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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario correcao monetaria

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Doc. 813.6237.3540.1561

451 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. PRECEDENTES VINCULANTES E LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. CABIMENTO.

Cinge-se a controvérsia recursal à aferição da prevalência dos critérios de atualização do crédito exequendo expressamente previstos em sentença transitada em julgado ou, quando dissonantes, daqueles previstos posteriormente em precedentes vinculantes e na legislação de regência. Agravante que pretende a cassação da decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e a consequente homologação dos cálculos por ele apresentados, acolhendo-se os argumentos ... ()

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Doc. 103.1674.7515.2000

452 - STJ. Tributário. Correção monetária. Hermenêutica. Taxa Selic. Inaplicabilidade depósito judicial realizado em período anterior à vigência da Lei 9.703/98. Precedentes do STJ. Súmula 179/STJ. Lei 9.703/98, art. 4º.

«A instituição financeira depositária é responsável pelo pagamento da correção monetária sobre os valores recolhidos a título de depósito judicial. Incidência da Súmula 179/STJ: «O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, é responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.» A Taxa SELIC, como forma de correção monetária dos depósitos judiciais e extrajudiciais, somente incide após o advento da Lei 9.703 de 17/... ()

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Doc. 138.6011.0000.1400

453 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. IPI. Lei 9.363/96. Créditos presumidos. Empresa importadora e exportadora de mercadoria nacional. Matéria-prima de origem rural. Incentivo fiscal. Ressarcimento dos valores recolhidos a título de pis/pasep e Cofins. Possibilidade. Instruções normativas da Receita Federal 23/97, 313/03 e 419/04. Ilegalidade. Não aplicação. Matéria julgada pelo regime do CPC/1973, art. 543-C(REsp 993.164/MG). Correção monetária. Incidência. Verbete sumular 411/STJ. Agravo não provido.

«1. As empresas importadoras e exportadoras de mercadorias nacionais adquirentes de matéria-prima rural fazem jus, mediante crédito presumido de IPI, ao benefício fiscal de ressarcimento do valores pagos a título de PIS/PASEP e COFINS, não se aplicando as Instruções Normativas 23/97, 303/03 e 419/04 da Receita Federal, conforme entendimento fixado em recurso especial julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. 2. «É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há ... ()

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Doc. 138.4240.5000.9600

454 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. IPI. Lei 9.363/96. Créditos presumidos. Empresa importadora e exportadora de mercadoria nacional. Matéria-prima de origem rural. Incentivo fiscal. Ressarcimento dos valores recolhidos a título de pis/pasep e Cofins. Possibilidade. Instruções normativas da Receita Federal 23/97, 313/03 e 419/04. Ilegalidade. Não aplicação. Matéria julgada pelo regime do CPC/1973, art. 543-C(REsp 993.164/MG). Correção monetária. Incidência. Verbete sumular 411/STJ. Agravo não provido. (acórdão republicado no d.j. De 19/09/2013).

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Doc. 190.0842.2003.1400

455 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Restituição. Apreciação do pedido administrativo pelo fisco. Prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, art. 24. Correção monetária devida. Termo inicial após o escoamento do prazo para apreciação do pedido. Entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ, na assentada de 22/2/2018, nos autos do EResp1.461.607/SC. Agravo não provido.

«1 - A Primeira Seção desta Corte fixou entendimento de que o termo a quo da correção monetária - relativamente à oposição ao aproveitamento do crédito tributário decorrente de resistência ilegítima do Fisco - se dá a partir do fim do prazo que a administração possui para apreciar o pedido, que é de 360 dias, a contar do protocolo de petições (Lei 11.457/2007, art. 24). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 503.3885.5761.1078

456 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMÓVEIS URBANOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Incidência do LE, art. 13, I 10.705/00. Base de cálculo do ITCMD é o valor venal do imóvel e não o valor médio do mercado. Reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e ilegalidade do DE 55.002/09, por força dos arts. 155, I, da CF/88/1988, 38 do CTN, 9º e 13, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMÓVEIS URBANOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Incidência do LE, art. 13, I 10.705/00. Base de cálculo do ITCMD é o valor venal do imóvel e não o valor médio do mercado. Reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e ilegalidade do DE 55.002/09, por força dos arts. 155, I, da CF/88/1988, 38 do CTN, 9º e 13, I, da LE 10.705/00, 16 do DE 46.655/02, e 1º do DE 55.002/09. Ausência de comprovação do valor de mercado pela recorrente. Restituição de valores devidos. Natureza tributária do crédito. Consectários legais. Incidência de correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado. Daí para frente, incidência da Taxa Selic, que engloba juros e correção monetária. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN, e da Súmula 188 do C. STJ. Tema 810 de Repercussão Geral. Precedentes deste E. TJ. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso inominado parcialmente provido.

