TST. Adicional noturno. Redução por norma coletiva. Impossibilidade
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando redução do período noturno, em prejuízo do trabalhador, porque constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 4.º, caput e §1.º da Lei 4.860/1965 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva.
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