STJ. «Habeas corpus». Pena. Concessão de livramento condicional. Verificação de requisitos subjetivos. Via inadequada. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«O «habeas-corpus» não é próprio para o exame dos requisitos subjetivos ensejadores do livramento condicional, sob tudo em se cuidando de condenado em ação penal que comporta sessenta e quadro (64) volumes e quarenta e nove (49) apensos.»
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