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Doc. 932.8470.9871.5846

457 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar a omissão indicada (ausência de manifestação clara e específica sobre o atendimento da exigência contida art. 896, §1º-A, I, da CLT) e prosseguir no exame do agravo interno em agravo de instrumento interposto pela parte autora . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista, diante do Tema de Repercussão Geral 810 do STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.». Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 241.1081.0289.4675

458 - STJ. Processual civil e tributário. Eletrobrás. Empréstimo compulsório. Prescrição. Juros. Correção monetária. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2 - O termo inicial da prescrição qüinqüenal para pleitear diferenças de correção monetária sobre os juros anuais de 6% se dá em julho de cada ... ()

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Doc. 241.1081.0400.3627

459 - STJ. Processual civil e tributário. Eletrobrás. Empréstimo compulsório. Prescrição. Juros. Correção monetária. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2 - O termo inicial da prescrição qüinqüenal para pleitear diferenças de correção monetária sobre os juros anuais de 6% se dá em julho de cada ... ()

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Doc. 241.1081.0706.9882

460 - STJ. Processual civil e tributário. Eletrobrás. Empréstimo compulsório. Prescrição. Juros. Correção monetária. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2 - O termo inicial da prescrição qüinqüenal para pleitear diferenças de correção monetária sobre os juros anuais de 6% se dá em julho de cada ... ()

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Doc. 187.0192.1002.5300

461 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Tema 810 da repercussão geral. Possibilidade de julgamento imediato de causas que versarem sobre o tema, independente do trânsito em julgado do paradigma.

«1 - A Suprema Corte possui entendimento no sentido de que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma (ARE 977.190 AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 9/11/2016, processo eletrônico DJe-249, divulgado em 22/11/2016, publicado em 23/11/2016.). 2 - O STF, no julgamento do RE 870.947, alinhando-se ao ... ()

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Doc. 186.4921.0001.6500

462 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Tema 810 da repercussão geral. Possibilidade de julgamento imediato de causas que versarem sobre o tema, independente do trânsito em julgado do paradigma.

«1 - A Suprema Corte possui entendimento no sentido de que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma (ARE 977.190 AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 9/11/2016, processo eletrônico DJe-249, divulgado em 22/11/2016, publicado em 23/11/2016). 2 - O STF, no julgamento do RE 870.947, alinhando-se ao a... ()

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Doc. 186.4921.0001.6600

463 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Tema 810 da repercussão geral. Possibilidade de julgamento imediato de causas que versarem sobre o tema, independente do trânsito em julgado do paradigma.

«1 - A Suprema Corte possui entendimento no sentido de que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma (ARE 977.190 AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 9/11/2016, processo eletrônico DJe-249, divulgado em 22/11/2016, publicado em 23/11/2016.). 2 - O STF, no julgamento do RE 870.947, alinhando-se ao ... ()

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Doc. 186.4921.0001.6800

464 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Tema 810 da repercussão geral. Possibilidade de julgamento imediato de causas que versarem sobre o tema, independente do trânsito em julgado do paradigma.

«1 - A Suprema Corte possui entendimento no sentido de que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma (ARE 977.190 AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 9/11/2016, processo eletrônico DJe-249, divulgado em 22/11/2016, publicado em 23/11/2016.). 2 - O STF, no julgamento do RE 870.947, alinhando-se ao ... ()

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Doc. 186.4921.0001.7000

465 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Tema 810 da repercussão geral. Possibilidade de julgamento imediato de causas que versarem sobre o tema, independente do trânsito em julgado do paradigma.

«1 - A Suprema Corte possui entendimento no sentido de que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma (ARE 977.190 AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 9/11/2016, processo eletrônico DJe-249, divulgado em 22/11/2016, publicado em 23/11/2016). 2 - O STF, no julgamento do RE 870.947, alinhando-se ao a... ()

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Doc. 190.0875.7002.7000

466 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Tema 810 da repercussão geral. Possibilidade de julgamento imediato de causas que versarem sobre o tema, independente do trânsito em julgado do paradigma.

