Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.388 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: dano moral doenca do trabalho

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • dano moral doenca do trabalho

Doc. 617.7319.3993.1354

651 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 114, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR FAMILIAR DE TRABALHADOR FALECIDO NO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. COMPREENSÃO DA SÚMULA 392/TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

1. A discussão trazida ao debate consiste no exame da competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de lides relacionadas ao dano em ricochete, decorrentes de acidente de trabalho, propostas por parentes do trabalhador falecido. 2. In casu, na sentença rescindenda, o órgão julgador concluiu pela incompetência desta Justiça Especializada ao fundamento de que a Autora da demanda - tia do obreiro - não é sucessora ou dependente deste. 3. Segundo a diretriz contida na Súmula 392/T... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 593.4066.7206.5442

652 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no CF/88, art. 5º, V. No caso, sopesadas a capacidade econômica do ofensor e a extensão da limitação ativa do ofendido, bem como o tempo em que o autor prestou serviços para a reclamada, não se identificou valor desproporcional. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. No tema, a recorrente não atentou para os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, uma vez que, não obstante a transcrição completa da fundamentação do Tribunal Regional, não houve a demonstração analítica da alegada violação do dispositivo de lei com a decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante possível violação do CCB, art. 950. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ARBITRAMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. De acordo com o CCB, art. 950, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950, aquela que traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Assim, havendo inabilitação total ou parcial em relação à atividade que exercia o trabalhador, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder. Todavia, in casu, o Tribunal Regional consignou expressamente caracterizada a concausa entre as atividades realizadas pelo autor, no exercício de sua profissão, e o desenvolvimento da patologia que lhe acometeu. Infere-se do julgado, ainda, que o reclamante encontra-se permanentemente incapacitado para a função de motorista, anteriormente exercida. Nesse viés, existindo redução da capacidade laborativa, com total incapacidade em relação à sua atividade, a legislação pátria assegura pensão correspondente à importância do trabalho para qual se inabilitou, conforme CCB, art. 950. Havendo incapacidade total para o desempenho da sua própria profissão, a pensão haveria de ser arbitrada no patamar de 100% da remuneração obreira. Todavia, em se tratando de concausa, a pensão deve ser fixada em 50% da última remuneração auferida. Precedentes. Nesses termos, tal como proferida, a decisão regional que excluiu da condenação a pensão mensal, está a violar o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.8021.2469.2940

653 - TST. Recurso De Revista Interposto pela Reclamada na Vigência de Lei 13.015/2014. 1 - Preliminar de Nulidade Por Negativa da Prestação Jurisdicional. 2 - Cerceamento de Defesa. 3 - Julgamento Extra Petita. 4 - Doença Ocupacional. Estabilidade Provisória. Indenização por Danos Morais. Dano Moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Motorista. Existência De Nexo Técnico Epidemiológico Entre a Atividade Econômica da Reclamada. Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros. E As Patologias Que Acometeram O Reclamante. Stress e Depressão. Presunção Favorável ao Empregado. II - Agravo De Instrumento em Recurso de Revista Interposto pela Reclamada na Vigência da Lei 13.015/2014. 1 - Horas Extras. Acordo de Compensação de Jornada. Descaracterização. Pedido De Limitação Ao Pagamento do Adicional. Inaplicabilidade do item IV Da Súmula 85/TST. 2 - Multa Por Embargos de Declaração Protelatórios.

1. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho da petição de embargos de declaração em que suscita o pronunciamento das questões alegadamente omitidas pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 2 - A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9575.7010.6000

654 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Culpa presumida. Danos morais, estéticos e materiais.

«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se ev... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 488.6853.2468.2072

655 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Constatado que a parte agravante indicou canal de conhecimento válido (art. 5º, V e X, da CF/88), não obstante a inespecificidade dos arestos, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 5º, V e X, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Em relação ao tema redução do valor indenizatório, há que se registrar que a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a majoração dos valores por assédio moral e doença ocupacional, arbitrados, respectivamente, em R$ 60.000,00 (sessenta mil) e R$ 50.000,00 (cinquenta) pelo Juízo sentenciante, para o montante total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelo assédio moral e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em função da doença ocupacional, ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. É que a quantificação do valor que visa a compensar a dor da pessoa requer por parte do julgador bom-senso. E mais, a sua fixação deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum. É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. Ocorre que, no caso dos autos, a condenação não foi fixada dentro de um critério razoável, visto que não observou a proporcionalidade do dano e os fins em si colimados. Observa-se que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em razão de assédio moral por cobrança excessiva de metas não encontra guarida na jurisprudência desta Corte. De igual modo, o arbitramento do montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em função da doença ocupacional que, de acordo com o laudo pericial transcrito no acórdão, «não a torna INCAPAZ, do ponto de vista psiquiátrico, não havendo perda da capacidade laboral, quer total ou parcial», não encontra amparo na jurisprudência desta Corte. No entanto, apesar de os valores fixados pelo Regional serem excessivos, nota-se que os arbitrados em sentença tampouco se prestam para punir os danos sofridos pelo reclamante, sendo necessária a sua majoração em razão, principalmente, do porte da empresa reclamada e do longo período de duração do contrato de trabalho do reclamante. Deste modo, deve-se reduzir a indenização em razão do assédio moral ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e, igualmente, a indenização em razão da doença ocupacional ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 927.3069.0576.0941

656 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. 1.1. O Tribunal Regional concluiu estarem presentes o dano e o nexo de causalidade, bem como a culpa da reclamada, por não cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho no agravamento da doença da reclamante. Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos do reclamado, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o valor da indenização por dano moral foi fixado no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia que não aparenta ser desproporcional, ante os fatos analisados pelo Tribunal de origem. 1.3. Em relação ao valor arbitrado à indenização por danos materiais, o acórdão regional, a partir dos registros colhidos com a prova pericial, fixou em 35% o percentual de limitação da capacidade laborativa, considerou o período estimado de um ano para recuperação e a remuneração percebida pela autora. Assim, pelo quadro fático registrado no acórdão recorrido, o arbitramento da pensão mensal em parcela única de R$ 51.600,00, foi feito de acordo com o percentual da perda da capacidade laborativa constatado por meio da prova técnica pericial. Para rever a decisão regional e entender pela ausência de perda da capacidade laborativa, necessário seria o reexame das provas dos autos, o que esbarraria no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL . A fixação dos honorários advocatícios no percentual de 15%, em consideração à complexidade da matéria debatida, ocorreu dentro dos limites previstos na legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 791-A, caput, da CLT). Incólume o dispositivo legal invocado. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 965.7903.3648.3303

657 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente seu entendimento sobre a configuração da doença ocupacional, a despeito da conclusão do laudo pericial, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que existem no presente processo outros meios de prova suficientes para infirmar as conclusões do perito. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante registrado pela Corte de origem, a reclamada não alegou nulidade ou cerceamento de defesa na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos, não tendo nem mesmo se manifestado em sede de contrarrazões. No caso em exame, os elementos registrados no acórdão do Tribunal Regional não permitem vislumbrar a ocorrência de cerceamento de defesa. Para que fossem acolhidas a alegação de nulidade, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, ante o teor da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. 3 - DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAL E MATERIAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia sobre a configuração da doença ocupacional e consequente danos moral e material se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que foram comprovados a doença do trabalho, o dano, o nexo de concausalidade e a culpa do réu. Assim, a discussão posta pela reclamada, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido. 4 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que houve redução parcial e permanente da capacidade laborativa, e considerando tratar-se de concausa, fixou a redução da capacidade laborativa em 10%. Diante de tal conclusão, não se verifica a alegada afronta ao CCB, art. 950, sendo devida a indenização pleiteada. Para dissentir do julgado e entender não ter ficado comprovada a existência de sequela ou de redução da capacidade laborativa, mister o reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST Agravo não provido. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que somente é possível a revisão do valor indenizatório quando se revelar flagrantemente irrisório ou exorbitante, em descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, o valor da indenização por dano moral foi fixado no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia que não aparenta ser desproporcional, ante os fatos analisados pelo Tribunal de origem. Agravo não provido. 6 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consoante os fundamentos do acórdão proferido no julgamento dos embargos declaração, o Tribunal Regional, considerando que as matérias em que se apontou omissão já haviam sido enfrentadas e constatando o intuito protelatório da medida, reputou devida a aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC, não se divisando, nestes termos, de violação do referido dispositivo legal. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 807.8103.8063.5153

