Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.988 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por: credito tributario correcao monetaria

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • credito tributario correcao monetaria

Doc. 211.0431.1000.7100

651 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Parcial procedência. Omissão constatada.

«1 - O acórdão embargado assentou: «Como a condenação imposta é de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo nos juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. A correção monetária deverá ser calculada de acordo com a natureza da obrigação, sendo o INPC para as dívidas previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 41-A... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.7025.4000.5300

652 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Transferência da correção monetária dos créditos do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS decorrentes de exportação. Acórdão fundamentado na legislação infraconstitucional local. Ausência de ofensa constitucional direta. Súmula 280/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0291.0612.5976

653 - STJ. Tributário e processual civil. Pedido de desistência do recurso. Homologação. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Correção monetária plena. Juros remuneratórios. Prescrição. Termo inicial. Interesse de agir quanto à terceira assembleia. Fato superveniente que não altera o pedido. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Revisão de honorários. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Pedido de desistência do recurso interposto por METALÚRGICA NUNES LTDA. e OUTROS homologado, nos termos do art. 501 e 38 do CPC. 2 - A Primeira Seção, em sessão de julgamento de 12.8.2009, nos recursos paradigmas 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, relatoria da Ministra Eliana Calmon, pôs fim ao debate referente ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 3 - Na ocasião, ficou determinado que «é devida a atualização monetária sobre juros remuneratórios em razão da ilegalida... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 204.7205.1001.3600

654 - STJ. Processual civil e tributário. Ação de consignação em pagamento. Exclusão de multa, correção monetária e juros de mora. Obtenção de parcelamento. Impossibilidade. CTN, art. 142. CTN, art. 164, I.

«1 - A ação de consignação em pagamento é meio hábil à liberação de dívida fiscal quando o contribuinte pretende eximir-se do pagamento de consectários legais que considera indevidos, tendo o Fisco condicionado o pagamento do tributo à satisfação desses acessórios. REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ari Pargendler, DJ de 20/05/1996. 2 - A apuração do montante devido, em função do surgimento da obrigação tributária, compete à autoridade fazendária, nos precisos term... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0260.7422.3916

655 - STJ. Processual civil e tributário. Eletrobrás. Empréstimo compulsório. Prescrição. Juros. Correção monetária. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2 - Quanto ao pedido relativo aos juros remuneratórios decorrentes da diferença de correção monetária (juros reflexos), o termo a quo do prazo é o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0260.7862.0209

656 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Eletrobrás. Empréstimo compulsório. Prescrição. Juros. Correção monetária. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 3 - Quanto ao pedido relativo aos juros... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 823.1990.5763.3083

657 - TJRJ. Direito Tributário. Crédito tributário de ISS no valor originário de R$ 63.493,13. Embargos à Execução Fiscal julgados improcedentes. Recurso do executado. Desacolhimento. A CDA atende aos requisitos legais previstos no art. 2º, §§ 5º, da LEF e no CTN, art. 202. A lei não exige a apresentação de planilhas com a memória de cálculo dos valores cobrados, sendo suficientes as informações constantes do título, onde está discriminada a fundamentação legal de cada parcela que compõe o débito. Nesse sentido é a Súmula 559/STJ: «Em ações de execução fiscal, é desnecerrária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculos do débito, por tratar-se de requisito não previsto na Lei 6.830/80, art. 6º.» Aplicação do Tema Repetitivo 268J, que assim dispõe: «É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.» O Tema 1062/STF, que limita os índices de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e Distrito Federa aos percentuais estabelecidos para a União, não alcança os Municípios. O próprio STF aplicou o «distinguishing» em relação aos entes municipais. Possibilidade de lei municipal adotar índice de correção monetária e taxa de juros diversos da SELIC. Apesar do reconhecimento da repercussão geral desta temática a ser decidida no tema 1217, o STF não determinou a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a mesma matéria. Desprovimento do recurso.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.4311.2001.0100

658 - STJ. Processual civil. Enunciado administrativo 2/STJ. Servidor público federal. Embargos a execução de sentença contra a Fazenda Pública. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Re 870947/SE.

«1 - Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - No tocante ao art. 1º F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, o STF em recente decisão proferida no julgamento do RE 870947/SE, afastou o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.4311.2001.0800

659 - STJ. Processual civil. Enunciado administrativo 2/STJ. Servidor público federal. Embargos a execução de sentença contra a Fazenda Pública. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Re 870947/SE.

«1 - Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - No tocante ao art. 1º F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, o STF em recente decisão proferida no julgamento do RE 870947/SE, afastou o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4705.2017.3000

660 - TJPE. Embargos declaratórios. Substituição dos índices de correção monetária. Possibilidade. Pedido implícito. Inconstitucionalidade da tr/trd. Omissão. Inocorrência. Prequestionamento. Oposição improvida. Decisão unânime.

«1 - Tenho que as alegadas omissões não merecem acolhida. Isso porque, restou evidenciado nos autos que - quanto ao julgamento ultra petita - , suscitado sob o argumento de que não fora formulado qualquer pedido de substituição da TR/TRD. Anoto a inocorrência de qualquer julgamento fora da normalidade, ainda mais considerando que juros e correção monetária compõem os chamados pedidos implícitos, de modo que - ainda que não sejam formulados - o magistrado pode se manifestar a respeit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 673.1413.1833.8204

661 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021- INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 2. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 3. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data : 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 381.9707.4123.1339

662 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL -

Crédito Tributário de ISS do exercício de 2020 - Insurgência da empresa executada contra a rejeição da exceção de pré-executividade oposta - Alegação de excesso de execução diante da inconstitucionalidade do índice de correção, que ultrapassa a taxa Selic - Cabimento - Aplicação do entendimento adotado no julgamento do Tema 1.062 pelo STF e pela superveniência da Emenda Constitucional 113, que limitou a incidência de juros e correção monetária à Taxa Selic - Decisão refo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 241.0260.7741.8506

663 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. CPC, art. 535. Não-Ocorrência. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Legitimidade passiva da união confirmada.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0260.7599.4606

664 - STJ. Tributário e processual civil. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recurso da fazenda nacional. CPC, art. 535. Omissão inexistente. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Manutenção do aresto recorrido.

1 - O aresto recorrido não está eivado de omissão, pois resolveu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data de ocorrência da lesão. 3 - O termo inicial da prescrição no que tange à correção monetária s... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0260.7360.1426

665 - STJ. Tributário e processual civil. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena.

1 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data em que ocorreu a lesão. 2 - O termo inicial da prescrição no que tange à correção monetária sobre os juros remuneratórios de 6% (Decreto-lei 1.512/76, art. 2º) dá-se em julho de cada ano vencido, no momento em que a Eletrobrás realizou o pagamento da respectiva parcela... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0310.7875.6134

666 - STJ. Tributário e processual civil. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recurso da fazenda nacional. CPC, art. 535. Súmula 284/STF. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Manutenção do aresto recorrido.

1 - Não se conhece de recurso especial por suposta violação do CPC, art. 535 se a parte não especifica o vício que inquina o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado, sob pena de tornar-se insuficiente a tutela jurisdicional. 2 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data de ocorrên... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 701.0251.1470.3538

667 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - À luz da tese fixada quanto ao tema 253 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assegura à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o agravante é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança» . 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária», consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança», constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária.Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório. 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT definiu que deve ser aplicado o « IPCA-E em todo o período dos cálculos e ainda a adoção dos juros moratórios da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F c/c Lei 11.960/2009) , Tema 810 do STF e Orientação Jurisprudencial 07, item II, do Pleno do TST «. Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 448.8138.7311.2155

668 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - À luz da tese fixada quanto ao tema 253 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assegura à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o agravante é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança» . 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária», consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança», constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária.Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório. 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR até o dia 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015, com juros de 0,5% ao mês, calculados conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Logo, o acórdão do Tribunal Regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 494.1764.0094.3651

669 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA - CORREIOS - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021- INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 2. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 3. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data : 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, portanto, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou à ECT os mesmos índices aplicáveis à Fazenda Pública, quais sejam, a taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e a taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Agravo interno desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.9160.6340.4151

