSO, OBTEVE NOVAS MEDIDAS DEFERIDAS EM SEU FAVOR. NA VERDADE, OS FATOS NARRADOS PELA RECORRIDA NÃO FORAM CONFIRMADOS PELA PROVA PRODUZIDA. AO REVÉS, COMO SE VÊ DO DEPOIMENTO DE FAMILIARES DA VÍTIMA (DOC. 55), NO DIA EM QUE TERIAM OCORRIDO OS FATOS, QUANDO O APTE. FOI BUSCAR A FILHA DO EX-CASAL, A APDA. NÃO SE ENCONTRAVA EM CASA, MAS SIM NO TRABALHO. DIANTE DISSO, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DA ORA APDA. IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUE TRAMITA NO PROCESSO 0838985-34.2023.8.19.0021 PERANTE A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. EM CONCLUSÃO, É DE SE VER QUE A D. DECISÃO RECORRIDA MERECE REPARO, UMA VEZ QUE, NÃO OCORRE, IN CASU, QUALQUER SITUAÇÃO DE RISCO, A ENSEJAR A PRORROGAÇÃO DAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. ASSIM, EM FACE DO EXPOSTO, O PARECER É NO SENTIDO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO¿ ¿ OUTROSSIM E POR OCASIÃO DO JULGAMENTO OCORRIDO EM 05.12.2023, PERANTE A COLENDA 4ª CÂMARA CRIMINAL, FOI À UNANIMIDADE DADO PROVIMENTO AO RECURSO COM A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS CONTRA O ORA APELANTE, EM ACÓRDÃO DE RELATORIA DO E. DES. JOÃO ZIRALDO MAIA, SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: ¿NO PRESENTE CASO, A SUPOSTA VÍTIMA ADRIANA, COMPARECEU À DELEGACIA PARA INFORMAR QUE SEU EX-MARIDO HAVIA DESCUMPRIDO MEDIDAS PROTETIVAS E TERIA IDO ATÉ A CASA DE SUA MÃE, ONDE TB ESTAVA, PARA TENTAR LEVAR SUA FILHA. OCORRE QUE, COMO BEM ALERTADO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO PARQUET, A VÍTIMA, NA REFERIDA DATA, NÃO ESTAVA NA CASA DE SUA MÃE, ONDE O RÉU TERIA IDO, MAS SIM NO SEU LOCAL DE TRABALHO E, PORTANTO, A COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA NÃO FOI VERDADEIRA. OUTROSSIM, EM RAZÃO DESSA FALSA COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, O MP OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ADRIANA IMPUTANDO-LHE O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, PELA QUAL ELA ESTÁ RESPONDENDO PERANTE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS, TENDO O PROCESSO RECEBIDO O NÚMERO 0838985-34.2023.8.19.0021. DITO ISSO E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS NESTES AUTOS SÓ FORAM DEFERIDAS EM RAZÃO DA FALSA COMUNICAÇÃO DA VÍTIMA E, CONSIDERANDO AINDA, QUE NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DE PERIGO OU RISCO DE PERIGO A ENSEJAR A PRORROGAÇÃO DESTAS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS NESTE PROCESSO REFERENTES À VÍTIMA ADRIANA, AS MESMAS DEVEM SER REVOGADAS. À CONTA DE TAIS CONSIDERAÇÕES, VOTO NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA REVOGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS CONTRA O RÉU NESTES AUTOS¿ - GRIFOS PRÓPRIOS ¿ DESTARTE, CABE SER MENCIONADO QUE NOS AUTOS DO PROCESSO 0046721-02.2023.8.19.0001, QUE TRAMITA PERANTE O JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE, O PARECER MINISTERIAL TAMBÉM RESTOU CONFECCIONADO NO SENTIDO DO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ALI REQUERIDAS, SENDO A REFERIDA AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE E ESTANDO, NESTE MOMENTO, EM TRÂMITE DE REMESSA EM SEDE DE APELO, EM 12.07.2024 ¿ ADEMAIS O PARECER MINISTERIAL, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM FOI CONFECCIONADO NO SENTIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS: ¿NO CASO EM APREÇO, O ÓRGÃO MINISTERIAL EM ATUAÇÃO NO JUÍZO A QUO BEM NOTA QUE ¿MISTER INDICAR QUE, POR ENTENDER QUE A SUPOSTA VÍTIMA IMPUTOU FALSAMENTE A PRÁTICA DE CRIME AO APELANTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIOU ADRIANA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 339. ASSIM, VERIFICA-SE QUE A NARRATIVA DA SUPOSTA VÍTIMA SE ENCONTRA FRAGILIZADA, SENDO CERTO QUE ATÉ MESMO OS FAMILIARES DELA CONFIRMARAM QUE SUA NARRATIVA EM SEDE POLICIAL NÃO ENCONTRAVA AMPARO NA REALIDADE. POR OUTRO LADO, É INEGÁVEL QUE A EXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DE ALGUÉM JÁ GERA EFEITOS NEGATIVOS PARA ESSA PESSOA. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A NARRATIVA DA VÍTIMA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI SE ENCONTRA FRAGILIZADA, O MP ENTENDE QUE OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO ESTÃO PRESENTES, RAZÃO PELA QUAL ENTENDE QUE A R. DECISÃO QUE AS CONCEDEU DEVE SER REVOGADA.¿ (DOC. 06). NESSE CONTEXTO, NÃO SE VISLUMBRA RISCOS À INTEGRIDADE DA AGRAVADA (SUPOSTA VÍTIMA) QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS, RAZÃO PELA QUAL A DECISÃO QUE MANTEVE PARCIALMENTE CAUTELAR DEVE SER REFORMADA COM A REVOGAÇÃO, IN TOTUM, DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA AGRAVADA (SUPOSTA VÍTIMA)¿ ¿ PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 660.8868.2830.3947

