645 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, primeira parte, ambos do CP. Dosimetria. Terceira etapa do cálculo da pena. Causas de aumento. Fração de exasperação. Aplicação cumulativa. Fundamentação concreta. Gravidade do delito em apenamento. Art. 68, parágrafo único, do CP. Súmula 443/STJ. Agravo regimental desprovido.. No caso, foram reconhecidas três causas de aumento. Pelo concurso de pessoas, pelo emprego de arma de fogo e pela restrição da liberdade da vítima.. A fração de aumento relativa às majorantes do art. 157, § 2º, II e V, do CP, somente pode ser imposta em patamar acima de 1/3 (mínimo legal abstratamente cominado) com motivação concreta ligada à particular gravidade do delito praticado ( Súmula 443/STJ ). Ademais, a aplicação cumulativa das mencionadas majorantes com a causa de aumento do art. 157, § 2º-A, I, do CP, não é vedada pelo art. 68, parágrafo único, do CP, o qual somente a afasta quando ela ensejar resultado desproporcional ou não contar com fundamentação concreta.. Na hipótese, há farta justificativa para a aplicação em sequência das causas de aumento e para as frações adotadas pelos juízes das instâncias ordinárias. Extrai-se da sentença condenatória, que os delitos de roubo são gravíssimos. «foram pelo menos 3 os roubadores, 2 deles abordaram a vítima em um veículo cobalt, e, empreendidas as graves ameaças, obrigaram a vítima a parar e descer do caminhão, e passar para o interior do cobalt, permanecendo na companhia desses dois indivíduos por várias horas, até 10h00 da manhã, quando foi libertada» (fl. 61).. Agravo regimental desprovido.
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