670 - STJ. tributário. Processual civil. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Diferença de correção monetária e juros. Créditos não convertidos em ações. Assembleia geral autorizativa. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem esclareceu não haver « falar em limitação dos juros remuneratórios à data da 143ª AGE, já que as diferenças de correção monetária ora executadas não foram convertidas em ações naquela ocasião, permanecendo devidas, com incidência dos juros previstos na legislação de regência até o seu efetivo pagamento « (fl. 715). 2 - Nesse contexto, a desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, na forma pretendida, demandaria o reexame ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1040.9546.5263

671 - STJ. Processual civil e tributário. Ipi. Creditamento. Correção monetária. Resistência do fisco. Cabimento. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C Análise de violação de artigo da Constituição Federal. Inviabilidade.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (assentada de 24.6.2009), submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, pacificou o entendimento de que é devida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI nos casos em que o direito ao creditamento não foi exercido no momento oportuno, em razão de óbice normativo instituído pelo Fisco. 2 - Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Espec... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.0764.0000.7600

672 - STJ. Processual civil. Tributário. Ressarcimento extemporâneo de créditos. Acréscimo de correção monetária. Selic. Inobservância. Termo a quo. Prazo de 360 dias a partir do protocolo do pedido de ressarcimento.

«I - O presente feito decorre de ação ajuizada contra a União, objetivando declaração de incidência de correção monetária pela SELIC sobre os créditos objeto dos pedidos administrativos de ressarcimento relacionados na inicial. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido inicial. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi reformada. II - O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento dos embargos de divergência em Recurso Especial [jurnum=1.461.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 596.4849.6300.8824

673 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . 1 - Conforme sistemática à época, não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA. 1- No caso concreto, o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu que deve ser aplicado como índice de correção monetária a TR até o dia 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015, com juros de 0,5% ao mês. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - À luz da tese fixada quanto ao tema 253 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assegura à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o agravante é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança» . 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária», consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança», constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório ; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária. Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR até o dia 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015, com juros de 0,5% ao mês. Logo, o acórdão do Tribunal Regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0260.7253.0417

674 - STJ. Processual civil e tributário. Icms. Juros e correção monetária. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC, art. 20, § 3º. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Multa moratória. Inaplicabilidade da Lei 9.298/96. Taxa selic. Aplicabilidade. Resp 1.111.189/sp. CPC, art. 543-C

1 - O recorrente desenvolveu suas teses de impossibilidade de cumulação da multa com juros moratórios e correção monetária, e inadmissibilidade da aplicação dos juros de mora sobre o valor do débito atualizado como se fosse mero recurso ordinário, ignorando os requisitos de admissibilidade do apelo extremo, o que atrai, no recurso especial, a incidência da Súmula 284/STF. 2 - Ausente o necessário prequestionamento a respeito do art. 20, § 3º do CPC, não se conhece do recurso, em... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0260.7623.5985

675 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Ipi. Creditamento. Correção monetária. Não-Cabimento. Ausência de resistência do fisco. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (assentada de 24.6.2009), submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, pacificou o entendimento de que somente é devida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI nos casos em que o direito ao creditamento não foi exercido no momento oportuno, em razão de óbice normativo instituído pelo Fisco. 2 - Hipótese em que o Tribunal a quo não consignou ter havido óbice do Fisco à restituição d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.9972.9000.8700

676 - STJ. Tributário. Ressarcimento de créditos. Pedido administrativo. Mora. Correção monetária. Termo a quo. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade.

«1 - A correção monetária de créditos escriturais só é devida quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco, hipótese em que é contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido administrativo do contribuinte (trezentos e sessenta dias), nos termos do que dispõe o Lei 11.457/2007, art. 24. 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «a competência do STJ restringe-se à interpretação e unifor... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.9941.0000.3900

677 - STJ. Tributário. Ressarcimento de créditos. Pedido administrativo. Mora. Correção monetária. Termo a quo. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade.