679 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Declaratória de inexistência de débito. Sentença de Improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Empréstimos contratado pela filha da autora mediante uso do cartão e senha fornecidos pela titular da conta. Fato incontroverso que a autora compartilhava senha com familiares. Dever de sigilo e guarda de cartão bancário não cumprido pela correntista, o que implica no afastamento da responsabilidade objetiva do Banco Réu. Alegação de incapacidade civil do Autor. Descabimento. I... ()

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Doc. 210.5110.4370.0669

680 - STJ. Recurso Especial. Obrigação de fazer c/c exibição de documentos. Postagem de vídeo contendo informações alegadamente falsas, prejudiciais à imagem da sociedade empresária autora, em rede social. Quebra do sigilo de todos os usuários que compartilharam o conteúdo potencialmente difamatório na plataforma do facebook. Impossibilidade. Pleito sem exposição de fundadas razões para a quebra. Marco civil da internet (Lei 12.965/2014, art. 22). Preservação da privacidade e do direito ao sigilo de dados.

1 - O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que, na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 ano, nos termos do regulamento (art. 13); e o provedor de aplicações de internet, custodiar os respectivos registros de acesso a aplicações de internet pelo prazo de 6 meses (art. 15). 2 - O propósito da norma foi criar instru... ()

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Doc. 299.7668.1117.6117

681 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO VEICULAR ACIONADO PELA AUTORA, QUE APRESENTOU TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. REPAROS NO AUTOMÓVEL EM OFICINA CREDENCIADA DA RÉ QUE SUPEROU O PRAZO DA RAZOABILIDADE. PRAZO LIMITE DE 30 DIAS PARA CONSERTO, PREVISTO NOS ARTS. 43 E 47, §2º, DA CIRCULAR SUSEP 621/2021. CARRO QUE SOMENTE FOI DEVOLVIDO EM CONDIÇÕES DE DIRIGIBILIDADE DEPOIS DE MAIS DE 05 MESES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PEÇAS PELA FABRICANTE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. MOROSIDADE INJUSTIFICADA QUE PRIVOU A CONSUMIDORA DO USO DO BEM, CAUSANDO-LHE LESÃO DE ORDEM MATERIAL E MORAL. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR PROPORCIONAL DO SEGURO NOS MESES DE 2023, A PARTIR DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO ATÉ A ENTREGA DO BEM, HAJA VISTA QUE O CARRO ESTAVA SOB A GUARDA DE OFICINA PREPOSTA DA RÉ, NÃO PODENDO A AUTORA USUFRUIR DO MESMO EM RAZÃO DA DEMORA INJUSTIFICADA DO CONSERTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS É DECORRENTE DO CONTRATO ANTERIOR. QUANTO AO DANO MORAL, FOI ELE ARBITRADO DE FORMA TÍMIDA, DEVENDO SER MAJORADO AO PATAMAR DE R$ 10.000,00, POIS ALÉM DA PRIVAÇÃO DO BEM POR TANTO TEMPO, A SEGURADA PRECISOU FAZER USO COMPARTILHADO DO VEÍCULO DO PAI. SEGURADORA QUE DISPONIBILIZOU VEÍCULO RESERVA POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO, DEIXANDO DE MINIMIZAR A LESÃO SOFRIDA PELA AUTORA, QUE PERDEU TEMPO ÚTIL COM DIVERSAS RECLAMAÇÕES, SEM QUE TIVESSE UMA RESPOSTA CONCRETA QUANTO AO PRAZO DE ENTREGA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 550.4267.8099.6672

