STF. Pena. Execução. Livramento condicional. Falta grave. Ante a exigência de ter-se comportamento satisfatório durante a execução da pena para chegar-se ao livramento condicional. III do CP, art. 83. CP. , ocorre, como consequência do cometimento de falta grave, nova contagem do período de cumprimento da sanção previsto no citado dispositivo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito