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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario correcao monetaria

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Doc. 160.3801.1002.0800

601 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crédito presumido de IPI. Ressarcimento. Legalidade do art. 17, § 1º, da instrução normativa srf 313/2003. Correção monetária. Súmula 411/STJ. Termo inicial da mora e consequente correção monetária. Lei 11.457/2007, art. 24. Prescrição quinquenal. Termo inicial. Decisão administrativa que não homologa a compensação. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima ou majoração. Revisão. Impossibilidade na hipótese. Alteração dos critérios adotados na origem. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa 23/97, impôs limitação ilegal ao Lei 9.363/1996, art. 1º, quando condicionou gozo do benefício do crédito presumido do IPI, para ressarcimento de PIS/PASEP e COFINS, somente às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas sujeitas às contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Tema já julgado pelo recurso representativo da controvérsia REsp. 993.164/MG, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/12/2010. 2. O art. 17, §1º, ... ()

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Doc. 241.0260.7916.7445

602 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Empréstimo compulsório. Energia elétrica. Correção monetária plena a contar de cada recolhimento. Precedente no recurso repetitivo 1.028.592/rs, julgado em 12.8.2009. Art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Créditos prescritos anteriores à terceira assembleia. Terceira assembleia. Fato superveniente que deve ser considerado. Revisão de honorários. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A Primeira Seção, em sessão de julgamento de 12.8.2009, nos Recursos paradigmas 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, relatoria da Ministra Eliana Calmon, pôs fim ao debate referente ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2 - Na ocasião restou determinado que os valores devem ser devolvidos com correção monetária plena, incidindo, inclusive, no período entre a data do recolhimento e o 1º dia do ano subsequente (data da constituição do crédito). Observando os índices const... ()

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Doc. 183.2823.4000.9500

603 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Crédito escritural. IPI. Ressarcimento. Correção monetária. Demora na análise do pedido administrativo. Precedentes.

«1 - Em se tratando de créditos escriturais de IPI, só há autorização para atualização monetária de seus valores quando há resistência injustificada do Fisco em admitir o pedido de ressarcimento. Tema examinado pela Primeira Seção, sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, no REsp. 1.035.847/RS. 2 - O ente público deve ser considerado em mora somente a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da data do protocolo dos pedidos de ress... ()

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Doc. 184.3145.0001.1800

604 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Crédito escritural. IPI. Ressarcimento. Correção monetária. Demora na análise do pedido administrativo. Precedentes.

«1 - Em se tratando de créditos escriturais de IPI, só há autorização para atualização monetária de seus valores quando há resistência injustificada do Fisco em admitir o pedido de ressarcimento. Tema examinado pela Primeira Seção, sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, no REsp. 1.035.847/RS. 2 - O ente público deve ser considerado em mora somente a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da data do protocolo dos pedidos de ress... ()

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Doc. 184.3112.3001.4000

605 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Crédito escritural. Ressarcimento. Correção monetária. Demora na análise do pedido administrativo. Precedentes.

«1 - Em se tratando de créditos escriturais de IPI, só há autorização para atualização monetária de seus valores quando há resistência injustificada do Fisco em admitir o pedido de ressarcimento. Tema examinado pela Primeira Seção, sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, no REsp. 1.035.847/RS. 2 - O ente público deve ser considerado em mora somente a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da data do protocolo dos pedidos de ress... ()

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Doc. 938.6630.8411.8497

606 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução Fiscal - Multa aplicada pela Fundação PROCON - Cômputo de juros e correção monetária - Decisão do c. Órgão Especial do TJSP em Incidente de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 e ADI 442 - Extensão do entendimento a crédito fiscal de natureza não tributária - Possibilidade - Precedentes do c. STF - Temas 810/STF e 905/STJ e Emenda Constitucional 113/2021 - Inaplicabilidade - Ausência de condenação imposta à Fazenda Pública - Norma instituidora da mu... ()

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Doc. 153.2731.5001.5900

607 - STJ. Processual civil e tributário. Inocorrência de violação ao CPC/1973, art. 535. Créditos de pis/cofins. Regime não cumulativo. Ressarcimento. Apreciação do pedido administrativo pelo fisco. Escoamento do prazo de 360 dias previsto no Lei 11.457/2007, art. 24. Resistência ilegítima configurada. Súmula 411/STJ. Correção monetária devida. Termo inicial. Taxa selic

«1. Revela-se manifesta a deficiência na fundamentação recursal, a indicação de violação ao CPC/1973, art. 535, quando não há oposição de embargos de declaração. Imperiosa, portanto, a incidência do óbice constante da Súmula 284/STF. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento de créditos escriturais, em regra, não dá ensejo à correção monetári... ()

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Doc. 150.2031.7002.0400

608 - STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil e tributário. IPI. Creditamento. Oposição do fisco. Incidência de correção monetária.

