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DOC. 1697.3193.5215.9165

TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A Emenda Constitucional 45/2004. QUITAÇÃO AMPLA. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A Emenda Constitucional 45/2004. QUITAÇÃO AMPLA. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. Demonstrada possível contrariedade à OJ 132 da SDI-II do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE AFASTADA A COISA JULGADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A Emenda Constitucional 45/2004. QUITAÇÃO AMPLA. NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional afastou o reconhecimento da coisa julgada e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento, registrando que « os acordos judiciais firmados naqueles processos não têm o condão de fulminar pela coisa julgada a pretensão do reclamante nos presentes autos, pois as indenizações por dano moral e material, derivadas de acidente laboral, não fazem parte das verbas relativas ao extinto contrato de trabalho, apenas decorrem da relação empregatícia (CF/88, art. 114, VI), mantendo a sua índole do direito comum .». 2. Ao afastar a coisa julgada e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, situação que não comportaria, numa análise superficial, recurso de imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, a matéria tratada nos autos se amolda à exceção da letra «a», do referido verbete, segundo a qual « as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; «. 4. A jurisprudência pacífica desta Corte tem reiteradamente considerado que o acordo homologado judicialmente em reclamação trabalhista ajuizada após Emenda Constitucional 45/2004, sem ressalvas - caso dos autos - alcança inclusive a pretensão de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, aplicando-se a diretriz constante da OJ 132 da SDI-II. 5. Nesse cenário, a quitação ampla dada pelo Reclamante em ação anterior, alcança todas as demais verbas não contempladas, mas inerentes ao extinto contrato de trabalho. Demonstrada a contrariedade à OJ 132 da SDI-II do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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