658 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) 1 - Há transcendênciapolítica quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, X. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL 1 - Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei, art. 21, I 8.213/91. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. 1 - Há transcendênciapolítica quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - No caso em comento, havia controle das idas ao banheiro dos empregados pela reclamada, porque estas influenciavam nas metas estabelecidas por ela. Todavia, o Tribunal Regional entendeu que «na análise acerca dos pedidos de diferenças e reflexos advindos da parcela PIV, inexistiu qualquer ilegalidade na instituição, por liberalidade, de política remuneratória por meio da qual, quanto mais o trabalhador permanecesse em seu posto de serviço, realizando atendimentos, maior seria o valor de sua remuneração, mediante regras préestabelecidas e de conhecimento do reclamante desde sua contratação, inclusive, de que a redução de seu PIV impactaria também a remuneração do seu supervisor. Tampouco comprovadas as alegadas restrições à utilização dos sanitários durante a jornada, sendo certo a organização interna no sentido de evitar que muitos empregados pausem os atendimentos concomitantemente não implica impedimento à utilização dos sanitários, mas, sim, medida tendente à organização do setor em relação à demanda de atendimentos o que, de resto, inseriu-se no poder diretivo da exempregadora.» 3 - O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. Mostra-se abusiva a restrição ao uso de banheiro por empregados, sobretudo quando associada à fiscalização pública. 4 - A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações» . 5 - A jurisprudência majoritária no TST é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. Julgados. 6 - Ressalta-se que não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) 1 - No caso em comento, havia controle das idas ao banheiro dos empregados pela reclamada, porque estas influenciavam nas metas estabelecidas por ela. Todavia, o Tribunal Regional entendeu que «na análise acerca dos pedidos de diferenças e reflexos advindos da parcela PIV, inexistiu qualquer ilegalidade na instituição, por liberalidade, de política remuneratória por meio da qual, quanto mais o trabalhador permanecesse em seu posto de serviço, realizando atendimentos, maior seria o valor de sua remuneração, mediante regras pré estabelecidas e de conhecimento do reclamante desde sua contratação, inclusive, de que a redução de seu PIV impactaria também a remuneração do seu supervisor. Tampouco comprovadas as alegadas restrições à utilização dos sanitários durante a jornada, sendo certo a organização interna no sentido de evitar que muitos empregados pausem os atendimentos concomitantemente não implica impedimento à utilização dos sanitários, mas, sim, medida tendente à organização do setor em relação à demanda de atendimentos o que, de resto, inseriu-se no poder diretivo da exempregadora.» 2 - O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. Mostra-se abusiva a restrição ao uso de banheiro por empregados, sobretudo quando associada à fiscalização pública. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações» . 3 - A jurisprudência majoritária no TST é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. Julgados. 4 - Ressalta-se ainda que a mera restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade e os horários para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. 5 - Embora a pretensão da parte seja receber indenização no valor de R$ 30.000,00, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, deve ser fixado o montante da indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL 1 - O TRT assentou que, quanto à alegada fenda na corda vocal, «nenhum dos atestados médicos prova tal fato. Aliado a isso, tem-se a conclusão pericial de ausência de nexo causal ou concausal, no aspecto". Já em relação ao quadro depressivo, o TRT registrou que, « conquanto o laudo pericial tenha sido conclusivo quanto à origem multifatorial», o estresse do trabalho não foi passível de influenciar na doença da autora. 3 - A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de dano moral causado ao empregado pressupõe a existência de três requisitos: a conduta (em geral culposa), o dano propriamente dito (ofensa aos atributos da personalidade) e o nexo de causalidade entre esses dois elementos. 4 - A indenização por dano moral tem sido admitida não apenas em casos de ofensa à honra objetiva (que diz respeito à consideração perante terceiros), mas também de afronta à honra subjetiva (sentimento da própria dignidade moral), a qual se presume. 5 - De acordo com a jurisprudência pacífica, o que se exige é a prova dos fatos que ensejam o pedido de indenização por danos morais (CLT, art. 818, 373 do CPC/2015 e 333, I, do CPC/73), e não a prova dos danos imateriais, esta, de resto, impossível. 6 - Com base nas premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, verifica-se a presença de todos os elementos que ensejam a reparação por danos morais, quais sejam: o dano propriamente dito (quadro depressivo); o nexo concausal; e a culpa da reclamada, tendo sido, inclusive, no tópico anterior, determinado o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio organizacional. Desse modo, o dever de indenizar os danos derivados de acidente de trabalho decorreu de ato imputável à reclamada. 7 - Provados os fatos (Súmula 126/TST), os danos morais sofridos são aferidos in re ipsa, sendo cabível a indenização. Julgados. 8 - Depreende-se dos autos, especialmente da prova técnica produzida, que a autora apresenta quadro depressivo e que o labor na empresa atuou como concausa grau II no surgimento da doença. 9 - Embora a pretensão da parte seja receber indenização no valor de R$ 30.000,00, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, deve ser fixado o montante da indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 641.9607.9104.1005

659 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 629.5821.0538.9937

660 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. DANO PRESUMIDO ( IN RE IPSA ). INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL.

Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, V, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. DANO PRESUMIDO ( IN RE IPSA ). INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o proces... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 547.7521.9336.1571

661 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERDA AUDITIVA. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o laudo pericial e reconheceu o nexo causal entre o desencadeamento da perda auditiva do reclamante e o trabalho por ele realizado na reclamada. Assentou que o laudo atestou a causalidade entre a atividade desenvolvida e a enfermidade apresentada, decorrente do ambiente de trabalho disponibilizado pelo empregador (» exposição a ruídos acima do limite de tolerância (93 db), sem uso de EPI durante os 12 primeiros anos do contrato «). Concluiu, por fim, pela redução da capacidade laborativa do autor no percentual de 2%. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de ser suficiente a comprovação da relação de concausalidade entre a atividade e o dano sofrido (doença) para que haja o dever do empregador de indenizar. Destarte, demonstrada nos autos a relação direta de causalidade entre o desenvolvimento da doença e as atividades realizadas na reclamada, está configurada a responsabilidade civil do empregador, sendo devida a reparação. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas. Óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DANOS MORAIS. PERDA AUDITIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O TRT reformou a sentença para reduzir a condenação por danos morais de R$ 88.000,00 para R$ 20.000,00. Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem mostra-se fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, uma vez que o valor se mostra compatível com a capacidade financeira das partes, a conduta da reclamada, o nexo de causalidade, a compensação dos danos sofridos de acordo com a sua extensão e o caráter pedagógico da sanção negativa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA. CODIGO CIVIL, art. 950. O Tribunal Regional manteve o direito ao pensionamento deferido na origem, sob o fundamento de que a prova técnica constatou a redução parcial e definitiva, reformando a sentença apenas quanto ao percentual para reduzir de 40% para 2%. Delimitado que o percentual da pensão corresponde à perda estimada da capacidade laborativa do autor, a condenação imprimiu efetividade ao disposto no CCB, art. 950. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 318.5988.0279.6973

662 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PROVA PERICIAL . LIBERDADE JUIZ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE JUSTIFICASSEM A MEDIDA. DOENÇA. PERDA AUDITIVA MISTA. AUSÊNCIA DE NEXO COM O TRABALHO. SÚMULA 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL INDEVIDA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DO ART. 896, §8º, DA CLT E DA SÚMULA 296/TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 481.5614.5955.2898