«1 - A Suprema Corte possui entendimento no sentido de que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma (ARE 977.190 AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 9/11/2016, processo eletrônico DJe-249, divulgado em 22/11/2016, publicado em 23/11/2016). 2 - O STF, no julgamento do RE 870.947, alinhando-se ao a... ()

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Doc. 190.0875.7002.7200

467 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Tema 810 da repercussão geral. Possibilidade de julgamento imediato de causas que versarem sobre o tema, independente do trânsito em julgado do paradigma.

«1 - A Suprema Corte possui entendimento no sentido de que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma (ARE 977.190 AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 9/11/2016, processo eletrônico DJe-249, divulgado em 22/11/2016, publicado em 23/11/2016.). 2 - O STF, no julgamento do RE 870.947, alinhando-se ao ... ()

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Doc. 195.3385.2268.9142

468 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2018 - Insurgência contra a decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apenas para determinar a aplicação da Taxa Selic para os juros e correção monetária do débito a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. 1) Pretendida a limitação dos juros e correção monetária incidentes sobre os débitos tributários municipais à Taxa Selic, no período anterior à vigência da Emenda Co... ()

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Doc. 241.0291.0607.1678

469 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento.

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 4Acórdão/STF), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.). 2 - O prazo prescricional para o exercício da pretensão de... ()

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Doc. 202.0741.7004.6900

470 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Massa falida. Multa moratória. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III. Não incidência. Selic. Legalidade.

«1 - Não incide no processo falimentar a multa moratória, por constituir pena administrativa, ex vi do disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III (Lei de Falências) e do princípio consagrado nas Súmula 192/STF - («Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa) e Súmula 565/STF («A multa fiscal moratória constitui pena administrativa). 2 - É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correçã... ()

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Doc. 250.2280.1612.4277

471 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis/cofins. Pedido de ressarcimento. Correção monetária. Termo inicial após o prazo para análise do pedido administrativo. Trezentos e sessenta dias. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo - Tema 1.003, firmou a seguinte tese: «O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24)». 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 210.9011.0000.1800

472 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de divergência. Pis/cofins. IPI. Pedido de ressarcimento. Aproveitamento obstaculizado pelo fisco. Correção monetária. Termo inicial após o prazo para análise do pedido administrativo.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso repetitivo, firmou a seguinte tese: «O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24)». 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 210.9011.0000.1900

473 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de divergência. Pis/cofins. IPI. Pedido de ressarcimento. Aproveitamento obstaculizado pelo fisco. Correção monetária. Termo inicial após o prazo para análise do pedido administrativo.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso repetitivo, firmou a seguinte tese: «O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24)». 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 250.4011.0475.0432

474 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis/cofins. Pedido de ressarcimento. Correção monetária. Termo inicial após o prazo para análise do pedido administrativo. Trezentos e sessenta dias. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo - Tema 1.003, firmou a seguinte tese: « O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24) «. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 151.5810.7004.5400

475 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Sistemática não cumulativa do pis e da Cofins. Creditamento referente à depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado. Lei 10.865/2004, art. 31, «caput». Inconstitucionalidade. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão em recurso especial.taxa selic. Legalidade da incidência na cobrança do crédito tributário.

«1. O Tribunal de origem concluiu que é inconstitucional o Lei 10.865/2004, art. 31, que o aproveitamento dos créditos apurados sobre a depreciação ou amortização de bens e direitos do ativo imobilizado equipara-se à isenção incondicionada, que não gera direito adquirido, e, que, portanto, podem aqueles ser revogados (Lei 10.637/2002, art. 3º e Lei 10.833/2003, art. 3º), sem ofensa aos princípios da irretroatividade e da segurança jurídica. Como se vê, a fundamentação do acór... ()

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Doc. 800.2501.5606.1245

476 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGALIDADE DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. 

Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ademir de Paula Machado contra decisão que reconheceu a legalidade dos juros e correção monetária sobre débito tributário em execução fiscal promovida pelo Município de São Paulo. O agravante alega que os acréscimos não devem ultrapassar a taxa Selic e requer a suspensão da execução fiscal, além de honorários advocatícios e justiça gratuita. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em:(i) ... ()

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Doc. 180.4884.1000.7200

477 - STJ. Processual civil e tributário. Créditos escriturais. Aproveitamento. Resistência injustificada do fisco. Correção monetária. Termo a quo.