«1 - A correção monetária de créditos escriturais só é devida quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco, hipótese em que é contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido administrativo do contribuinte (trezentos e sessenta dias), nos termos do que dispõe o Lei 11.457/2007, art. 24. 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «a competência do STJ restringe-se à interpretação e unifor... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.8813.8001.6800

678 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. ICMS. Créditos escriturais. Correção monetária indevida. Ausência de previsão legal. Precedentes de ambas as turmas. Recusa ilegítima da Fazenda Pública ao aproveitamento de créditos tributários. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Vedação. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 201.6528.4845.6148

679 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 1062 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

I. Caso em exame: Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução fiscal, acolheu, em parte, a exceção de pré-executividade, fins de determinar a aplicação da Taxa Selic. II. Questão em discussão: Verificar a possibilidade de apreciação dos índices de atualização em sede de exceção de pré-executividade e a legalidade de aplicação de critério diverso da Taxa Selic na correção dos créditos tributários municipais. III. Razõe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 961.7076.6215.4049

680 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MUNICÍPIO DE OSÓRIO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS EXEQUENDOS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA). NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AOS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS PELA UNIÃO PARA OS MESMOS FINS. TEMA 1.062/STF. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL QUE SE ESTENDE TAMBÉM AOS MUNICÍPIOS, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA.

“Os Municípios possuem competência para dispor sobre os índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. Tema 1.062 do STF.» («ut» ementa da AC 50021551320168210019, julgada pela 22ª Câmara Cível deste Tribunal). No caso, restando evidenciado que os índices de correção monetária e de juros de mora adotados pelo Município exequente superam a Taxa S... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 854.9170.4264.4419

681 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MUNICÍPIO DE OSÓRIO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS EXEQUENDOS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA). NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AOS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS PELA UNIÃO PARA OS MESMOS FINS. TEMA 1.062/STF. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL QUE SE ESTENDE TAMBÉM AOS MUNICÍPIOS POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA.

“Os Municípios possuem competência para dispor sobre os índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. Tema 1.062 do STF.» («ut» ementa da AC 50021551320168210019, julgada pela 22ª Câmara Cível deste Tribunal). No caso, restando evidenciado que os índices de correção monetária e de juros de mora adotados pelo Município exequente superam a Tax... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 906.6196.8304.0013

682 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNANTE NO QUE TANGE À FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL 870.947/SE - STF. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1.

Cinge-se a controvérsia recursal à aferição da prevalência dos critérios de atualização do crédito exequendo expressamente previstos em sentença transitada em julgado. 2. Agravante que pretende a cassação da decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. 3. Sustenta o agravante excesso na execução, devendo-se aplicar a correção monetária e juros moratórios pela variação da SELIC, por devida observância à decisão prolatada no RE Acórdão/STF,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.6151.1574.5992

683 - STJ. processual civil. Tributário. Inexigibilidade de tributo. CSLL e irpj. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando excluir o valor correspondente ao acréscimo da Taxa SELIC - ou outra taxa de igual natureza que a substitua - incidente sobre a repetição de indébitos tributários, independentemente da sua forma de apuração, reconhecimento ou fruição. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade do IRPJ, do respectivo adicional e da CSLL sobre juros moratórios e correção monetária (Selic), prove... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 375.8456.5387.3728

684 - TST. A - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da parte, mantendo, com isso, a decisão que definiu o IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 03/06/2009. Aparente violação do art. 102, §2º, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, § 2º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. C - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STF (TEMA 810). SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da parte, mantendo, com isso, a decisão que definiu o IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 3/6/2009. 2. Ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão do dia 20/09/2017, foram fixadas teses no sentido de que: « 1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. 3. Os Embargos de Declaração em que se pretendia obter a modulação dos efeitos dessa decisão, de forma que o IPCA-E passasse a ser utilizado como índice de correção apenas de 2015 em diante, foram rejeitados, ao fundamento de que acabaria por esvaziar o efeito prático da declaração de inconstitucionalidade da TR. Sendo assim, no período anterior à expedição do precatório, prevalecia o entendimento de que o crédito devido pela Fazenda Pública deveria ser atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 4. Cumpre referir, ainda, que em 8 de dezembro de 2021, sobreveio a Emenda Constitucional 113, a qual em seu art. 3º dispõe « nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 5. Necessária, pois, a aplicação da tese vinculante firmada ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como a adequação do julgado regional à Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, para determinar a aplicação do IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas da recorrente até 7/12/2021, sem prejuízo dos juros moratórios, bem como a aplicação da Taxa Selic a partir de 8/12/2021. Configurada a violação do art. 102, §2º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.2661.1000.7600

