STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Indeferimento. Ausência de fundamentação idônea. Aplicação do LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/03.
1 - Pela atual redação da LEP, art. 112, dois são os requisitos necessários para o livramento condicional: cumprimento de 1/3 (um terço) da pena e comprovação de bom comportamento carcerário.
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