STF. Pena. Unificação. Tempo máximo de prisão. CP, art. 75. Livramento condicional.
«A pena de trinta anos de reclusão, resultante da unificação autorizada pelo § 1º do CP, art. 75, não pode servir de parâmetro para a obtenção de benefício de livramento condicional (CP, art. 83).
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