«1. Conforme consignado na decisão embargada, segundo a jurisprudência do STJ em relação à correção monetária, o decisum agravado amparou-se na orientação pacificada no STJ no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sujeito ao rito dos recursos repetitivos, de que, em princípio, os créditos escriturais não são passíveis de correção monetária, por falta de previsão legal. No entanto, a oposição do Fisco, impelindo o contribuinte a se socorrer do Poder Judiciário, dá ensejo à atu... ()

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Doc. 241.0310.7567.5923

609 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (tributário. Ipi. Princípio da não cumulatividade. Exercício do direito de crédito postergado pelo fisco. Não caracterização de crédito escritural. Correção monetária. Incidência). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()

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Doc. 241.0260.7457.1782

610 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (tributário. Ipi. Princípio da não cumulatividade. Exercício do direito de crédito postergado pelo fisco. Não caracterização de crédito escritural. Correção monetária. Incidência). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()

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Doc. 147.3583.1000.5400

611 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Crédito presumido de IPI. Pedido de ressarcimento. Aproveitamento obstaculizado pelo fisco. Atualização monetária. Termo inicial. Recurso especial repetitivo. Compensação. Necessidade do trânsito em julgado. CTN, art. 170-A. Ofensa a princípios constitucionais. Prequestionamento. Inviabilidade.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que o crédito presumido de IPI enseja correção monetária quando o gozo do creditamento é obstaculizado pelo fisco. 2. Contudo, a correção monetária deve ser contada a partir do fim do prazo que a administração tinha para apreciar o pedido, que é de 360 dias, independentemente da época do requerimento, a partir do protocolo dos pedi... ()

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Doc. 156.9012.7000.8100

612 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Créditos de ipi, pis e Cofins. Pedido de ressarcimento. Demora da administração. Correção monetária. Acórdão recorrido que concluiu pela ausência de óbice ilegítimo do fisco ao aproveitamento dos créditos. Ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inexistência. Interpretação de normas infraconstitucionais e reexame de matéria fática. Impossibilidade em sede extraordinária. Súmula 279/STF. Incidência. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 241.1060.9179.0386

613 - STJ. Processual civil e tributário. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Correção monetária.

1 - Não se conhece do recurso especial, quanto à divergência, se o paradigma indicado não guarda similitude fática com o aresto recorrente. 2 - Incide correção monetária no período compreendido entre a data do recolhimento dos valores a título de empréstimo compulsório e o primeiro dia do ano subsequente, com a observância da regra da Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º e, a partir daí, do critério anual previsto no art. 3º do referido diploma legal; todavia, não há essa incidênci... ()

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Doc. 241.0301.1824.9412

614 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Responsabilidade solidária da União. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.

1 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data de ocorrência da lesão. 2 - O termo inicial da prescrição referente à correção monetária sobre os juros remuneratórios de 6% (Decreto-lei 1.512/76, art. 2º) dá-se em julho de cada ano vencido, no momento em que a Eletrobrás realizou o pagamento da respectiva parcela, ... ()

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Doc. 211.3354.3001.3700

615 - STJ. Processual civil e tributário. Créditos tributários escriturais. Correção monetária. Termo inicial. Matéria submetida ao rito dos repetitivos (tema 1.003). Devolução dos autos à origem. Ato judicial desprovido de carga decisória. Irrecorribilidade.

«1 - Nos termos da Jurisprudência do STJ, «não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040, tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 4/9... ()

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Doc. 155.0110.9000.0900

616 - STJ. Recurso especial da fazenda nacional: processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Crédito-prêmio de IPI. Correção monetária. Cabimento. Resistência ilegítima do fisco. Súmula 411/STJ. Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia.

«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».... ()

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Doc. 616.5982.5596.6063

617 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória  c/c Repetição de indébito - ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. 241.0260.5188.0117

618 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Interesse processual («interesse de agir») quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Julgamento, pela primeira seção, de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 1.003.955/rs, REsp 1.028.592/rs e edcl no REsp 1.003.955/rs).

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 4Acórdão/STF), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.). 2 - O prazo prescricional para o exercício da pretensão de... ()

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Doc. 241.0310.7173.6570

619 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Interesse processual («interesse de agir») quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Julgamento, pela primeira seção, de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 1.003.955/rs, REsp 1.028.592/rs e edcl no REsp 1.003.955/rs).

