601 - STF. Pena. Unificação. Tempo máximo de prisão. CP, art. 75. Livramento condicional.
«A pena de trinta anos de reclusão, resultante da unificação autorizada pelo § 1º do CP, art. 75, não pode servir de parâmetro para a obtenção de benefício de livramento condicional (CP, art. 83). A norma visa, apenas, a evitar o efetivo encarceramento de alguém por mais de trinta anos, não tendo, porém, outro alcance, como, por exemplo, o de passar a servir de base para outros benefícios na execução, como é pretendido. Precedentes. «Habeas corpus» indeferido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)