663 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a Súmula 126/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar, sem renovar as questões de fundo debatidas no apelo desprovido, a «INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 5º DO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896-A". Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 244.1784.5872.6176

664 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se a respeito dos requisitos para configuração da equiparação salarial. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, consignou que « conforme consta da r. sentença de piso, a prova coligida aos autos não autoriza a equiparação postulada, na medida em que a testemunha do reclamante não trabal... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 209.7391.8048.2798

665 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO CONCAUSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o valor arbitrado a título de pensão mensal vitalícia no importe de 6,25% da última remuneração, bem como deferiu o pagamento em parcela única, adotando a regra do deságio. 2. Extrai-se dos autos que o laudo pericial atestou o nexo concausal entre a patologia (hérnia de disco lombar) e o trabalho na reclamada, acarretando a incapacidade parcial e permanente do reclamante, com redução da capacidade do trabalho estimada em 12,5%. Com efeito,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 928.0471.4840.3495

666 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ALCOOLISMO CRÔNICO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o alcoolismo crônico, doença catalogada no Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) como « Síndrome de Dependência do Álcool «, atrai a aplicação da Súmula 443/STJ, segundo a qual « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito «. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a dispensa discriminatória configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado. Nesse contexto, estando o v. acórdão regional em harmonia com a jurisprudência deste TST, inviável se torna o prosseguimento do apelo, por força da Súmula 333/TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido, com imposição de multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 138.1495.1000.0200

667 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Consumidor. Graduação em dança. Reprovação. Não obtenção da pontuação necessária à aprovação. Sentença de improcedência. Manutenção. Autonomia universitária. Ônus da prova. Considerações do Des. Antônio Saldanha Palheiro sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 207. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, I.

«... Revolvendo os fatos que deram origem ao litígio em apreço, tem-se que a autora, ora apelante, foi reprovada no curso de graduação, alegando, no entanto, que a mencionada reprovação se deu de forma indevida. Na exordial, a apelante narrou que, em razão de acidente de moto, possui limitações funcionais para alguns movimentos, os quais, porém, não lhe impediriam de obter a licenciatura em dança. Ocorre que, das narrativas apostas na exordial, extrai-se que, na verdade, há p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 889.8055.4518.6205

668 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. RESPONSABILIDADE. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, II, DA CF, 818 DA CLT E 373 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com base no laudo técnico produzido pelo perito e não impugnado pela Ré, registrou que as lesões que acometeram o Reclamante possuem nexo de concausalidade com as atividades laborativas. Afere-se do acórdão regional que a patologia que acometeu o empregado, conquanto de origem degenerativa, foi agravada pelo trabalho realizado, ocasionando lesão permanente no empregado (50% de comprometimento da coluna lombar), motivo pelo qual fora mantida a responsabilidade da empregadora pelo dano. O exame da alegação recursal de ausência de culpa empresarial pela redução da capacidade laborativa do Autor esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A indigitada ofensa ao CF/88, art. 5º, II não viabiliza o prosseguimento do recurso, pois tal violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta. No mais, a controvérsia foi solucionada à luz da prova efetivamente produzida, inexistindo violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo a que se nega provimento . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO CF/88, art. 5º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que o Autor está total e permanentemente incapacitado para o exercício da atividade para a qual foi contratado, razão pela qual majorou o pensionamento mensal para o percentual de 100% da média das 12 últimas remunerações recebidas, até que o Autor complete 72 anos de idade (expectativa de vida média do homem brasileiro, segundo dados do IBGE). Desse modo, o agravo patronal, fundamentado tão somente em ofensa ao, II da CF/88, art. 5º, não se credencia a provimento. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível ofensa ao art. 5º, X, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . 1. O Tribunal Regional manteve o quantum arbitrado para compensar o dano moral em R$ 70.220,40 (setenta mil duzentos e vinte reais e quarenta centavos). 2. O arbitramento da compensação por danos de ordem moral encerra atividade judicial gravada de alta complexidade, tendo em conta a natureza ideal, e não patrimonial, dos valores inerentes à personalidade humana (arts. 5º, V e X, da CF/88c/c os arts. 223-B a 223-D da CLT). Nesse âmbito, não se cogita de «reparação integral» (CC, art. 944), mas de «compensação satisfatória» (CF, art. 5º, V e X), que deve ser arbitrada à luz de fatores vários, entre os quais o padrão socioeconômico das partes envolvidas (CLT, art. 223-G). Nessa complexa atividade, devem ser expostas de forma ampla as razões que justificam os valores arbitrados (CF, art. 93, IX c/c o CPC, art. 489, II), permitindo aos litigantes e aos demais órgãos da jurisdição a construção dialética da melhor resposta para os casos concretos. Embora possam ser analisados julgados proferidos em casos similares, para efeito de apuração da média fixada por outros órgãos judiciais, faz-se necessário considerar, além dos parâmetros referidos em lei (CLT, art. 223-G), as razões que justificaram os valores arbitrados nas instâncias da jurisdição ordinária. Além disso, a intervenção dos órgãos da jurisdição extraordinária, nesse âmbito de valoração da compensação merecida, apenas se legitimará quando evidenciado o arbitramento de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes, que se distanciam dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, suscetíveis de ensejar o enriquecimento ilícito do ofendido ou que sejam inaptos para desestimular a reiteração da prática ilícita causadora do dano. 3. Na espécie, o julgador de origem chegou ao valor de R$ 70.220,40 multiplicando o último salário básico do Autor (de março de 2015) por 30 vezes, após destacar a inexistência de parâmetros legais de arbitramento à época dos fatos e a impertinência de aplicação da Lei 13.467/2017 ao caso. Depreendem-se dos autos que o Autor foi admitido pela CSN em 13/05/2008, está com o contrato de trabalho suspenso desde 14/04/2015 (auxílio doença acidentário) e recebeu como última remuneração o importe de R$ 2.410,90 da CSN, cujo capital social é de R$ 4.540.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos e quarenta milhões) de reais. 4. Todavia, o acórdão regional não se harmoniza com a jurisprudência produzida por esta Corte quanto à média das indenizações por dano moral mantidas ou fixadas, quando do exame de causas em que examinadas premissas que se assemelham ao caso concreto. 5. Caso em que o montante fixado revela-se exorbitante, atraindo a atuação desta Corte uniformizadora de jurisprudência para melhor adequação do julgado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, faz-se necessário reduzir a indenização compensatória para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), preservando-se os objetivos de sancionar o infrator, compensar a dor moral da vítima e afastar o enriquecimento indevido, especialmente porque, do analítico exame dos fatos da causa, conquanto grave a natureza da ofensa, não ostenta caráter gravíssimo, como assinalado pelo Regional. Recurso de revista de que se conhece, por ofensa ao CF/88, art. 5º, X, e a que se dá provimento. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 935.4034.4287.6646

669 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. MULTA COMINATÓRIA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de transcendência das matérias. Sem sequer identificar as matérias objeto de insurgência, a parte se limita a a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1089.1800

670 - TST. Indenização por danos morais. Acidente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Ônus da prova.

«O TRT atribuiu à empresa o ônus de provar que a doença que acometeu a autora não estava relacionada com o acidente no ambiente de trabalho. Ao assim decidir, considerou o fato de que, embora o juízo de primeiro grau tenha convertido o julgamento em diligência e determinado a realização de perícia médica para apurar se a hérnia de disco (fundamento do pedido da autora) era uma sequela deixada pelo acidente, a empresa, devidamente notificada para depositar a quantia de R$ 700,00 (sete... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5853.8023.5600

671 - TST. Doença profissional. Assédio moral. Responsabilidade subjetiva. Culpa comprovada. Indenização por danos morais.