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 4Acórdão/STF), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.). 2 - O prazo prescricional para o exercício da pretensão de... ()

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Doc. 241.0301.1259.8183

620 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Interesse processual («interesse de agir») quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Julgamento, pela primeira seção, de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 1.003.955/rs, REsp 1.028.592/rs e edcl no REsp 1.003.955/rs).

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 4Acórdão/STF), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.). 2 - O prazo prescricional para o exercício da pretensão de... ()

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Doc. 241.0260.7436.4822

621 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Interesse processual («interesse de agir») quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Julgamento, pela primeira seção, de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 1.003.955/rs, REsp 1.028.592/rs e edcl no REsp 1.003.955/rs).

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 4Acórdão/STF), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.). 2 - O prazo prescricional para o exercício da pretensão de... ()

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Doc. 241.0291.0193.3611

622 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Interesse processual («interesse de agir») quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Julgamento, pela primeira seção, de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 1.003.955/rs, REsp 1.028.592/rs e edcl no REsp 1.003.955/rs).

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 4Acórdão/STF), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.). 2 - O prazo prescricional para o exercício da pretensão de... ()

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Doc. 143.4454.1000.7700

623 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. Correção monetária em créditos presumidos de IPI, PIS e COFINS. Benefício fiscal. Ofensa reflexa. 4. Jurisprudência da corte. Precedentes. 5. Análise de fatos e provas. Súmula 279. 6 agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 182.1250.5000.2100

624 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Correção monetária de créditos escriturais. Ausência de prequestionamento das alegadas ofensas à constituição. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mandado de segurança. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 85, § 11. Súmula 512/STF. Agravo interno desprovido.

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Doc. 158.4181.6001.1700

625 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da no reformatio in pejus. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Crédito presumido de IPI. Pedido de ressarcimento. Mora da Fazenda Pública federal depois de 360 dias. Lei 11.457/2004, art. 24. Incidência da Súmula 411/STJ. Correção monetária. Termo inicial. Protocolo dos pedidos administrativos de ressarcimento. Temas já julgados pelo regime criado pelo art. 543-C,CPC/1973, e da Resolução STJ 8/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.

«1. Segundo a jurisprudência consolidada no recurso representativo da controvérsia REsp.nº 1.035.847 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.6.2009 e no enunciado 411, da Súmula do STJ: «É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco». 2. Superado o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a análise dos pedidos administrativos de ressarcimento, configura-se a res... ()

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Doc. 194.0414.0000.0000

626 - STJ. Tributário. ICMS. Correção Monetária. Competência. Prazo. Conversão. Sábado. Dia útil anterior. CTN, art. 210.

«A simples atualização do crédito tributário para a preservação do seu valor não é matéria reservada à lei complementar e se insere na competência dos Estados. Estabelece o Decreto Estadual 30.524 que se o dia fixado para a conversão recair em dia não útil, será ela efetuada no dia útil imediatamente anterior. Não se trata de prazo fixado para o recolhimento do tributo, mas sim de favor fiscal. Recurso improvido.»

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Doc. 103.1674.7442.3200

627 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre a remuneração de administradores, autônomos e avulsos. Repetição de indébito/compensação. Lançamento por homologação. Juros de mora. Taxa SELIC. Ilegalidade em matéria tributária. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«... Assiste razão ao recorrente em pleitear seja afastada a Taxa SELIC, uma vez que, do exame do art. 39, § 4º, da referida Lei à luz dos princípios, normas e regras do Direito Tributário Pátrio, positivados no Código Tributário Nacional, é de concluir-se pela ilegalidade da aplicação da citada Taxa para fins tributários. O ilustre Ministro Francisco Peçanha Martins, em reiterados e respeitáveis votos, tem negado aplicação da Taxa SELIC em ações de repetição de indébit... ()

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Doc. 241.0291.0164.8617

628 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental (recebido como embargos de declaração) no recurso especial. Tributário. Recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir») quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Juros de mora. Aplicação a partir da conversão dos créditos em ações pela 143ª assembléia (pretensão não atingida pela prescrição). Julgamento, pela primeira seção, de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs).

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 4Acórdão/STF), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.). 2 - O prazo prescricional para o exercício da pretensão d... ()

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Doc. 181.5511.4011.4400

629 - STJ. Processual civil e tributário. Eletrobras. Empréstimo compulsório. Prescrição. Juros. Correção monetária. Recurso repetitivo. CPC, 543-c. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada.