682 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução por título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Indeferimento do pedido de pesquisa por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), Sem Parar e Conectcar - Possibilidade de solicitação de informações ao CCS-Bacen, que permite constatar se o devedor está ocultando bens ou movimentando finanças por intermédio de representante legal, informação não trazida pelo sistem... ()

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Doc. 592.4192.5342.7984

683 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - (MARCELO)

Lei 10.826/03, art. 14, caput e art. 180, caput, n/f do art. 69, ambos do CP. Pena: 03 anos de reclusão e 20 dias-multa, no valor mínimo legal, em regime semiaberto. (YURI) Lei 10.826/03, art. 14, caput e art. 180, caput, n/f do art. 69, ambos do CP. Pena: 03 anos de reclusão e 20 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por PRD. Narra a denúncia que, os apelantes/apelados, em comunhão de ações e desígnios entre si, adquiriram, receberam e conduziram, de forma compartilhada, em p... ()

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Doc. 487.7869.5311.8666

684 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO DELITO ASSOCIATIVO, BEM COMO QUE SEJA AFASTADA A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO Lei 11.343/2006, art. 33, §4º APLICADA AO APELADO GUILHERME. RECURSOS DEFENSIVOS PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, TENDO EM VISTA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA (GUILHERME, CRISTIAN E PABLO); E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA DE NATUREZA ALTERNATIVA (CRISTIAN E PABLO). ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA RECORRENTES, DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SENDO CERTO QUE ATÉ O DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2019, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E A INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALÉM DISSO, NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2019, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E COMPARTILHADA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 16G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 11 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO INCOLOR, ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE EMBALAGENS PLÁSTICAS CONHECIDAS COMO «SACOLÉ», COM A INSCRIÇÃO «PÓ CV 20". A INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPROVOU A INIDONEIDADE MANIFESTA DA VERSÃO DOS MILITARES OUVIDOS, DESMENTIDOS QUE FORAM POR IMAGENS CAPTADAS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E DIVERSAS FOTOGRAFIAS ANEXADAS AOS AUTOS. LAMENTÁVEL AGIR POLICIAL QUE FOI ACOLHIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PRINCIPALMENTE NA SENTENÇA RECORRIDA. NECESSIDADE URGENTE DE REEXAME DO CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ALÉM DA EXIGÊNCIA QUE SE FAZ DO USO DE CÂMERAS POR POLICIAIS, NOTADAMENTE MILITARES, NAS OPERAÇÕES REALIZADAS. DETENÇÃO DOS TRÊS APELANTES QUE, REVISTADOS, NADA DE ILÍCITO FOI APREENDIDO. SURGIMENTO DE DROGAS APREENDIDAS POR UM MILITAR EM LOCAL QUE NÃO SE SABE ONDE E SE REALMENTE EXISTENTE, PARA IMPUTAR A GUARDA OU OCULTAÇÃO AOS RÉUS. PROVA DE MANIFESTA FRAGILIDADE QUE SOMENTE FOI POSSÍVEL CONSTATAR EM RAZÃO DA CAPTAÇÃO DE IMAGENS E DAS FOTOGRAFIAS JUNTADAS AOS AUTOS, O QUE JAMAIS FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO PELO PARQUET. SENTENÇA QUE SE OMITE ENORMEMENTE NA ANÁLISE DAS IMAGENS DE DAS FOTOGRAFIAS, APESAR DA EXPRESSA MANIFESTAÇÃO E AFIRMAÇÃO PELAS DEFESAS. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS QUE SE IMPÕE. MANTENÇA DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO, SEM QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO. RECURSOS DEFENSIVOS QUE SÃO PROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.

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Doc. 211.0190.9349.4976

685 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Conflito negativo de competência. Delito cometido no contexto de violência doméstica. Competência da justiça comum. Writ indeferido liminarmente. Súmula 568/STJ.