«Pelo princípio da dignidade humana cada ser humano possui um direito intrínseco e inerente a ser respeitado. Todas as condutas abusivas, que se repetem ao longo do tempo e cujo objeto atenta contra o ser humano, a sua dignidade ou a sua integridade física ou psíquica, durante a execução do trabalho merecem ser sancionadas, por colocarem em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física do empregado. Um meio ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo que se man... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 756.7641.7014.1728

672 - TJRJ. Apelação Cível. Obrigação de fazer. Bombeiro Militar. Pretensão autoral direcionada à modificação de seu ato de aposentadoria da reserva remunerada para a reforma por invalidez, pugnando igualmente pela isenção de Imposto de Renda e a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença que julgou extinto o processo sem exame do mérito com relação à isenção do Imposto de Renda, por entender não ser o Juízo competente para a apreciação do pedido. Julgou improcedente o pedido de condenação por danos morais e parcialmente procedente o pedido para condenar o ente público a modificar o ato administrativo que ensejou a reserva remunerada do autor, para que conste o ato de reforma por doença totalmente incapacitante para qualquer atividade laborativa civil ou militar. Recurso de ambas as partes. Ente público que alega, dentre outros argumentos, a inexistência de nexo causal entre a doença desenvolvida e o trabalho desempenhado, bem como a impossibilidade de isenção do Imposto de Renda. Autor que alega ser portador de patologia psíquica abrangida no rol de isenção do Imposto de Renda, bem como ter sido vítima de humilhações e constrangimentos passíveis de condenação por danos extrapatrimoniais. Parcial razão assiste ao autor. Patologia incurável e irreversível comprovada pelo laudo médico acostado aos autos. Enfermidade prevista no rol do art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Dano moral não comprovado. Precedentes jurisprudenciais. Desprovimento do recurso do réu e parcial provimento do recurso do autor.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 119.3730.0202.1528

673 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - APELAÇÃO DA AUTARQUIA E REEXAME NECESSÁRIO - LESÃO NO OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE LABORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - A

lesão no ombro direito do obreiro suprimiu sua capacidade laboral até a sua consolidação, quando passou a reduzir, parcial e permanentemente, seu potencial de trabalho, dando ensejo ao pagamento de benefício acidentário. D.I.B. do auxílio-doença mantida desde a indevida cessação do benefício temporário (08.06.2022) e do auxílio-acidente a partir da complementação da perícia, a qual constatou a consolidação da lesão (12.02.2023). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - Ap... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.9861.9002.3100

674 - TST. Responsabilidade civil do empregador pelos danos morais decorrentes de doença ocupacional profissional diagnosticada como ler/dort de que foi vítima a empregada quando desenvolvia a atividade de digitadora. Culpa presumida. Indenização.

«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho,. seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais-. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1697.3193.5215.9165

675 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A Emenda Constitucional 45/2004. QUITAÇÃO AMPLA. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A Emenda Constitucional 45/2004. QUITAÇÃO AMPLA. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. Demonstrada possível contrariedade à OJ 132 da SDI-II do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A Emenda Constitucional 45/2004. QUITAÇÃO AMPLA. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional afastou o reconhecimento da coisa julgada e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento, registrando que « os acordos judiciais firmados naqueles processos não têm o condão de fulminar pela coisa julgada a pretensão do reclamante nos presentes autos, pois as indenizações por dano moral e material, derivadas de acidente laboral, não fazem parte das verbas relativas ao extinto contrato de trabalho, apenas decorrem da relação empregatícia (CF/88, art. 114, VI), mantendo a sua índole do direito comum .». 2. Ao afastar a coisa julgada e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, situação que não comportaria, numa análise superficial, recurso de imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, a matéria tratada nos autos se amolda à exceção da letra «a», do referido verbete, segundo a qual « as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; «. 4. A jurisprudência pacífica desta Corte tem reiteradamente considerado que o acordo homologado judicialmente em reclamação trabalhista ajuizada após Emenda Constitucional 45/2004, sem ressalvas - caso dos autos - alcança inclusive a pretensão de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, aplicando-se a diretriz constante da OJ 132 da SDI-II. 5. Nesse cenário, a quitação ampla dada pelo Reclamante em ação anterior, alcança todas as demais verbas não contempladas, mas inerentes ao extinto contrato de trabalho. Demonstrada a contrariedade à OJ 132 da SDI-II do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 811.1672.5623.9866

676 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização a título de dano moral por considerar que durante o desempenho de suas atividades (aplicação de vacinas), o reclamante foi exposto a agente biológico contaminante - «brucelose» -, bem como que restou comprovada a culpa patronal pelo acidente. Registrou para tanto que « a ré não comprovou que garantiu ao empregado um ambiente laboral hígido, priorizando as medidas de segurança no trabalho e a promoção de treinamento para prevenção de acidentes, culminando na contaminação do reclamante «. Acrescentou que « A culpa patronal sobressai da falta de adoção de normas ou de medidas que inviabilizassem a ocorrência do acidente, de modo a preservar a integridade física do trabalhador «. Pontuou, ainda, que « a culpa da reclamada está satisfatoriamente demonstrada nos autos, sendo desnecessária a análise sob o viés da responsabilidade objetiva «. Assim, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A e. Corte local, ao majorar o valor da indenização por danos morais para R$50.000,00, considerou o grau de culpa, a extensão do dano e o caráter pedagógico, no intuito de evitar o enriquecimento sem causa da vítima bem como conferir caráter preventivo e punitivo para o ofensor. O aresto trazido à colação, por sua vez, afigura-se inespecífico, pois se guia pela ponderação e pela razoabilidade na fixação da indenização por dano moral, circunstância igualmente identificada na decisão regional inexistindo, portanto dissenso de interpretação. Óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo não provido . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, com base nas provas dos autos, reconheceu a nulidade da dispensa por concluir que ficou comprovado, além do afastamento superior a 15 dias, que no momento da despedida, ocorrida em 26/08/2018, o autor não se encontrava apto para o trabalho, tendo direito à « garantia provisória no emprego no período de 08.05.2018 a 08.05.2019 «. Pontuou para tanto que « o fato de o INSS ter indeferido o benefício previdenciário não altera a conclusão até aqui delineada, uma vez que o posicionamento adotado pela Autarquia Previdenciária não vincula o Judiciário, uma vez que a inaptidão do reclamante no período analisado restou satisfatoriamente comprovada nos autos «. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, consubstanciada na Súmula 378, II, segundo a qual «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9007.3600

677 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar de nulidade por julgamento ultra petita. Acidente de trabalho. Óbito. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais.

«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concaus... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 904.5455.7345.2107

678 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. CONVÊNIO MÉDICO.1.

Quanto ao tema «Intervalo Intrajornada», a discussão envolve a aplicação de norma coletiva que reduziu tal intervalo para 40 ou 45 minutos, tendo em vista que o acórdão manteve parcialmente a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. Na hipótese, o Tribunal Regional não invalidou o que foi pactuado pelas partes em norma coletiva. Pelo contrário, ele expressamente aplicou o previsto na cláusula 14 do acordo coletivo anexado aos autos, à luz do Tema 1046, afastando a con... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.9653.1001.6900

679 - TST. Recurso de embargos. Danos moral e material. Doença ocupacional. Atividade de digitador. Lesão por esforços repetitivos. Recurso de revista conhecido e provido.