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Doc. 136.1835.5000.0200

630 - STJ. Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Juros de mora. Juros moratórios. Correção monetária e juros devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/2009, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (ADIn Acórdão/STF). Lei 11.960/2009, art. 5º. CF/88, art. 100, § 12 (inconstitucionalidade declarada pelo STF – ADIn Acórdão/STF). CPC/1973, art. 543.

«12. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação conferida pela Lei 11.960/2009, que trouxe novo regramento para a atualização monetária e juros devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicado, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior a sua vigência. 13. «Assim, os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção mone... ()

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Doc. 483.5659.0116.0611

631 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 5. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 8. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. )

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Doc. 669.5875.4718.5017

632 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 5. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 8. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 241.0260.5911.3605

633 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Créditos de IPI não escriturais. Correção monetária. Incidência. Matéria decidida em sede de recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C Resp 1.035.847/rs. Agravo não provido.

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Doc. 241.0260.7311.6266

634 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Taxa selic. Falta de interesse de agir. Responsabilidade solidária da União.

1 - Alegações genéricas quanto às prejudiciais de afronta ao CPC, art. 535 não bastam à abertura da via especial pela alínea «a» do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF. 2 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data de ocorrência da lesão. 3 - O termo inicial da prescrição, no que tange à corre... ()

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Doc. 241.0260.7965.5170

635 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recurso especial. Interposição em momento anterior ao julgamento de embargos declaratórios. CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Taxa selic. Falta de interesse de agir. Responsabilidade solidária da União.

1 - Extemporâneo o recurso interposto pela Artex S/A, eis que não ratificado após a publicação do acórdão proferido nos embargos declaratórios. 2 - Alegações genéricas quanto às prejudiciais de afronta ao CPC, art. 535 não bastam à abertura da via especial pela alínea «a» do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF. 3 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos t... ()

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Doc. 191.1650.4005.8700

636 - STJ. Tributário. Processual Civil. ICMS. Creditamento. Correção Monetária. Fundamentação Suficiente do Julgado. CTN, art. 108, I e CTN, art. 111. Decreto-lei 406/1968, art. 3º, § 1º. Lei Estadual 8.820/89. CPC/1973, art. 458, II.

«1. Suficientemente motivado o julgado, não se configura contrariedade ou negativa de vigência ao CPC/1973, art. 458, II. 2. Reconhecido o crédito do contribuinte, irrecusável a atualização monetária, simples resgate do valor real da moeda. Não é um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita. 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Recurso sem provimento.»

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Doc. 210.5140.7706.2375

637 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Crédito escritural e crédito presumido. Pedido administrativo de ressarcimento. Demora do fisco na análise do pedido. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir do exaurimento do prazo de 360 dias para análise do pedido, pela administração pública, nos termos da Lei 11.457/2007, art. 24. Matéria julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Súmula 168/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência, com fundamento na Súmula 168/STJ, porquanto a atual jurisprudência do STJ firmou-se no mesmo sentido do acórdão embargado. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela parte ora agravante, pretendendo seja determinada a correção monetária dos valores ressarcidos administrativamente, pela Taxa Selic, desde a data do protocolo dos referidos pedidos. III - Superando entendiment... ()

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Doc. 883.7991.4699.1795

638 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU

e taxa do lixo - Exercício de 2015 - Insurgência em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido para determinar à embargada promova o recálculo  da CDA, adotando a Taxa Selic acumulada, uma única vez, a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, até a data do efetivo pagamento como forma de atualização e remuneração do crédito tributário - 113/2021 - Alegação de excesso de execução diante da inconstitucionalidade das taxas de juros e correção monet... ()

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Doc. 290.2900.2798.6839

639 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE CÁLCULO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CLT, art. 896, § 10) e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810).» O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional» (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 594.3260.7009.0313

640 - TJMG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - EXECESSO DE EXECUÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TEMAS 1.170 E 810 DO STF E 905 DO STJ - PROVIMENTO PARCIAL. 1.

Recentemente, o e. STF julgou o Tema . 1.170, relativo ao leading case RE . 1317982, Relator em. Ministro NUNES MARQUES, tendo sido fixada a seguinte tese jurídica: «É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial tran... ()

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Doc. 103.1674.7567.3000

641 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Crédito tributário. Juros moratórios. Taxa Selic. Legalidade. Existência de previsão em lei estadual. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais. (Precedentes: AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T. J. em 04/08/2009, DJe 03/09/2009; REsp 803.059, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, 1ª T. J. em 16/06/2009, DJe 24/06/2009; REsp 1.098.029... ()

