STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Livramento condicional. Ausência de previsão legal. Ilegalidade.
1 - O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, a teor do disposto na LEP, art. 83, I, que prevê como requisito objetivo apenas o cumprimento de mais de um terço do total da pena imposta. Precedentes.
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