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CTN - Código Tributário Nacional, art. 210

Artigo210

Art. 210

- Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

Parágrafo único - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Ação anulatória. Prescrição não ocorrência. Recurso voluntário intempestivo. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Questão não apreciada no tribunal a quo. Súmula 211/STJ. Não equiparação a dispositivo de Lei. Súmula 310/STF. Alegação de violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Nulidade de processo administrativo fiscal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistente. Ausência de prequestionamento. Alegação de violação à coisa julgada. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Verificação de cômputo e cumprimento de prazos prescricionais. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Programa de parcelamento (paes). Termo final de adesão. Dia de domingo. Prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. Possibilidade. CTN, art. 210, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. Correção Monetária. Competência. Prazo. Conversão. Sábado. Dia útil anterior. CTN, art. 210. Mais detalhes

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Legislação tributária. Prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 240 (Prazo processual. Contagem).
CPC, art. 184, § 2º (Prazo processual. Contagem).
CPC, art. 240 (Prazo. Fazenda Pública).