685 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Correção monetária. Prescrição. Correção monetária sobre o principal. Resp1.003.955/RS e Resp1.028.592/RS, submetidos ao rito do CPC, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, ambos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, pelo rito previsto no CPC, art. 543-C, pacificou o entendimento acerca das questões relativas às diferenças da correção monetária sobre os créditos de empréstimo compulsório. 2. Em relação ao termo a quo da prescrição da pretensão às referidas diferenças, adotou-se o posicionamento de que «o termo inicial da prescrição surge c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.0072.7002.9600

686 - STJ. Recurso especial. Processo civil e tributário. Apelo deficiente. Súmula 284/STF. Execução fiscal. CDA. Substituição. Determinação pelo magistrado. Impossibilidade. Limite temporal. Prolação da sentença. Lei 6.830/1980, art. 2º. CTN, art. 203.

«1 - O Tribunal a quo entendeu que o crédito principal cobrado na execução fiscal - referente à desconsideração dos valores de IPI apropriados pelo contribuinte na aquisição de insumos - era indevido, mas persistiria a cobrança do valor referente à correção monetária que teria sido aplicada pelo contribuinte nesses créditos escriturais. Determinou que a Fazenda retificasse o valor da dívida e substituísse a CDA nos termos do § 8º do art. 2º da LEF (Lei 6.830/1980, art. 2º). ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1030.1561.1841

687 - STJ. Processual civil e tributário. Eletrobrás. Empréstimo compulsório. Prescrição. Juros. Correção monetária. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2 - O termo inicial da prescrição qüinqüenal para pleitear diferenças de correção monetária sobre os juros anuais de 6% se dá em julho de cada ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 126.5004.3084.6629

688 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Pedido de transferência de crédito acumulado de ICMS que pende de exame do Fisco há mais de 120 dias - Descumprimento, pela Administração, do prazo estabelecido pela norma do art. 33 da Lei Estadual 10.177/1998 - Inaplicabilidade da Lei Estadual 13.457/2009, que versa apenas sobre procedimento administrativo tributário decorrente do lançamento de ofício - Pretensão à incidência de correção monetária pelos índices da Taxa SELIC que se justifica, conforme orientação do STJ - Recon... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 204.2178.4384.1399

689 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução Fiscal - Taxa licença Fiscalização e Funcion. e multa - Recurso contra a r. decisão de 1º grau que acolheu em parte a exceção de pré-executividade - Insurgência do Município/exequente - Possibilidade - Índice de correção monetária e juros aplicados pela Municipalidade - Tema 1.217 do E. Supremo Tribunal Federal «Possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao es... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1081.0554.2259

690 - STJ. Tributário e processual civil. CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Correção monetária plena. Selic. Falta de interesse. Responsabilidade solidária da União.

1 - Alegações genéricas quanto à prejudicial de afronta ao CPC, art. 535 não bastam à abertura da via especial pela alínea «a» do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF. 2 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data de ocorrência da lesão. 3 - O termo inicial da prescrição, referente à correção... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 236.7392.8122.6142

691 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS.

Incidência de correção monetária sobre o valor nominal dos créditos de ICMS na hipótese de o requerimento administrativo voltado ao creditamento daqueles valores não ser apreciado no prazo legal. Inexistência dos vícios indicados no CPC, art. 1.022. Acórdão mantido. Embargos rejeitados.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 174.5884.3140.2128

692 - TJSP. ICMS - Aplicação da Lei Estadual 13.918/2009 sobre débito parcelado, limitando os juros à Selic - Queixa de vício no crédito tributário - A Taxa Selic substitui correção monetária e juros na cobrança de tributos - Enunciado 02 da Seção de Direito Público do TJSP - Declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.918/2009 - Remessa necessária e apelação fazendária não providas.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 579.6393.4757.3922

693 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA.

