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DOC. 651.2171.7454.0856

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - COMPETÊNCIA - art. 147, I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CRIANÇA QUE RESIDE COM SUA GENITORA - RECURSO DESPROVIDO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO. -

Nos termos do ECA, art. 147, I, a competência para as ações que envolvam interesse de menor é do Juízo do foro do domicílio dos pais ou responsável. Se a guarda do menor é compartilhada entre os genitores, mas residindo a criança com a sua mãe, em outra comarca, antes mesmo da propositura da ação, deve ser mantida a decisão que declinou a competência, porque a regra de competência do referido artigo é de natureza absoluta e sua observância é cogente.

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