«A Turma aplicou a responsabilidade objetiva do empregador, diante da doença ocupacional que vitimou o autor e determinou a aposentadoria por invalidez, estabelecendo que houve concausa. Os arestos colacionados que apreciam genericamente a matéria, mas em face de ausência de culpa da empresa, não viabilizam o conhecimento dos Embargos, esbarrando nas Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Em relação ao dano material, inespecífico também aresto colacionado que parte de tese no sentido de que ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.8105.1000.0600

680 - TST. Danos moral e material. Indenização. Doença profissional. Perda parcial da capacidade auditiva.. Operador de subestação-. Contato permanente com ruído de alta intensidade, em ambiente fechado. Empresa distribuidora de energia elétrica. Atividades econômica e profissional de risco. Responsabilidade objetiva do empregador. CCB/2002, art. 927, parágrafo único

«1. No âmbito das relações de emprego, o conceito de atividade de risco não se aquilata necessariamente à luz da atividade empresarial em si, conforme o respectivo objeto estatutário: apura-se tendo os olhos fitos também no ofício executado em condições excepcionalmente perigosas, expondo o empregado a risco acima do normal à sua incolumidade física. Segundo a atual doutrina civilista, a vítima, e não o autor (mediato ou imediato) do dano, constitui a essência da norma insculpida... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 318.8916.6660.7484

681 - TST. AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO PROVIMENTO. A controvérsia acerca do trabalho em horas extraordinárias foi dirimida com base no exame do conjunto probatório e, no período em que não foi apresentado controle de jornada, foi aplicado o entendimento da Súmula 338. Evidenciado, pois, que a parte não se conforma com a conclusão do julgado acerca da análise da prova, contrária aos seus interesses. Ademais, a pretensão de reforma da decisão sob o argumento de que a reclamante não se desincumbiu de comprovar o trabalho além da jornada pactuada, exigiria novo exame do conjunto probatório, vedado nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. OTITE MÉDIA. PERDA AUDITIVA TRANSITÓRIA. USO DE HEADPHONE COLETIVO. NÃO PROVIMENTO. A questão acerca da compensação por dano moral, decorrente de doença ocupacional, foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, inclusive com provimento parcial ao recurso da reclamada. Não se trata, portanto de debate acerca da correta distribuição do ônus probatório, mas de inconformismo da parte com a conclusão acerca da análise da prova, não havendo falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo a que se nega provimento. 3. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, deixou assente que houve quitação de valor exíguo dentro do prazo legal, sem justificativa plausível. Fica, portanto, afastada a pretensão de reforma da decisão com base na alegação recursal, contrária à conclusão do Tribunal Regional, de que todos os valores devidos foram totalmente quitados. Incidência do óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. INDEVIDO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, em razão de esta ter sido sucumbente em parte dos pedidos. Aplicou, para tanto, de forma subsidiária, o preceito previsto no parágrafo único do CPC, art. 86. Sobre a questão, esta Corte Superior firmou entendimento de que não há sucumbência de parcela do pedido, de modo que o Tribunal Regional ao afastar a pretensão de sucumbência recíproca, na hipótese de deferimento parcial dos pedidos, decidiu conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 654.0739.9465.3939

682 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA YORK. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional registrou a natureza ocupacional da doença que acomete o Reclamante, mas ressaltou a ausência de culpa empresarial, o que induz exclusão da responsabilidade civil. Extrai-se da decisão Regional: a) que o Reclamante atuava como montador de móveis, atividade que desempenhava desde os 15 anos de idade; b) sofreu luxação de patela do joelho direito; c) antes do início do contrato de trabalho possuía deficiência na mão e no pé esquerdo, amputação da perna direita ao nível próximo da tíbia e cirurgia no pé esquerdo (os dois últimos, aos cinco anos de idade); d) a perícia concluiu pela incapacidade total e permanente para exercício das funções, sem possibilidade de reabilitação; e) a condição física preexistente, aliada ao tempo que atuou na função de montador de móveis, pode ter contribuído para o desenvolvimento da doença ocupacional; e f) a realização do trabalho foi predominante para o surgimento da lesão. 2. No caso, é incontroverso que o Reclamante é pessoa com deficiência, admitido em cumprimento à cota legal (Lei 8.213/91, art. 93), o que revela a necessidade de cautela da empresa no fornecimento de ambiente de trabalho saudável e seguro. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Convenção de Nova Iorque), de 2007, enumera vários princípios que devem pautar comportamentos públicos e privados em relação aos PCDs, tais como: acessibilidade e direito ao trabalho, respeito à dignidade, respeito à autonomia individual e independência pessoal, não discriminação e igualdade, participação e inclusão social, respeito às diferenças e aceitação de PCDs como diversidade humana, igualdade de oportunidades, igualdade entre homens e mulheres e respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças. O art. 27 da referida Convenção capitula medidas apropriadas para a promoção de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência. Em idêntico sentido, a Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - detalha diversos direitos e deveres (art. 34) concernentes ao ambiente de trabalho, tais como: direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ( caput e §1º); igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em condições justas e favoráveis de trabalho (§2º); vedação a qualquer tipo de discriminação em razão de sua condição (§3º); participação e acesso a cursos, treinamento, educação continuada, planos de carreira, promoções e incentivos profissionais (§4º); e acessibilidade em cursos de formação e capacitação. Extrai-se, também, da referida lei as medidas a serem tomadas pela iniciativa pública e privada com o objetivo de promover a colocação da pessoa com deficiência no meio de trabalho, garantindo-lhe condições justas e favoráveis. 3. Na hipótese dos autos, em que a doença ocupacional tinha comprovadamente nexo de concausalidade com a atividade laborativa, sem que houvesse registro de promoção pelo empregador das devidas adaptações do ambiente de trabalho, configura-se franca violação às normas legais e internacionais que regulam os direitos das pessoas com deficiência. A despeito da alegação de que o empregador desconhece as medidas para evitar o acometimento da lesão ocupacional, a Norma Regulamentar 17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Caberia à Reclamada espelhar-se no que dispõe a norma regulamentar e fornecer ao trabalhador com deficiência ambiente hígido e seguro, com facilitação do acesso às instalações, adaptação de mobiliário e dos equipamentos, manutenção de condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal. 4. Nesse sentido, evidenciado que a Reclamada deixou de fornecer recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, de modo a evitar a ocorrência de lesões, fica demonstrado o dano, o nexo de causalidade, o ato ilícito e a culpa empresarial, requisitos para configuração da responsabilidade civil e, consequentemente, para a compensação moral e material pelos danos causados. Violação do CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 770.0549.9678.1160

683 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA TUPY S/A. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

Trata-se de hipótese na qual a reclamada pleiteia o não reconhecimento da estabilidade do reclamante e que este não faz jus à reintegração por estar plenamente apto para o trabalho. Da leitura atenta do acórdão, verifica-se que o Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório, concluiu que restou devidamente caracterizado o nexo causal entre as atividades desempenhadas em favor da reclamada e a doença que acomete o autor. Registou que são aplicáveis ao caso as disposiçõ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 652.3287.9771.6380

684 - TJRJ. Apelante: Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico Apelada: Melina Carloni de Sousa representada mãe Maisa Fernanda Carloni Faciroli Relator: Desembargador Mario Assis Gonçalves ACÓRDÃO Apelação. Plano de saúde. Negativa em autorizar o tratamento indicado pelo médico. Home care. Laudo médico confirmado em perícia. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Como se sabe, o tratamento domiciliar, conhecido como home care, é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto, visando abreviar ou até mesmo substituir o tempo de internação hospitalar, por vezes muito mais dispendioso e perigoso, ante o elevado risco de infecção. É similar ao tratamento dispensado no nosocômio, com estrutura necessária para a manutenção da estabilidade do paciente no ambiente doméstico e com a finalidade de possibilitar maior conforto ao enfermo. Portanto, uma vez que o contrato prevê tratamento hospitalar e, sendo o home care um desdobramento deste, não merece respaldo a alegação de ausência de previsão contratual. Conquanto a existência de entendimento no sentido de que seja possível o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas de direito é considerada abusiva a norma contratual que exclua o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente, em relação à doença contratualmente coberta. Autora que trouxe aos autos relatório médico contendo todos os elementos que conduzem à conclusão da necessidade de atendimento home care, bem como todos os materiais, medicamentos e tratamentos necessários. Laudo pericial que corrobora as assertivas do médico assistente em relação à necessidade da internação domiciliar. Não cabe ao plano de saúde, portanto, determinar a necessidade ou não de procedimento médico, afigurando-se abusiva, inclusive, esse tipo de conduta, por representar indevida interferência na atividade médica, valendo destacar que o médico de confiança da autora tem autonomia para prescrever a modalidade de tratamento mais adequada, uma vez que é o profissional com maior capacidade de avaliar o estado de saúde do paciente e a evolução de seu tratamento. Assim, correta a sentença ao reconhecer o direito ao tratamento na forma prescrita pelo médico. Dano moral configurado. Conduta da ré ao negar o tratamento médico do qual necessitava a autora que ultrapassa as raias do mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral passível de reparação. Enunciado sumular 209 deste Tribunal. O valor arbitrado na sentença como compensação por danos morais, no valor R$ 10.000,00, está de acordo com a grande gravidade dos fatos vivenciados pela autora. Desprovimento do recurso.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 973.9662.3192.2519