1 - De acordo com o contexto fático delineado no Juízo de origem, qual seja, de que as agressões ocorreram quando a ofendida foi até a residência do investigado buscar seus dois filhos, com quem compartilha a guarda (fl. 64), portanto, em decorrência de conflito familiar, incide a Lei 11.340/2006. Precedentes. 2 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 335.0299.9529.7891

686 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU ADULTERADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.82612003 - DENUNCIADO ACIR DE OLIVEIRA E DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003 C/C LEI 11.343/06, art. 33, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - DENUNCIADO ACIR DE OLIVEIRA JUNIOR). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO ACIR DE OLIVEIRA COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.82612003 E ACIR DE OLIVEIRA JÚNIOR COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 33, «CAPUT», DA LEI 11.34312006, ABSOLVENDO-O DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.82612003, NA FORMA DO ART. 386, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPUTADO AO APELANTE PARA A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28 E, SUBSIDIARIAMENTE, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE MAUS ANTECEDENTES ATRIBUÍDA AO APELANTE, COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA Da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TINHAM EM DEPÓSITO E MANTINHAM SOB SUA GUARDA, DE FORMA COMPARTILHADA, 01 (UMA) ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, A SABER, REVÓLVER DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE INDETERMINADO E COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE RASPADA, MUNICIADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES DE CALIBRE INDETERMINADO, BEM COMO, DENTRO DE UM SAQUINHO, MAIS 08 (OITO) MUNIÇÕES DE CALIBRE INDETERMINADO E, AINDA, O DENUNCIADO ACIR DE OLIVEIRA JUNIOR, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA DROGA, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CONSISTENTE EM 9,8G (NOVE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COCAÍNA E, 10G (DEZ GRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE MACONHA (CANNABIS SATIVA L.). MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMPROVADA PERICIALMENTE. MATERIAL ENTORPECENTE QUE PELO SEU QUANTITATIVO NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SE DESTINAR AO CONSUMO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA. INDÍCIOS FORTES, MAS NÃO SUFICIENTES PARA SE TRANSFOREM EM PROVA CONSISTENTE PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ARMA DE FOGO CALIBRE .38 COM POTENCIALIDADE LESIVA COMPROVADA PERICIALMENTE APREENDIDA EM ARMÁRIO NO QUARTO DO ACUSADO E APELANTE ACIR DE OLIVEIRA, PAI DO CORRÉU, MAS MORADOR EM RESIDÊNCIA DISTINTA. VERSÃO DO ACUSADO NO SENTIDO DE TER OCULTADO A ARMA APÓS RETIRÁ-LA DAS MÃOS DE SEU FILHO PARA QUE NÃO FOSSE UTILIZADA EM PRÁTICA CRIMINOSA OU EM SITUAÇÃO TRÁGICA. ADMISSÃO DAS DÚVIDAS QUANTO A COMO PROCEDER PARA ISSO ESCLARECER ÀS AUTORIDADES. ELEMENTAR SUBJETIVA DO CRIME DE ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE SE FEZ DUVIDOSA OU INCONSISTENTE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA PARA AFIRMA-SE A EXISTÊNCIA DE CRIME POR FALTA DO AGIR DOLOSO. RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. 349.7464.7640.1950

687 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução de título extrajudicial embasada em cédula de crédito bancário - Suspensão da carteira nacional de habilitação e do cartão de crédito do agravante - Questão afetada pelos recursos especiais nos 1955539/SP e 1955574/SP (Tema 1137), forçando a anulação dessa parte da decisão agravada, devendo o juízo de origem aguardar eventual fixação de tese jurídica ou desafetação no Tema Repetitivo 1137J, deliberando, novamente, quanto à possibilidade de deferim... ()