«1. A jurisprudência do STJ firmou o posicionamento de que é incabível a correção monetária de créditos escriturais como regra, exceto na hipótese de ocorrer «vedação ao aproveitamento desses créditos, com o conseqüente ingresso no Judiciário», situação em que «posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, exsurgindo legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco» (REsp 1035847/RS RECURSO ESPECIAL 2008/0044897-2, Re... ()

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Doc. 796.5345.6752.5688

478 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810).» O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional» (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 241.0260.7159.6196

479 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. CPC, art. 535. Omissão inexistente. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena.

1 - Não há no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa. 2 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data de ocorrência da lesão. 3 - O termo inicial da prescrição referente à correção monetária sobre os juros remuneratórios de 6% (Decreto-lei 1.5... ()

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Doc. 241.0260.7209.9282

480 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena.

1 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data de ocorrência da lesão. 2 - O termo inicial da prescrição referente à correção monetária sobre os juros remuneratórios de 6% (Decreto-lei 1.512/76, art. 2º) dá-se em julho de cada ano vencido, no momento em que a Eletrobrás realizou o pagamento da respectiva parcela, ... ()

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Doc. 241.0291.0494.4684

481 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Responsabilidade solidária da União.

1 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data de ocorrência da lesão. 2 - O termo inicial da prescrição referente à correção monetária sobre os juros remuneratórios de 6% (Decreto-lei 1.512/76, art. 2º) dá-se em julho de cada ano vencido, no momento em que a Eletrobrás realizou o pagamento da respectiva parcela, ... ()

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Doc. 186.9555.5003.7800

482 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito escritural e crédito presumido. Pedido administrativo de ressarcimento. Demora do fisco na análise do pedido. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir do exaurimento do prazo de 360 dias, para análise do pedido, pela administração pública, nos termos da Lei 11.457/2007, art. 24. Precedentes. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 02/03/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado, requerendo a declaração do direito de análise dos pedidos administrativos de ressarcimento de créditos relativos a PIS e COFINS, no prazo de 30 dias. III - Na forma da jurisprudência desta Corte, «na recente assentada do dia 22/2/2018, a Primeira Seç... ()

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Doc. 190.2090.2003.2200

483 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito escritural e crédito presumido. Pedido administrativo de ressarcimento. Demora do fisco na análise do pedido. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir do exaurimento do prazo para análise do pedido, pela administração pública, que é de 360 dias, nos termos da Lei 11.457/2007, art. 24. Precedentes. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 02/03/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, requerendo «a imediata impulsão e análise dos pedidos de ressarcimento de PIS/COFINS, e à consequente atualização dos créditos reconhecidos pela Taxa SELIC, desde o protocolo administrativo». III - Na forma da jurisprudência desta Corte, «na recente assenta... ()

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Doc. 196.8811.9000.6900

484 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Certidão de dívida ativa – CDA. Nulidade não configurada. Contribuição social sobre o lucro e imposto de renda. Correção monetária das demonstrações financeiras. Aplicação do IPC como indexador do BTNF. Entendimento recente da 1ª seção, deste Superior Tribunal de Justiça. Diferimento. Pronunciamento do colendo STF. Matéria constitucional. Utilização da taxa SELIC sobre os débitos tributários em mora. CTN, art. 150.

«1. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o qual se efetiva nos moldes do CTN, art. 150, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência no tempo devido, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, pois dispensável a homologação formal, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal. 2. A partir do julgamento realizado pela Primeira Seção, deste Superior Tribunal de Justiça, do Re... ()

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Doc. 206.5382.7000.2900

485 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Eletrobras. Prescrição quinquenal. Termo inicial. Assembleia que antecipou o pagamento. Correção monetária dos juros remuneratórios pagos a menor. Questão decidida em recursos representativos de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Eliana calmon, dj 27/11/2009). Agravo interno da eletrobras a que se nega provimento.