685 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e culpa no acidente de trabalho sofrido pelo autor, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «a ocorrência de acidente de trabalho por falha técnica de equipamento demonstra a necessidade de reparação por aquele que detém parte de seu corpo lesionado, ainda que minimamente". 2.4. De outra sorte, ao fixar o valor indenizatório, assentou o Colegiado de origem que foram observados os detalhes do caso, extensão do dano, gravidade e a «reprovabilidade da conduta". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1076.6600

686 - TST. Recurso de revista. Interposto pela reclamada. Acidente de trabalho. Danos morais e materiais. Pretensão de indenização. Prescrição.

«No que diz respeito à fonte legal regulatória da prescrição, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a indenização por danos decorrentes de acidente ou doença profissional tem verdadeira natureza de crédito trabalhista e que a respectiva pretensão está sujeita aos prazos prescricionais contidos no CF/88, art. 7º, XXIX. A exceção a essa regra diz respeito às hipóteses em que a pretensão está fundada em lesão ocorrida antes da entrada em vigor da Emenda à... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 996.8361.8910.9768

687 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos, tendo em vista que o valor da causa foi fixado em R$ 129.645,25. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Tribunal Regional concluiu que as provas produzidas nos autos, em especial a perícia técnica - apuração de eventual liame entre a atividade laboral e a doença desencadeada no autor -, foram suficientes para o deslinde da controvérsia, razão pela qual reputou desnecessária a oitiva de testemunha. Cumpre ao Juiz, na condução do processo, indeferir as provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, paragrafo único, do CPC), de modo que não há como se verificar, na hipótese, o cerceamento de defesa alegado. Vale salientar que no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema da livre motivação da prova, segundo o qual o magistrado terá ampla liberdade para apreciar os elementos probatórios produzidos nos autos, para que assim venha a formar o seu convencimento, sempre indicando na decisão os motivos que o embasou (CPC, art. 371), procedimento adotado no caso. Descaracterizada, com base na constatação pericial, a causa ou a concausa da doença, segundo a perícia técnica. Agravo conhecido e não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Tribunal Regional, soberano na análise fático probatório, concluiu que «(...) Da análise do referido laudo é possível concluir que a patologia diagnosticada não guarda relação com as atividades laborais exercidas pelo reclamante, estando a parte autora apta ao trabalho .» Registrou ainda que «(...) Tal conclusão é corroborada pelos documentos de encaminhamento para benefício previdenciário espécie B31 não relacionado à patologia em análise, tratando-se de auxílio-doença comum. (ID. b5bea07) «. No caso, trata-se de pedido de indenização por dano moral, fundado em doença ocupacional, uma vez que o autor, no exercício da função, alega ter sido acometido por lombalgia, em razão do labor. A controvérsia foi dirimida pelo Regional com fundamento em laudo pericial no sentido de que não há nexo de causalidade entre a doença do empregado e suas atividades funcionais. Desse modo, ausente a relação de causalidade entre o dano invocado pelo autor e a atividade laboral, não prospera o pedido de indenização por dano moral. Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 343.6180.5658.7763