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Doc. 995.0263.4950.5519

688 - TJRJ. Apelação criminal. Foi julgado improcedente o pedido contido na Representação em desfavor de P.V.F. DA S. Irresignado o MINISTÉRIO PÚBLICO recorreu. Recurso buscando a reforma da sentença com o reconhecimento da prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com a consequente imposição ao apelado das medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de seis meses. Contrarrazões defensivas postulando a nulidade da presente representação, ante a ilegalidade de revista pessoal e domiciliar sem fundamentação concreta, mandado judicial ou anuência da representante legal. Alegou, ainda, a ilicitude da prova colhida e produzida, bem como a confissão informal e a necessidade de alerta sobre o direito ao silêncio. No mérito, rebateu as teses ministeriais. Requereu, em caso de aplicação de medida socioeducativa, que a medida seja cumprida em meio aberto ou de Advertência, nos termos do ECA, art. 115. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Segundo a representação, o infante, consciente e voluntariamente, trazia consigo e guardava, de forma compartilhada com a imputável Eduarda Lopes de Avelar, para fins de traficância, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 160g de Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como maconha, na forma de erva seca picada e prensada, em 73 tabletes envoltos com filme plástico incolor, conforme laudo de exame de entorpecente acostado aos autos. 2. Em que pese estar no local do evento, não restou evidenciado que o jovem fosse o detentor das drogas para fins de tráfico, pois as mesmas foram apreendidas com Eduarda Lopes. 3. Igualmente, os elementos colhidos foram insuficientes para evidenciar que o infante praticou ato similar à associação para fins de tráfico de drogas, ante a ausência de elementos quanto ao vínculo subjetivo entre ele e a corré ou outros agentes. 4. Não foram apreendidos com o adolescente drogas, anotações contábeis ou qualquer outro objeto, constituindo elementos aptos a confirmar a narrativa da exordial, sendo apenas apreendida a quantia de R$ 63,00. 5. Destarte, considerando as incertezas que pairam sobre a existência do ato infracional em tela, impõe-se a improcedência da representação. 6. Recurso conhecido e desprovido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática.

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Doc. 651.2171.7454.0856

689 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - COMPETÊNCIA - art. 147, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CRIANÇA QUE RESIDE COM SUA GENITORA - RECURSO DESPROVIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO. -

Nos termos do ECA, art. 147, I, a competência para as ações que envolvam interesse de menor é do Juízo do foro do domicílio dos pais ou responsável. Se a guarda do menor é compartilhada entre os genitores, mas residindo a criança com a sua mãe, em outra comarca, antes mesmo da propositura da ação, deve ser mantida a decisão que declinou a competência, porque a regra de competência do referido artigo é de natureza absoluta e sua observância é cogente. - Não estando demonstrada... ()

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Doc. 131.8766.6293.9986

690 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11343/2006, art. 33, CAPUT). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA SUA FORMA DITA PRIVILEGIADA (LEI 11343/2006, art. 33, §4º). RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE FIXADAS TENDO EM VISTA A ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA - 1680 GRAMAS DE MACONHA; BEM COMO PELA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DOS MÍNIMOS LEGAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS, ORA APELANTES E APELADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, TRANSPORTAVAM, TRAZIAM CONSIGO E MANTINHAM SOB SUAS GUARDAS, PARA FINS DE TRÁFICO, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 1.680G (MIL, SEISCENTOS E OITENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L.. PENAS-BASE QUE DEVEM SER AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS CONSIDERANDO MAIS DE QUILO E MEIO DE DROGAS APREENDIDAS, SENDO RAZOÁVEL E JUSTIFICADA A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE EM 07 ANOS DE RECLUSÃO E 700 DM. CONFISSÕES DOS RÉUS QUE SE FIZERAM RELEVANTÍSSIMAS, POIS BASTARIA O SILÊNCIO DOS ACUSADOS DURANTE O INTERROGATÓRIO JUDICIAL PARA COMPROMETER O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. ASSIM, A FRAÇÃO ROTINEIRA ADOTADA EM CASOS TAIS DE 1/6 É INSUFICIENTE, ENTENDENDO-SE QUE DEVE SER EM QUANTITATIVO A PERMITIR, NO PONTO, QUE AS PENAS-BASE VOLVAM AOS MÍNIMOS LEGAIS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DAS PENAS EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DO §4º Da Lei 11343/2006, art. 33, CONFORME MUITO BEM ASSEVEROU O PARECER MINISTERIAL, NÃO PODE DEIXAR DE SER A MÁXIMA PREVISTA, NO CASO 2/3, CONSIDERANDO QUE A QUANTIDADE DE DROGAS RESTOU UTILIZADA NA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE, O QUE IMPEDE SER UTILIZADA, DE NOVO, PARA IDENTIFICAR A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. SANÇÕES QUE, AO FIM E AO CABO, PERMANECERÃO AS MESMAS, INCLUSIVE QUANTO A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS UMA VEZ QUE APESAR DA QUANTIDADE TAMBÉM SIGNIFICATIVA DE DROGAS APREENDIDAS, RECONHECEU-SE TRATAR DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.

