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DOC. 212.9027.6605.0826

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ALIMENTOS, GUARDA E VISITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO ANTERIOR. PREVENÇÃO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manhumirim, em face do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da mesma comarca, nos autos da «Ação de Reconhecimento de Paternidade, Retificação de Registro Civil, c/c Alimentos, Guarda e Visitação".O Juízo Suscitado declinou de sua competência sob o argumento de que a demanda deveria ser processada pelo Juízo em que tramitou a Ação de Averiguação Oficiosa de Paternidade. O Juízo Suscitante, por sua vez, sustentou que tal ação já fora sentenciada e, por possuir natureza administrativa, não poderia gerar conexão com a nova demanda.

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