688 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, art. 896. I. A parte reclamante alega que foi comprovado que o recorrente não usufruía do intervalo intrajornada. II. Entretanto, o recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte autora não indicou nenhum dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 896. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. A parte reclamante alega que a pretensão reparatória surge com a ciência inequívoca da lesão. II. A parte autora não tem interesse recursal na matéria, uma vez que o Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a prescrição trienal pretendida pela parte reclamada, aplicando o prazo previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, exatamente como pretende a ora recorrente. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DE FALTA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS ALÉM DA 44ª SEMANAL. I. A parte reclamante alega que, ao considerar a jornada apontada em cartões de ponto apócrifos, o v. acórdão recorrido violou o CF/88, art. 7º, XIII. II. O v. acórdão regional registra que os apontamentos colacionados não contem a assinatura do autor e a única testemunha ouvida nos autos, a rogo do reclamante, narrou a jornada de trabalho condizente com os horários anotados nos controles de ponto. III. Não há ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII, que assegura a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção, uma vez que no presente caso a matéria foi resolvida com fundamento na prova produzida, notadamente o depoimento da testemunha do reclamante que confirmou os horários contidos nos cartões de ponto apresentados pela reclamada, sem prova pelo autor de jornada excedente das quarenta e quatro horas semanais. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. ADICIONAL INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. I. A parte reclamante alega o direito à percepção de adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário contratual. Aponta violação da CF/88, art. 7º, XXVIII. II. Não há uma vez que o v. acórdão recorrido reconheceu e deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio nos períodos em que exposto o autor a agente nocivo. III. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade com fundamento nas decisões proferidas pelo e. STF em face da Súmula vinculante 4 daquela Excelsa Corte. IV. Neste aspecto, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que até que nova lei seja editada disciplinando a matéria, ou quando houver ajuste fixando base de cálculo mais benéfica, o salário mínimo permanecerá como base de calculado adicional de insalubridade. Incidência do óbice da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 5. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. I. A parte reclamante alega que, pelo principio da primazia da realidade, mesmo havendo negociação coletiva, não pode haver cláusula que implique supressão ou limitação de direitos individuais dos trabalhadores em relação aos quais não é conferido ao sindicato o direito de disponibilidade. II. O v. acórdão recorrido registra que há norma coletiva ajustando o pagamento de 40 minutos diários a título de percurso. O Tribunal Regional entendeu que o pagamento feito pela reclamada tem respaldo nos acordos e convenções coletivos, os quais devem ser privilegiados e respeitados como vontade das partes. Concluiu, assim, que a pré-fíxação de horas in itinere é plenamente válida, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e reformou a r. sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas in itinere e seus reflexos. III. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (ARE-1121633, Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 02/06/2022, publicado no DJE em 28/04/2023). IV. Considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. V. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF assentou expressamente que a questão concernente às horas in itinere constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, não há falar em violação do CLT, art. 58, § 2º, visto que o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), razão pela qual não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 6. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELO TRABALHO. CONCAUSA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. I. A parte reclamante alega que a prova produzida, sobretudo a pericial, atesta que o trabalho exercido pelo autor na reclamada contribuiu para o agravamento das enfermidades de natureza degenerativa e, assim, faz jus à indenização por dano material, pensão mensal vitalícia, e à indenização por dano moral, levando em conta a intensidade do dano experimentado, as condições econômicas da lesante, a situação do reclamante e o princípio da razoabilidade. II. O v. acórdão recorrido registra que o histórico da moléstia do reclamante informa lombalgia, cervicobraquialgia e espondilodiscoartrose acentuada ao nível de L5S1 com estenose do canal vertebral e foraminal neste nível; o histórico da moléstia demonstra que desde muito cedo, aos 14 anos, o autor já laborava na lavoura e também atesta que, dos 18 aos 19 anos, foi limpador de ônibus e, daí em diante, foi pedreiro; o reclamante foi contratado pela reclamada em 13/03/2006 como trabalhador rural exercendo atividades de carpir as plantações de cana; em 01/03/2007 passou a exercer a função de « Auxiliar de Tratos Culturais «, se ativando em carga e descarga de implementos agrícolas (sacas de 50 Kg); há documentos que atestam o afastamento do autor pelo INSS de 23/03/2007 a 23/10/2007 e de 22/08/2008 a 31/12/2008; e o perito, após a analisar a história clínica ocupacional do autor, os atestados e relatórios médicos, e o exame físico feito no momento da perícia, conclui que « a patologia apresentada pelo reclamante em sua coluna vertebral é de natureza degenerativa « e, considerando o parágrafo 2º, II da Lei 8.213/91, art. 20, «em caso excepcional, constatando-se que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, esta deve ser considerada como acidente de trabalho. Sendo assim, conclui-se que as atividades do reclamante junto à reclamada atuaram como concausa no agravamento de sua enfermidade «. III. O Tribunal Regional entendeu que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados nos autos; as moléstias que acometem o reclamante são de natureza multicausal e degenerativas, conforme ressaltou o perito; a doença do trabalho adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente é considerada acidente de trabalho, não sendo assim consideradas aquelas classificadas como degenerativas, tal como a hipótese destes autos; a concausa denunciada pelo perito, por si só, é insuficiente para caracterizar a responsabilidade do empregador, já que « não restou comprovado que as moléstias que acometem o autor tenham se originado por conta das atividades desenvolvidas junto à ré «; e, considerando a vida profissional do reclamante, com atividades quase sempre pesadas, e o tempo de labor na reclamada para que ocorresse seu primeiro afastamento - início das atividades de carga e descarga das sacas em 01/03/2007 e afastamento em 23/03/2007, aproximadamente 20 dias, não é crível que o trabalho realizado nas dependências da ré tenha atuado como concausa para o agravamento das doenças. Concluiu que o tempo exíguo que o autor desempenhou a função de carga e descarga das sacas afasta a culpa da reclamada, ainda que por concorrência, não se sustentando o nexo causal apontado na sentença; não há como estabelecer um nexo causal entre as doenças e as atividades exercidas pelo obreiro, ainda mais se considerado todas as outras atividades já desenvolvidas pelo reclamante durante toda a sua vida profissional; e, por qualquer ângulo que se avalie a questão, deve ser excluída a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. IV. Observadas exclusivamente as premissas registradas no v. acórdão regional, não subsiste a decisão recorrida. Conforme anotado no v. acórdão regional, o reclamante foi contratado em 13/03/2006 como trabalhador rural exercendo atividades de carpir as plantações de cana e, em 01/03/2007 passou a exercer a função de « Auxiliar de Tratos Culturais «, se ativando em carga e descarga de implementos agrícolas (sacas de 50 Kg), situação que perduraram ao menos até o fim do contrato de trabalho, em 02/07/2009. Assim, de 13/03/2006 até 28/02/2007 o reclamante exerceu a atividade de carpir lavoura e de 01/03/2007 a 02/07/2009 a atividade de carga e descarga de implementos agrícolas. V. Em resumo, as moléstias do demandante referem-se a lesões na coluna, desde a lombar até a cervical; foi reconhecida doença degenerativa, que pode ter sido, e provavelmente foi, agravada pela vida profissional pregressa do reclamante (lavoura, varredor de ônibus e pedreiro); na conclusão do perito, de que « as atividades na reclamada « contribuíram para o agravamento da doença, o Tribunal Regional não distinguiu se o agravamento da doença teve implicação de ambas (carpir e carga/descarga), ou somente a última, embora apenas esta tenha sido considerada pelo v. acórdão recorrido para afastar a concausa; e, ao ser contratado na reclamada o autor exerceu as atividades de carpir durante um ano aproximadamente e depois a de carga e descarga (sacas de 50kg) por pelo menos aproximadamente mais dois anos, ambas atividades as quais obviamente exigem esforço da coluna vertebral. Desse modo, não há falar em necessidade de comprovação de que as atividades na reclamada deram origem à doença, pois a doença é reconhecidamente degenerativa; a moléstia se refere a lesões na coluna, desde a lombar até a cervical; as atividades realizadas pelo reclamante na empresa (carpir e carga/descarga) exigiam esforço da coluna vertebral; a concausa não requer que as atividades deem origem à doença, mas apenas que contribuam para o seu agravamento; o laudo pericial foi produzido após o ajuizamento da presente ação; e a sua conclusão é a de que as atividades indistintamente exercidas na reclamada contribuíram para o agravamento da doença, o que deve ser observado em relação a todo o período do contrato de trabalho. VI. Também não há falar em tempo exíguo para que tais atividades dessem origem à moléstia, considerando que no exercício das atividades para a ré o autor laborou por aproximadamente dois anos efetivos, descontados os quase 11 meses de dois afastamentos previdenciários, o primeiro após aproximadamente um ano de trabalho e o segundo aproximadamente dez meses do retorno do primeiro, tendo continuado suas atividades após o retorno do segundo afastamento até a dispensa. Se a doença é degenerativa e o trabalho atuou com o seu agravamento conforme prova pericial, o pouco tempo de serviço na reclamada deverá ser observado para efeito da mensuração da reparação e não para afastar a responsabilidade comprovada da empresa. Neste contexto, resta configurada a violação da Lei, art. 21, I 8.213/91, segundo o qual « equiparam-se também ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação «. VII. Deve, portanto, ser restabelecida a sentença que reconheceu a responsabilidade do empregador pelo agravamento das moléstias que acometem o autor. E por não ter o Tribunal Regional apreciado os temas dos recursos ordinários das partes relativos ao pedido de indenização por danos moral e materiais, devem os autos retornar à Corte a quo a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias e questões correspondentes não analisadas naqueles recursos. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 947.0923.1208.5584

689 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA FÁTICA. No presente caso concreto, o Tribunal Regional consignou expressamente que « Como verificado nos autos, a reclamante não ficou afastada do trabalho por tempo superior a 15 dias, mas precisou faltar para realizar exames e consultas, tendo realizado a entrega de atestados médicos para justificar as faltas, comprovando que a reclamada estava ciente do quadro clínico de sua funcionária quando a demitiu «, bem como que « Na hipótese, a autora foi demitida justamente quando mais precisava de segurança e estabilidade para realizar o tratamento e se recuperar da moléstia no ombro esquerdo «, razão pela qual concluiu que « a ré dispensou a autora quando esta estava temporariamente incapacitada ao trabalho, caracterizando típico caso de despedida discriminatória, conduta esta vedada pela lei supra citada «. Nesse contexto, mostra-se importante destacar que esta Corte Superior consolidou o seu entendimento, por meio da edição da Súmula/TST 443, no sentido de que deve ser inibido o ato discriminatório do empregador nos casos em que, mesmo ciente da doença do empregado, dispensa-o em razão desta especifica condição do obreiro. Conforme se extrai do acórdão regional, a dispensa da reclamante foi discriminatória, na medida em que a obreira foi demitida exatamente quando a empresa constatou a sua incapacidade temporária para o trabalho. Por conta de tais premissas, o TRT de origem proveu o recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de danos morais em razão da despedida discriminatória. Deste modo, como bem salientado pela decisão agravada, para se acolher a pretensão recursal da parte, no sentido da inexistência do dano moral, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 851.5393.9059.1661

690 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE AURIFLAMA - ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE TOTAL -

Preliminar - Cerceamento da defesa - Não evidenciado - Conjunto probatório robusto o suficiente para análise de todos os pedidos formulados pela autora - Mérito - Recurso da autora em face da decisão que negou o reconhecimento do direito à pensão vitalícia e o ressarcimento pelo dano moral que alega ter sofrido - Não provimento - A prova colhida não foi apta para caracterizar a conduta ilícita da Administração nem o nexo de causalidade com o dano permanente (doença incapacitante), ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6393.2013.4000