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Doc. 153.6104.7001.6400

642 - TJMG. Taxa de serviços urbanos. Inconstitucionalidade. Reexame necessário. Apelação cível. Direito tributário. Ilegitimidade ativa e falta de interesse processual. Preliminares rejeitadas. Prescrição afastada. Taxa de serviços urbanos. Inconstitucionalidade. Juros moratórios e correção monetária. Honorários bem fixados

«- Não há óbice a que o litigante pleiteie a devolução de indébito tributário, porquanto é o único responsável pelo pagamento da Taxa de Serviços Urbanos. - O direito de pleitear a restituição de tributos recolhidos indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 168. - No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.00.2837938/000, a Corte Superior deste egrégio Tr... ()

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Doc. 160.3983.4000.6400

643 - STJ. Tributário e processual civil. Correção monetária. Mecanismo de recomposição. Consectário legal. Matéria de ordem pública não sujeita à reclusão ou pedido expresso. Análise de ofício pelo magistrado. Ausência de reformatio in pejus.

«1. É sabido que a «correção monetária plena, por seu turno, é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita» (AgRg nos EREsp 1.149.594/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 6/10/2010, DJe 8/11/2010). 2. Na hipótese... ()

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Doc. 157.8651.9001.5400

644 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Continuidade de incidência de juros remuneratórios após contabilizado o montante do crédito das diferenças devidas pela eletrobrás. Impossibilidade. Incidência de correção monetária e juros moratórios próprios dos débitos judiciais. Entendimento adotado em sede de recurso especial repetitivo, na forma do CPC/1973, art. 543-C. Súmula 83/STJ.

«1. O recurso representativo (REsp 1.003.955/RS) deixou claro que sobre o valor apurado - (a) diferença de correção monetária sobre o principal e os juros remuneratórios dela decorrentes; e (b) correção monetária sobre os juros remuneratórios - «incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - e juros de mora desde a data da citação»). 2. Registro, outrossim, que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que ... ()

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Doc. 210.8181.1808.8573

645 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de IPI. Demora injustificada na análise do pedido administrativo de ressarcimento. Termo inicial de incidência da correção monetária. Dia seguinte ao exaurimento do prazo de 360 dias a que alude a Lei 11.457/2007, art. 24. Entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo. REsp. 1.767.945/PR. Tema 1.003/STJ. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 1.767.945/PR, de relatoria do eminente Ministro SÉRGIO KUKINA, mediante o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese: O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24) ( REsp. 1.767.945/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe ... ()

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Doc. 326.6795.5845.6885

646 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Ação de Consignação em Pagamento. Pagamento de ISS devido ao Município Réu, decorrente dos serviços prestados pela Concessionária Autora, no período de janeiro de 2015 a novembro de 2019, bem como, o reconhecimento do seu direito ao não pagamento da multa de mora. O art. 164, I do CTN, dispõe que é assegurado ao sujeito passivo da obrigação tributária o direito de consignar, judicialmente, a importância do crédito tributário, no caso de recusa de recebimento, ou subordinação ... ()

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Doc. 240.1080.1931.5259

647 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Recurso não provido.

1 - Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente sustenta terem sido afrontados os arts. 1.022, II e III, do CPC/2015. Afirma que houve «omissão quanto à metodologia de cálculo aplicada pela contadoria judicial» (fl. 273, e/STJ). 2 - A Corte de origem assim consignou, ao decidir a controvérsia (fls. 202-203, e/STJ): «Inicialmente cabe ressaltar que o objeto da ação principal é a correção monetária do saldo credor de IPI remanescente após a compensação realizada pela empr... ()

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Doc. 149.4571.7296.6134

648 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A hipótese dos autos trata de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme o Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, deve ser determinada a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 182.6254.6000.0400

649 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Fazenda Pública. Correção monetária. Juros moratórios. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 810/STF. Direito constitucional. Juros de mora. Regime de atualização monetária e juros moratórios incidente sobre condenações judiciais da Fazenda Pública. Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios de condenações impostas à fazenda pública, quando oriundas de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, caput). Recurso extraordinário parcialmente provido. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Súmula 111/STJ. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 203, V. Emenda Constitucional 62/2009. Lei 8.742/1993, art. 20. Lei 11.960/2009, art. 5º. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 486. Lei 8.036/1990, CTN, art. 22. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 34. Lei 8.213/1991, art. 41-A. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Lei 8.218/1991, art. 30. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 7º, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Tese jurídica fixada: - I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de re... ()

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Doc. 211.0431.1000.7100

650 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Parcial procedência. Omissão constatada.

«1 - O acórdão embargado assentou: «Como a condenação imposta é de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo nos juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. A correção monetária deverá ser calculada de acordo com a natureza da obrigação, sendo o INPC para as dívidas previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 41-A... ()

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