«1 - A Primeira Seção desta Corte, julgando os REsps. Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, ambos submetidos à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, decidiu toda a controvérsia acerca dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobras, consignando que o termo inicial da prescrição dos reflexos de juros remuneratórios sobre essa diferença de correção monetária ocorre no momento do pagamento a menor,... ()

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Doc. 968.7104.5464.6080

486 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DO EXECUTADO, EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . Pela decisão agravada, com fundamento nas decisões proferidas nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, foi dado provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo executado «para aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos". Entretanto, a hipótese sub judice é diversa da decidida pela Suprema Corte nas citadas ações, tratando-se da atualização monetária do débito do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. (equiparado à Fazenda Pública), disciplinada pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009, conforme sustenta o exequente, ora agravante. Diante do exposto, dá-se provimento ao agravo interposto pelo exequente, para apreciar o recurso de revista do executado, em relação à correção monetária do débito da Fazenda Pública, à luz da legislação aplicável. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CRÉDITO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . ATUALIZAÇÃO PELA REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, NOS AUTOS DO RE-870.947, TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE QUE, SOBRE O DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA, INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista nos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública», incidem «atualização monetária» e «compensação de mora», pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs nos 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Art. 1 o -F.Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: « 1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) » (DJE 20/11/2017). 8. In casu, foi confirmada a sentença pela qual foi determinada a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária, tendo o Regional dado provimento parcial ao agravo de petição interposto pelo executado para «determinar a retificação dos cálculos pela utilização, como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, da TRD até 25 de março de 2015 e do IPCA-E, a contar de 26 de março de 2015". O executado, ora recorrente, defende a correção monetária pela aplicação da «TR (FACDT) até o estabelecimento de outro índice oficial". Entretanto, o Tribunal a quo, ao manter o IPCA-E como índice de correção monetária do débito trabalhista devido pelo executado (equiparado à Fazenda Pública), decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nas decisões citadas. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 241.1011.0133.2479

487 - STJ. Processual civil e tributário. Eletrobrás. Empréstimo compulsório. Prescrição. Juros. Correção monetária. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2 - O termo inicial da prescrição qüinqüenal para pleitear diferenças de correção monetária sobre os juros anuais de 6% se dá em julho de cada ... ()

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Doc. 241.1060.9548.2373

488 - STJ. Processual civil e tributário. Eletrobrás. Empréstimo compulsório. Prescrição. Juros. Correção monetária. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2 - O termo inicial da prescrição qüinqüenal para pleitear diferenças de correção monetária sobre os juros anuais de 6% se dá em julho de cada ... ()

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Doc. 190.0842.2002.4700

489 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. ICMS. Recolhimento a maior. Mandado de segurança. Pedido de compensação tributária. Correção monetária. Juros de mora. Taxa selic. Súmula 523/STJ. Agravo regimental improvido.

«I - Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - O Tribunal de origem, ao julgar Apelação em Mandado de Segurança, concedeu parcialmente a ordem, a fim de declarar o direito à compensação tributária do valor indevidamente pago a título de ICMS, em razão da inconstitucionalidade, declarada pela Suprema Corte, da Lei 6.556/1989, do Estado de São Paulo, que determinara majoração da alíquota de 17%... ()

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Doc. 103.1674.7076.9800

490 - STJ. Meio ambiente. Constitucional, administrativo e tributário. Proteção ao meio ambiente. Competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF/88, art. 24, VI). Órgão estadual. Cobrança de multas por ele imposta no âmbito de suas atribuições. Legalidade. Correção monetária. UFESP. Utilização do IPC/FIPE. Impossibilidade. Competência legislativa da União (CF/88, art. 22, VI).

«Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção ao meio ambiente, conforme dicção do CF/88, art. 24. É lícito ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente cobrar as taxas e multas por ele impostas no âmbito de suas atribuições legais. A Lei 8.005/1990 não confere exclusividade ao IBAMA para zelar pela proteção ambiental, mas somente a prerrogativa de cobrar as multas que o próprio órgão impuser. A competência para legislar ... ()

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Doc. 185.5330.3001.4200

491 - STJ. Tributário. IPI. Crédito escritural. Prescrição. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegação de violação dos arts. 884 e 885, do Código Civil, e 151, III, do CTN, CTN. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.

«I - A alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, I, não subsiste, pois o acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. II - Colhe-se dos autos, verbis: «Aprecio o pedido de ressarcimento de valores correspondentes à correção monetária. A correção monetária é instrumento jurídico-econômico que tem como finalidade a manutenção do valor da moeda ante a corrosão causada pelo decurso do tem... ()

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Doc. 241.0260.7280.6250

492 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Responsabilidade solidária da União.