691 - TRT2. Recurso da reclamada. Admissibilidade. Embargos de declaração não conhecidos. É tempestivo o presente apelo ordinário, considerando-se que o prazo para sua interposição foi interrompido pelos embargos de declaração, tendo em vista em vista que não foram conhecidos por ausência de demonstração dos vícios enumerados nos arts. 535, do CPC/1973, e 897-A, da CLT, e não por intempestividade ou irregularidade de representação processual. Multa. Embargos de declaração protelatórios. Evidenciado o propósito de nova análise de questões já examinadas correta se afigura a aplicação do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Rescisão indireta. A forma como a empregadora administra seu empreendimento, prerrogativa decorrente de seu direito de propriedade (CF/88, art. 5º, «caput»), deve respeitar a função social da propriedade, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, e CF/88, art. 5º, XXII, todos), sob pena de caracterização de abuso do poder (art. 187, do cc). Instalando a ré, no âmbito de sua empresa, uma verdadeira administração por estresse coibindo a alteração das funções da reclamante mesmo após constatada a incompatibilidade com seu estado de saúde, fica caracterizada a conduta incompatível do empregador com a continuidade do contrato de emprego, a autorizar o pronunciamento da rescisão indireta. Devolução de descontos. Injustificada a recusa aos atestados médicos carreados pela obreira, mormente porque não alegada a falsidade e não assegurada a possibilidade de atendimento pelos médicos da empresa. Recurso da reclamante. Indenização por dano moral e material. Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas, em elementos constitutivos de sua personalidade, como consequência de conduta. Comissiva ou omissiva. Injusta de outrem. Porque atingem a sua moralidade ou afetividade, causam-lhes constrangimentos, vexames, dores. Apresentando a obreira doença que guarda nexo de concausalidade com as atividades exercidas, importando em restrições à capacidade de trabalho, por certo tal atinge a sua esfera emocional, ensejando a devida reparação moral.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 199.1036.4249.7450

692 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de culpa na doença acometida pelo trabalhador, contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante atuava exposto ao ruído ambiental habitual e permanente, em valores superiores ao máximo permitido pela legislação» e que «a reclamada foi negligente quanto ao cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, causando dano ao prestador de serviços". 4. De outra sorte, ao fixar o valor indenizatório, assentou o Colegiado de origem que foram observadas «as condições pessoais do autor, a capacidade econômica da ré, o grau de culpa, a intensidade e a gravidade da lesão". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 893.0269.0882.7338

693 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . 1 . CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA AMBIENTAL REALIZADAS POR ESPECIALISTAS. MERA INSASTIFAÇÃO COM A CONCLUSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA NEXO CONCAUSAL LEVE. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NA PROVA TÉCNICA . PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. 2 . DANO MORAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 3. DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CIRUGIA EM VIRTUDE DE LESÃO NO OMBRO. DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO. DECISÃO REGIONAL AO AMPARO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver per... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5854.9022.0100

694 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Hérnia de disco. Marco inicial da prescrição. Aposentadoria por invalidez. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004.

«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia de disco, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi aposentado por invalidez. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não ating... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 304.4256.5692.7389

695 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Auxílio por incapacidade temporária acidentário - Moléstia no ombro esquerdo - Doença degenerativa agravada pelo exercício da função habitual de operadora de caixa - Procedência parcial. APELAÇÃO - AUTORA - Reforma parcial do r. julgado - Condenação do INSS aos danos materiais e morais - Pedido que não comporta provimento - Negativa do benefício que se deu em razão da prerrogativa da autarquia, quando verificada, em perícia administrativa, e segundo seus critérios, a ausência... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 105.1203.3532.2939

696 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, embasado no laudo pericial, constatou a existência de nexo de concausalidade entre a atividade laboral e a patologia que acometeu o reclamante. Consignou que cabia a reclamada a implantação de procedimentos que assegurassem um ambiente de trabalho livre de riscos para seus empregados. Todavia, verificou que tais cuidados foram insuficientes para evitar o surgimento da doença do trabalho. Logo, tendo em vista a existência de conduta culposa da reclamada, condenou a recl... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 478.3111.8151.3074

697 - TST. A) AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS A. A. S. JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP E ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. NEXO CAUSAL. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 554.8647.1045.6763

698 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BANCÁRIO/FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6393.2007.5900

699 - TRT2. Dano moral e material indenização por atos discriminatórios portador de hanseníase. Doença grave. Dispensa discriminatória. Ônus da prova. O direito potestativo do empregador de resilir unilateralmente o contrato de trabalho, não é absoluto, já que encontra-se mitigado pela função social do trabalho, bem como por princípios fundamentais do estado democrático de direito, dentre eles a dignidade da pessoa humana, que tem por objetivo promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo ou quaisquer outras formas de discriminação (CF/88, art. 1º, III e 3º, IV). E para efeito de restrição à despedida imotivada na relação de emprego, a Lei 9.029/1995 definiu, genericamente, ato discriminatório em seu art. 1º da seguinte forma, a saber. «qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no, XXXIII do CF/88, art. 7º». Embora não dirigida de forma explicita àquele que é acometido de doença grave, porém, ao vedar qualquer prática discriminatória, impõe-se utilizar esse preceito legal, por analogia, no presente caso. É cediço que a ordem jurídica constitucional e infraconstitucional repudia a discriminação, pelo que nula a dispensa fundada em ato discriminatório, sendo certo que no caso de trabalhador com hanseníase. Doença gravíssima, antiga e causa deformidade na pessoa. , presume-se a existência de ato discriminatório, devendo a empresa provar de forma clara que a dispensa não ocorreu com esse viés, assim como ocorre com as pessoas portadoras do vírus hiv. Inteligência da Súmula 443, do c. TST. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 842.9151.1555.8529

700 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional. Fundamentou que o laudo pericial atestou a inexistência de nexo causal entre a patologia (transtorno depressivo recorrente) e o exercício laboral, bem como a ausência de incapacidade laboral. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER PROVISÓRIO. Ante a possível contrariedade à OJ 113 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. BANCÁRIO . QUANTUM INDENIZATÓRIO. Ante a possível violação ao art. 5 . º, V, da CF, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER PROVISÓRIO. Ante a possível contrariedade à OJ 113 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. BANCÁRIO . QUANTUM INDENIZATÓRIO. Ante a possível violação ao art. 5 . º, V, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER PROVISÓRIO. 1. O entendimento predominante nesta Corte Superior quanto à caracterização da provisoriedade deve-se à constatação de transferências sucessivas e de curta duração, levando-se simultaneamente em consideração o tempo de contratação. 2. No tocante à sucessividade, a jurisprudência também consolidou a tese quanto à possibilidade de se considerar o período prescrito apenas para fins da verificação, contudo, sem deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período, como no caso dos autos. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que as transferências ocorridas em março/2005 para Minaçu, março/2006 para Brasília e abril/2008 para Barro Alto-GO ficaram prejudicadas em razão da declaração da prescrição quinquenal. Registrou ainda que inexiste o direito ao adicional pretendido porque a última transferência ocorreu em janeiro de 2011 para a cidade de Goiânia, na qual permaneceu até o final do contrato de trabalho em 1/8/2014. 4. Ainda que a última transferência tenha durado mais de três anos, deve ser reconhecido o direito ao deferimento do respectivo adicional, em razão da sucessividade das transferências efetivadas (quatro durante o contrato de trabalho), consoante entendimento já pacificado acima. 5. A decisão regional está em desarmonia com a OJ 113 da SDI-1 do TST, porque caracterizado o caráter provisório da transferência com o registro de sucessivas transferências ao longo do contrato de trabalho do autor. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. BANCÁRIO . QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a interferência na valoração do dano moral com a finalidade de ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade contidos no art. 5 . º, V, da CF/88, quando o valor arbitrado se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante. Nesse contexto, esta Turma, em casos análogos de dano moral por transporte de valores referente a instituições bancárias, tem fixado o patamar da indenização em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)