Indeferimento de liminar. Autor pretende a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante o depósito judicial. Inadmissibilidade. Depósito realizado meses após o protesto, sem o acréscimo de correção monetária e juros de mora. Observância da Lei 6.830/80, art. 38. Caso o autor complemente o depósito, poderá pleitear novamente a suspensão do débito em 1º grau. Decisão mantida. Recurso improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.2041.9003.6100

694 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados. Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Crédito escritural e crédito presumido. Pedido administrativo de ressarcimento. Demora do fisco na análise do pedido. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir do exaurimento do prazo de 360 dias para análise do pedido, pela administração pública, nos termos da Lei 11.457/2007, art. 24. Precedentes. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 03/04/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, na qual se pretende a condenação da ré ao pagamento de correção monetária sobre créditos presumidos e escriturais, restituídos na via administrativa. III - Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agrava... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.4801.1001.0200

695 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito escritural. IPI. Ressarcimento. Correção monetária. Demora na análise do pedido administrativo. Precedentes.

«1 - Em se tratando de créditos escriturais, só há autorização para atualização monetária de seus valores quando há resistência injustificada do Fisco em admitir o pedido de ressarcimento. Tema examinado pela Primeira Seção, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 08/2008, no REsp. 1.035.847/RS. 2 - O ente público deve ser considerado em mora somente a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da data do protocolo dos pedidos de ressa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.4325.8001.2300

696 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito escritural. IPI. Ressarcimento. Correção monetária. Demora na análise do pedido administrativo. Precedentes.

«1 - Em se tratando de créditos escriturais, só há autorização para atualização monetária de seus valores quando há resistência injustificada do Fisco em admitir o pedido de ressarcimento. Tema examinado pela Primeira Seção, sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, no REsp 1.035.847/RS. 2 - O ente público deve ser considerado em mora somente a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da data do protocolo dos pedidos de ressarciment... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.3145.0001.3300

697 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito escritural. IPI. Ressarcimento. Correção monetária. Demora na análise do pedido administrativo. Precedentes.

«1 - Em se tratando de créditos escriturais de IPI, só há autorização para atualização monetária de seus valores quando há resistência injustificada do Fisco em admitir o pedido de ressarcimento. Tema examinado pela Primeira Seção, sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, no REsp. 1.035.847/RS. 2 - O ente público deve ser considerado em mora somente a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da data do protocolo dos pedidos de ress... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.2891.9001.4100

698 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito escritural. IPI. Ressarcimento. Correção monetária. Demora na análise do pedido administrativo. Precedentes.

«1 - Em se tratando de créditos escriturais de IPI, só há autorização para atualização monetária de seus valores quando há resistência injustificada do Fisco em admitir o pedido de ressarcimento. Tema examinado pela Primeira Seção, sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, no REsp. 1.035.847/RS. 2 - O ente público deve ser considerado em mora somente a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da data do protocolo dos pedidos de ress... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.3112.3001.3900

699 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Crédito escritural. IPI. Ressarcimento. Correção monetária. Demora na análise do pedido administrativo. Precedentes.

«1 - Em se tratando de créditos escriturais de IPI, só há autorização para atualização monetária de seus valores quando há resistência injustificada do Fisco em admitir o pedido de ressarcimento. Tema examinado pela Primeira Seção, sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, no REsp. 1.035.847/RS. 2 - O ente público deve ser considerado em mora somente a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da data do protocolo dos pedidos de ress... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.3641.2001.8400

700 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito escritural. IPI. Ressarcimento. Correção monetária. Demora na análise do pedido administrativo. Precedentes.

«1 - Em se tratando de créditos escriturais, só há autorização para atualização monetária de seus valores quando há resistência injustificada do Fisco em admitir o pedido de ressarcimento. Tema examinado pela Primeira Seção, sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, no REsp. 1.035.847/RS. 2 - O ente público deve ser considerado em mora somente a partir do término do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da data do protocolo dos pedidos de ressarcimen... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)