601 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Irresignação quanto a que entendeu pela desnecessidade da penhora do saldo remanescente, tendo em vista a existência de seguro-garantia, bem como revogou a gratuidade judiciária concedida a parte exequente. Pleito de manutenção da justiça gratuita. Acolhimento. Ausente demonstração de que houve alteração da situação financeira da exequente capaz de justificar a revogação da benesse. Benefício restabelecido. Oferecimento de seguro garantia pela parte executada, em valor acrescido de 30% sobre o valor do débito Art. 835, §2º, do CPC. Equivalência do seguro garantia judicial ao dinheiro para fins de substituição de penhora. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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