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DOC. 210.7021.1155.4432

STJ. penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Coabitação e condição de padrasto da vítima. Situações distintas. Aplicação da agravante genérica. CP, art. 61, II, «f» e da majorante específica. CP, art. 226, II. Bis in idem. Não ocorrência. Agravante. Aumento da pena na 2ª etapa da dosimetria. Fração superior a 1/6. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - «Não caracteriza bis in idem a utilização da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, f e da majorante específica do CP, art. 226, II, tendo em vista que a circunstância utilizada pelo Tribunal de origem para agravar a pena foi a prevalência de relações domésticas no ambiente intrafamiliar e para aumentá-la na terceira fase, em razão da majorante específica, utilizou-se da condição de padrasto da vítima, que são situações distintas.» (REsp 1645680/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017).

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