651 - STJ. Administrativo. Processual civil. Suposta perda de objeto do mandamus. Não existente. Alegação de existência de fato novo. Aplicação à espécie do Decreto estadual 9.954/00. Exame de direito local. Súmula 280/pretório excelso. Concurso público. Limite de idade. Impugnação. Termo a quo. Publicação do edital. Prazo estabelecido na Lei 1.533/51, art. 18. Inobservância. Decadência reconhecida.
1 - Não subsiste a alegada perda de objeto porque, conquanto concluído o Curso de Formação e, ainda, tenha ingressado o candidato nas fileiras da Polícia Militar por força de provimento judicial obtido em outro mandado de segurança, permanecem hígidos, para a Administração, a utilidade e o interesse em reverter a decisão que permitira, originariamente, a permanência daquele no certame. 2 - No que diz respeito à alegada existência de fato novo, consubstanciado na hipotética necess... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)