STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Dosimetria. Regime inicial de cumprimento de pena. Supressão de instância. Óbice superado. Ausência de fundamentação concreta para a fixação do regime inicial fechado. Enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Pena-base no mínimo legal e recorrente primária. Regime semiaberto estabelecido. Negativa ao direito de recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação concreta. Constrangimento ilegal configurado. Parecer ministerial favorável à liberdade provisória da paciente. Recurso provido, em parte, de ofício.
«1. Embora o Tribunal a quo não tenha apreciado o pedido de modificação de regime para o semiaberto, entendendo tratar-se de matéria objeto do recurso de apelação, o óbice da supressão de instância não é absoluto, podendo ser superado em hipóteses na qual se vislumbre constrangimento ilegal patente ou evidente ilegalidade.
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