TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE PRATICADA NO GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DEFENSIVO.
Pleito por desconsideração da falta disciplinar, pois não seria possível homologação desta durante o benefício do livramento condicional. Descabimento. Consequências da prática de novo crime enquanto em gozo de liberdade condicional não limitadas às disposições legais dos arts. 86 a 88 do CP. Necessidade de aplicação da LEP, art. 52. RECURSO DESPROVIDO
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