1 - Alegações genéricas quanto às prejudiciais de afronta ao CPC, art. 535 não bastam à abertura da via especial pela alínea «a» do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF. 2 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data em que ocorreu a lesão. 3 - O termo inicial da prescrição no que tange à correç... ()

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Doc. 230.9130.6363.2381

493 - STJ. Agravo interno. Pis e Cofins. Exação sobre juros e correção monetária. Taxa selic. Tema 962/STF. Ausência de relação.

I - Na origem, o contribuinte impetrou mandado de segurança para afastar a incidência do PIS e da Cofins sobre o montante correspondente aos juros, tal como a taxa Selic aplicada aos tributos federais, incidentes sobre os créditos tributários pagos diretamente ao fisco ou depositados em juízo, e que foram ou serão reconhecidos judicialmente como ilegais ou inconstitucionais, em virtude das decisões judiciais favoráveis, transitadas em julgado, vez que possuem caráter indenizatório. I... ()

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Doc. 184.2891.9001.5500

494 - STJ. Processual civil e tributário. Remessa necessária. Apelação. Ausência. Recurso especial. Preclusão lógica. Inocorrência. Ressarcimento de créditos. Pedido administrativo. Mora. Correção monetária. Termo a quo.

«1 - A ausência de recurso voluntário da União não implica preclusão lógica para interposição do recurso especial contra acórdão proferido em reexame necessário. 2 - A correção monetária de créditos escriturais só é devida quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco, hipótese em que é contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido administrativo do contribuinte (360 trezentos e sessent... ()

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Doc. 190.0875.7005.2600

495 - STJ. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Correção monetária de créditos escriturais. Resistência ilegítima do fisco. Termo a quo. Prazo de 360 dias a partir do protocolo do pedido de ressarcimento.

«1 - Na recente assentada do dia 22/2/2018, a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento dos EREsp 1.461.607/SC, consolidando o entendimento segundo o qual, somente após decorrido o prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, contado a partir do protocolo do pedido administrativo de ressarcimento, é que se pode considerar a demora injustificável a admitir a incidência de correção monetária dos créditos escriturais. 2 - Agravo interno a que se nega p... ()

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Doc. 187.3361.0000.4000

496 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Tributário. Correção monetária de créditos escriturais. Resistência ilegítima do fisco. Termo a quo. Prazo de 360 dias a partir do protocolo do pedido de ressarcimento.

«1 - Na recente assentada do dia 22/2/2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento dos EREsp 1.461.607/SC, consolidando o entendimento segundo o qual somente após decorrido o prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, contado a partir do protocolo do pedido administrativo de ressarcimento, é que se pode considerar a demora injustificável a admitir a incidência de correção monetária dos créditos escriturais. 2 - Agravo interno a que se nega provi... ()

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Doc. 187.4842.4000.4000

497 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Tributário. Correção monetária de créditos escriturais. Resistência ilegítima do fisco. Termo a quo. Prazo de 360 dias a partir do protocolo do pedido de ressarcimento.

«1 - Na recente assentada do dia 22/2/2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento dos EREsp 1.461.607/SC, consolidando o entendimento segundo o qual somente após decorrido o prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, contado a partir do protocolo do pedido administrativo de ressarcimento, é que se pode considerar a demora injustificável a admitir a incidência de correção monetária dos créditos escriturais. 2 - Agravo interno a que se nega provi... ()

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Doc. 190.3700.0002.2800

498 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Correção monetária de créditos escriturais. Resistência ilegítima do fisco. Termo a quo. Prazo de 360 dias a partir do protocolo do pedido de ressarcimento.

«1 - Na recente assentada do dia 22/2/2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento dos EREsp 1.461.607/SC, consolidando o entendimento segundo o qual somente após decorrido o prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, contado a partir do protocolo do pedido administrativo de ressarcimento, é que se pode considerar a demora injustificável a admitir a incidência de correção monetária dos créditos escriturais. 2 - Agravo interno a que se nega provi... ()

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Doc. 241.0260.7763.2654

499 - STJ. Tributário e processual civil. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Manutenção do aresto recorrido.

1 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data de ocorrência da lesão. 2 - O termo inicial da prescrição no que tange à correção monetária sobre os juros remuneratórios de 6% (Decreto-lei 1.512/76, art. 2º) dá-se em julho de cada ano vencido, no momento em que a Eletrobrás realizou o pagamento da respectiva parcel... ()

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Doc. 835.3054.8384.0364

500 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, deve ser determinada a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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