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DOC. 150.1404.0005.0500

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Cometimento de novo delito no curso do benefício. Decisão de prorrogação após o término do período de prova. Impossibilidade.

«I - Cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado.

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