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Doc. 719.7058.9062.2452

691 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de dados. Marco Civil da Internet. Ilegitimidade passiva ad causam. Não conhecimento do recurso, nesta parte. Coisa julgada. Decisão parcial do mérito em recurso de agravo de instrumento que firmou o entendimento de que Whatsapp Inc. são empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico, o que os legitimam a responderem, no cumprimento da legislação brasileira, pelos atos aqui praticados por intermédio do referido aplicativo. Obrigação de faze... ()

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Doc. 305.2656.6710.4242

692 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL.

Posse de droga para uso compartilhado. Pedido de absolvição por atipicidade, nos termos do julgamento do RE Acórdão/STF, pelo E. Supremo Tribunal Federal (Tema 506). Impossibilidade. E. Supremo Tribunal Federal que definiu que não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, bem como que será presumido usuário quem, para consumo próprio, tiver em seu poder até 40g da sobredita su... ()

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Doc. 192.2642.7645.4729

693 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO NECESSÁRIO.

Decisão agravada que declinou a competência para a comarca de domicílio do autor. Agravo de Instrumento da Parte Autora. A controvérsia consiste em verificar o domicílio necessário do autor, para fins de competência territorial para julgamento do feito. Embora o autor afirme que a comarca da capital é competente para julgar a matéria, verifica-se que o contracheque juntado indica a SIGLA «GM/IG/DOP/SUBDOC/CRON/6ª IGM», sendo certo que a 6ª Inspetoria da Guarda Municipal se localiza ... ()

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Doc. 723.7948.7189.5494

694 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.

Decisão guerreada que deferiu a tutela de urgência para arbitrar aluguel provisório em favor do autor no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em razão do uso exclusivo do imóvel pela ex-cônjuge. Insurgência da requerida. Cabimento. Mancomunhão dos bens amealhados na constância do matrimônio em razão da ausência de partilha. Inexistência de instituição de condomínio sobre o imóvel que obsta o arbitramento de aluguel em favor do agravado. Requerida, ademais, que reside no ... ()

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Doc. 753.0843.5064.4019

695 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ (JONATAS)

Lei 10.826/03, art. 14, caput e art. 329, caput, n/f do art. 69, ambos do CP. Pena: 02 anos de reclusão, 10 meses de detenção, e 10 dias-multa, em regime aberto. Absolvido do crime previsto no CP, art. 180, caput, com fulcro no art. 386, VII do CPP. (RICARDO) CP, art. 180, caput. Pena: 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por PRD. Ambos condenados ao pagamento das custas processuais. Os apelantes/apelados, em comunhão de ações e desígnios entre si, rec... ()

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Doc. 761.2669.2716.0445

696 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. art. 16, §1º, III E IV DA LEI 10.826/03.

Preliminar de nulidade do feito que não se sustenta. A entrada dos policiais na residência encontra justa causa na ciência de prática de crime no local. Informações prévias que foram devidamente confirmadas por meio da diligência policial. Não há que se falar em ingresso abusivo e constatação posterior de crime, já que a diligência fora efetivada com base em suspeita fundada. Fundamento adicional consiste na natureza permanente do crime em apreço, o que possibilita, dado o flagran... ()

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Doc. 160.1868.1224.1302

697 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. O PRIMEIRO E O SEGUNDO APELANTES ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E O TERCEIRO APELANTE ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS FAVORÁVEL. DESPROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; PELO AUTO DE APREENSÃO; PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, CALIBRE .380; 10 (DEZ) MUNIÇÕES DE CALIBRE .380; 01 (UM) REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38, COM NUMERAÇÃO RASPADA; E 06 (SEIS) MUNIÇÕES DE CALIBRE .38, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA, TANTO EM SEDE POLICIAL, COMO EM JUÍZO. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NA PROVA DOS AUTOS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS COERENTES E COESOS, CONTEXTUALIZANDO, EM APERTADA SÍNTESE, QUE NO DIA DOS FATOS, APÓS UM CRUZAMENTO DE DADOS DOS SETORES DE INTELIGÊNCIA DA UPP ROCINHA, UPP PAVÃO PAVÃOZINHO E DA 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA, POLICIAIS CIVIS E MILITARES OBTIVERAM A INFORMAÇÃO DE QUE UM VEÍCULO FORD FIESTA DE COR PRATA ESTARIA ADENTRANDO À COMUNIDADE PARA ENTREGAR ARMAS AO TRÁFICO LOCAL. ASSIM, FOI DETERMINADO PELA AUTORIDADE POLICIAL QUE OS POLICIAIS PROCEDESSEM AO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DE UM CERCO. AO ENTRAR NA LOCALIDADE, O VEÍCULO FOI IMEDIATAMENTE ABORDADO PELOS POLICIAIS, QUE APREENDERAM NO PORTA-LUVAS O ARMAMENTO ACIMA DESCRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO CASO, AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SE MOSTRARAM SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, NÃO HAVENDO DÚVIDA QUANTO AO FATO DE QUE OS APELANTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, TRANSPORTANDO DE FORMA COMPARTILHADA, 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, CALIBRE .380, 10 (DEZ) MUNIÇÕES DE CALIBRE .380, 01 (UM) REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38, COM NUMERAÇÃO RASPADA, E 06 (SEIS) MUNIÇÕES DE CALIBRE .38, DESSA FORMA, NÃO SE PODE COGITAR DE FRAGILIDADE DE PROVAS NA HIPÓTESE, IMPONDO-SE A CONDENAÇÃO, PORQUANTO COMPROVADO, DE FORMA INCONTROVERSA, A PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO PELOS APELANTES. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS RECONHECIDAS PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE JUSTIFICAM O INCREMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E AUMENTO PROPORCIONAL. QUANTO AO REGIME PRISIONAL, MANTÉM-SE O REGIME INICIAL FECHADO, NOS TERMOS DO art. 33, §2º

e §3º DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO SÃO FAVORÁVEIS AOS APELANTES E DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO TERCEIRO APELANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. 812.1737.3932.3833

698 - TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. MARCO CIVIL. PORTA LÓGICA. INTERNET.

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em ação de obrigação de fazer, condenando a ré ao fornecimento de dados que permitam a identificação de usuários relacionados a contas de e-mails utilizadas para práticas ilícitas. A decisão limitou a obrigação ao fornecimento de portas lógicas no protocolo IPv4, considerando-as desnecessárias no caso do protocolo IPv6. A obrigação de guardar e fornecer dados, incluindo portas lógicas no protocol... ()

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Doc. 309.4175.7663.3189

699 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. (art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006) - RÉU KAIKE. PENA: 02 (DOIS) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 209 (DUZENTOS E NOVE) DIAS-MULTA, COM VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO ELAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, FIXADO O REGIME ABERTO EM CASO DE RECONVERSÃO DA PENA, ABSOLVENDO-O DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES. (DELITO DO ART. 311, §2º, III, DO CP DESCLASSIFICADO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO, CP, art. 180, CAPUT) - RÉU VINICIUS. DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO MP PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ABSOLVIDO DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES. DENUNCIADOS MANTINHAM DE FORMA COMPARTILHADA, SOB SUAS GUARDAS, TINHAM EM DEPÓSITO, ARMAZENAVAM, TRAZIAM CONSIGO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CONSUBSTANCIADA EM 8,0 G (OITO GRAMAS) DE COCAÍNA, EM 19 SACOLÉS. NAS MESMAS CONDIÇÕES DE LOCAL E TEMPO, DE FORMA COMPARTILHADA, PORTAVAM, DETINHAM, TINHAM EM DEPÓSITO, TRANSPORTAVAM, 19 (DEZENOVE) MUNIÇÕES DE CARTUCHOS INTACTOS MARCA CBC, CALIBRE 380. INCONFORMISMO DA DEFESA DE KAIKE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NÃO TER SIDO O RÉU INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS OU, AO MENOS, A REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/6. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO VINICIUS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. COM PARCIAL RAZÃO A DEFESA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. AVISO DE MIRANDA. STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERSÕES DOS RÉUS ISOLADAS NOS AUTOS. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. MUNIÇÕES APREENDIDAS QUE APRESENTAVAM CONDIÇÕES DE USO. MAGISTRADO CONSIDEROU QUE A MUNIÇÃO ENCONTRADA ESTARIA LIGADA À TRAFICÂNCIA. ALÉM DISSO, ESCLARECEU QUE A INTERPRETAÇÃO A SER DADA À CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, QUE FAZ MENÇÃO À ARMA DE FOGO, DEVE SER AMPLIATIVA, ABARCANDO TAMBÉM O PORTE DA MUNIÇÃO E QUE ENTENDER EM SENTIDO DIVERSO SERIA PREJUDICIAL AO RÉU. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS MILITARES. PRESENÇA DE TAL MECANISMO NÃO PODE SER CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRATA-SE DE ELEMENTO ADICIONAL. ADEMAIS, O POLICIAL SAULO ESCLARECEU QUE ESTAVAM SEM BATERIA. DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O APELANTE KAIKE ENTROU NO LOCAL DE MATA, JÁ CONHECIDO COMO ROTINEIRAMENTE UTILIZADO PELO TRÁFICO PARA GUARDAR ENTORPECENTES E DE LÁ SAIU COM UMA SACOLA NA MÃO, SENDO QUE AO AVISTAR A GUARNIÇÃO TENTOU DESFAZER-SE DO ENTORPECENTE E DAS MUNIÇÕES, OCASIÃO EM QUE FORA PRESO EM FLAGRANTE DELITO. QUANTO AO APELADO VINICIUS, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO. É CERTO QUE VINICIUS FOI PRESO NA COMPANHIA DO RÉU KAIKE AO RETORNAR DA