TST. Adicional noturno sobre as horas prorrogadas. Jornada 12x36
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 388 da C. SBDI-1, o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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