STJ. Regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Majoração da pena-base e mitigação da fração adotada para a minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Quantidade e natureza do estupefaciente apreendido apontadas em momentos distintos. Inexistência de bis in idem. Coação não verificada. Recurso improvido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 666.334/AM, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que a natureza e a quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico de drogas devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria, sob pena de indevido bis in idem, cabendo ao magistrado decidir em que momento as utilizará.
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