580 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Estelionato. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame
Gustavo José Hilário Lopes foi condenado por estelionato, duas vezes, em continuidade delitiva, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. O réu induziu as vítimas a erro, obtendo vantagem ilícita de R$ 61.800,00, sob pretexto de compra de veículos, sem efetuar a entrega ou a devolução integral do valor.
II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e (ii) a ausência de dolo na conduta do réu, que alega tratar-se de mero ilícito civil.
III. Razões de Decidir 3. A preliminar de nulidade foi afastada, pois o réu teve tempo hábil para apresentar provas e testemunhas, mas permaneceu inerte.4. O dolo do réu foi evidenciado pela transferência dos valores para empresa sem relação com o fim acordado, configurando estelionato. A relação de confiança com uma das vítimas facilitou a obtenção do dinheiro.
IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A ausência de apresentação de provas pelo réu não configura cerceamento de defesa, dada sua inércia. 2. A conduta do réu se amolda ao tipo penal de estelionato, mesmo com reflexos civis.
Legislação Citada: CP, arts. 171; 71
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