MATA, PORÉM, COM ELE NÃO FORA ENCONTRADO NADA DE ILÍCITO, NÃO SE PODENDO PRESUMIR QUE ESTIVESSEM EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS NA MERCANCIA DE ENTORPECENTES. O POLICIAL LUCIANO AFIRMOU TER PERMANECIDO NA CALÇADA COM O RÉU VINICIUS, ENQUANTO OS DEMAIS AGENTES, JUNTAMENTE COM O ACUSADO KAIKE, ARRECADARAM O MATERIAL ENTORPECENTE, QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE UMA SACOLA QUE TAMBÉM CONTINHA 19 MUNIÇÕES. TESE ACUSATÓRIA ISOLADA DO ACERVO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS OU TESTEMUNHAS QUE PUDESSEM CORROBORAR A PARTICIPAÇÃO DO RÉU VINICIUS NA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO APELADO VINICIUS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE ACERTADAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCABÍVEL A MAJORAÇÃO ANTE A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, COMO PRETENDE O MP. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MAJORAR A PENA-BASE. PEQUENA QUANTIDADE (8 G). CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, CONFORME INDICA O VERBETE 231, DA SÚMULA DO STJ. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. NA TERCEIRA FASE, ATENDENDO AO PLEITO MINISTERIAL, DEVE SER AFASTADA A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. POLICIAL MILITAR INFORMOU QUE O RÉU KAIKE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO, O QUE PODE SER CONSTADO ATRAVÉS DE SUA FAC. ANOTAÇÃO PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO, NA MESMA LOCALIDADE, EM DATA ANTERIOR AOS FATOS AQUI APURADOS (PROCESSO 0800444-34.2023.8.19.0084 - EM FASE DE INSTRUÇÃO). ALÉM DISSO, O RÉU KAIKE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS DESDE A ADOLESCÊNCIA, CONFORME REGISTRADO EM SUA FAI, INCLUSIVE PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO PREENCHENDO AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA INCIDÊNCIA DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTADO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, INCIDE APENAS A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, EM RAZÃO DA APREENSÃO DE 19 MUNIÇÕES CALIBRE .380. ENTRETANTO, O PERCENTUAL DE 1/4 SE MOSTRA EXCESSIVO, O QUE ORA SE REDUZ PARA 1/6, TOTALIZANDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. EM RAZÃO DO NOVO QUANTUM DA PENA, DEVE SER CASSADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSENTE O REQUISITO DO CP, art. 44, I. O REGIME INICIAL SEMIABERTO É O ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA DO art. 33, §2º, ALÍNEA «B», DO CP. A PRETENSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL, RESTANDO O APELANTE/APELADO KAIKE CONDENADO À PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, REGIME INICIAL SEMIABERTO.

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Doc. 559.2352.8359.3970

700 - TJSP. Agravo de Instrumento - Execução de Título Extrajudicial - Sniper - Necessário se aguardar a prévia realização de diligência no Infojud e, caso negativa, o pleito junto ao Sniper já se encontra deferido - Decisão que indeferiu a consulta ao sistema Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro): Pesquisa que não serve para os fins procurados pelo credor, de localizar bens penhoráveis, pois o cadastro foi criado para o combate aos crimes financeiros - Mantida a decisão nesse capítulo - Decisão que indeferiu pedido de solicitação de informações à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC em nome da executada. Acolhimento. Informações que somente estão disponíveis aos órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público, não são acessíveis diretamente pelo interessado sem intervenção judicial. Firme a jurisprudência desta Corte nesse sentido e desta C. Câmara - Reformada a decisão nesse capítulo - Agravo Parcialmente Provido

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